Membros
Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro do 2º grau - CPEASSE2
DESEMBARGADORA ELEITORAL KÁTIA VALVERDE JUNQUEIRA - Presidenta da CPEASSE2, magistrada indicada pelo Presidente do Tribunal, nos termos do art. 1º do Ato PR nº 53/2022;
GISELE GONELI DE LACERDA - servidora indicada pelo Presidente do Tribunal, nos termos do disposto no art. 2º, inciso II, da Resolução TRE nº 1.244/2022;
JULIANA COSENZA DE AVELAR - servidora indicada pelo Presidente da Comissão Permanente de Acessibilidade e inclusão, nos termos do art. 2º, inciso III, da Resolução TRE nº 1.244/2022;
FERNANDA GUIMARÃES LAURIA - servidora indicada pelo Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro - SISEJUFE, nos termos do art. 2º, inciso IV, da Resolução TRE nº 1.244/2022;
FLÁVIA VIANNA GASPAR - servidora eleita em votação direta entre servidores efetivos do quadro, lotados na Sede do Tribunal, a partir de lista de inscrição, nos termos do inciso V do art. 2º da Resolução TRE-RJ nº 1.244/2022;
RAFAEL PATRICIO SANTA CRUZ - na qualidade de colaborador terceirizado, que exerce suas atividades no Tribunal, indicado pelos respectivos sindicatos ou associações.
Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro do 1º grau - CPEASSE1
JUÍZA ELEITORAL VANESSA DE OLIVEIRA CAVALIERI, titular da 162ª Zona Eleitoral - Presidenta da CPEASSE1, na qualidade de magistrada indicada pelo Presidente do Tribunal, nos termos do art. 4º, §1º da Resolução TRE nº 1.244/2022.
GISELE GONELI DE LACERDA - na qualidade de servidora indicada pelo Presidente do Tribunal, nos termos do disposto no art. 3º, inciso II, da Resolução TRE nº 1.244/2022;
JULIANA COSENZA DE AVELAR - servidora indicada pelo Presidente da Comissão Permanente de Acessibilidade e inclusão, nos termos do art. 3º, inciso III, da Resolução TRE nº 1.244/2022;
FERNANDA GUIMARÃES LAURIA - servidora indicada pelo Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro - SISEJUFE, nos termos do art. 3º, inciso IV, da Resolução TRE nº 1.244/2022;
STELLA ESTANISLAU FIALHO - servidora indicada pela Comissão de Representantes das Zonas Eleitorais - CORZE;
LILIANE FERNANDES GOMES - na qualidade de colaboradora terceirizada, que exerce suas atividades no 1º grau de jurisdição, indicado pelos respectivos sindicatos ou associações.