Apresentação
O COMITÊ GESTOR LOCAL DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DO SERVIDOR (CGLAIS) do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro foi instituído pela Resolução nº 1102/2019 e seus membros designados através da Portaria DG 87/2019, atendendo as diretrizes da Resolução CNJ 207/2015. È constituído pelos seguintes membros:
I – Titular da Secretaria de Gestão de Pessoas;
II – Titular da Coordenadoria de Saúde e Integração;
III – Titular da Seção de Atenção à Saúde do Servidor;
IV – Analista Judiciário Apoio Especializado - Especialidade Médico - Responsável Técnico Médico;
V – Analista Judiciário Apoio Especializado - Especialidade Médico do Trabalho;
VI – Analista Judiciário Apoio Especializado - Especialidade Psicólogo;
VII – Analista Judiciário Apoio Especializado - Especialidade Assistente Social;
VIII – 2 (dois) servidores eleitos por votação direta entre os servidores, sendo 1 (um) servidor representante da Secretaria do Tribunal e 1 (um) servidor representante das zonas eleitorais, a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados (mandato de 2 anos, podendo ser reconduzido)
O objetivo do Comitê é propor projetos e desenvolver e acompanhar ações visando a promoção de saúde e a prevenção de doenças no âmbito do TRE/RJ. São atribuições do Comitê:
I – formular o Plano de Atenção Integral à Saúde dos Servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro e coordenar a sua execução;
II – fomentar programas, projetos e ações voltados à atenção integral à saúde, em conjunto com a unidade de saúde;
III – deliberar sobre propostas encaminhadas ao Comitê relacionadas às ações de saúde dos servidores do Tribunal, submetendo, quando necessário, à apreciação do Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas;
IV – monitorar e avaliar o desempenho e os resultados alcançados na execução do Plano de Atenção Integral à Saúde;
V – auxiliar a Administração do Tribunal no planejamento orçamentário da área de saúde;
VI – atuar na interlocução com a Rede de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário e outras instituições públicas ou privadas, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados.
O Comitê se reúne ordinariamente a cada três meses e excepcionalmente, quando necessário, a fim de verificar o cumprimento das deliberações já aprovadas e o desenvolvimento das ações propostas.
Link do portal da internet: https://www.tre-rj.jus.br/transparencia-e-prestacao-decontas/comites-e-comissoes/outros-comites-de-comissoes/cglais/cglais