CPEASSE - Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Sexual do TRE-RJ
Apresentação
Instituída em agosto de 2022 pela Resolução TRE nº 1.244, em cada grau de jurisdição, com participação plúrima de magistrados, servidores e colaboradores terceirizados, nos termos da Resolução nº 351/2020, do Conselho Nacional de Justiça, as Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (CPEASSE1 e 2) têm como objeto de trabalho as condutas de assédio e discriminação no âmbito das relações socioprofissionais e da organização do trabalho no TRE-RJ, em primeiro e segundo graus, praticadas presencialmente ou por meios virtuais, inclusive contra estagiários, aprendizes, prestadores de serviços, voluntários ou outros colaboradores, com a finalidade precípua de promover o trabalho digno, saudável, seguro e sustentável.
O mandato de todos os membros das comissões é de 2 (dois) anos, sendo possível uma recondução por igual período.
Os canais para recepção de manifestação em caso de assédio moral, sexual e discriminação no âmbito do Tribunal são:
O mandato de todos os membros das comissões é de 2 (dois) anos, sendo possível uma recondução por igual período.
Os canais para recepção de manifestação em caso de assédio moral, sexual e discriminação no âmbito do Tribunal são:
Casos ocorridos no 1º grau (zonas eleitorais): cpeasse1@tre-rj.jus.br.
Casos ocorridos no 2º grau (unidades da Sede): cpeasse2@tre-rj.jus.br.
Fluxo - Notícia de Assédio