CGPD - Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais
Em razão da necessidade de adequação à Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais ( LGPD ) , foram designados, por meio das Portarias DG nº 121/2019 e nº 10/2020, servidores para compor um grupo de trabalho que estabeleceu, no âmbito deste Regional, as diretrizes relacionadas ao processo de implementação da lei.
Após a aprovação dessas diretrizes, formou-se, pela Portaria DG nº 65/2020, uma equipe de projeto para a implementação .
Quando a Resolução CNJ nº 363, de 12 de janeiro de 2021 determinou aos tribunais do país a criação de um comitê gestor, foi instituído pelo Ato GP nº 80/2021 o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro – CGPD, diretamente vinculado à Diretoria-Geral, que tem o objetivo de conduzir as ações necessárias à implementação da LGPD no âmbito do TRE-RJ e à adoção das medidas estabelecidas pela referida Resolução do CNJ.
Os membros da equipe de projeto de implementação da LGPD foram, então, nomeados para integrar o CGPD, por meio da Portaria DG nº 43/2021, cuja composição foi alterada e ampliada pela Portaria DG nº 83/2021.