ComSI - Comissão de Segurança da Informação
Apresentação
Em 17 de maio de 2022, pela Resolução TRE-RJ 1222/2022, foi adotada a Política de Segurança da Informação da Justiça Eleitoral, consubstanciada na Resolução TSE 23644/2021, revogando-se a Resolução TRE-RJ 1001/2017.
Segundo o art.10 da resolução 23644/2021:
Deverá ser constituída, no âmbito dos Tribunais Eleitorais, Comissão de Segurança da Informação, subordinada à Presidência do Tribunal, composta, no mínimo, por representantes da Presidência, da Corregedoria, da Diretoria-Geral, de cada Secretaria, da Assessoria de Comunicação Social ou da unidade que desempenhe essa atividade, da Unidade de Segurança e Inteligência, e dos Cartórios Eleitorais, no caso dos Tribunais Regionais.
Os integrantes da Comissão de Segurança da Informação deverão assinar Termo de Sigilo em que se comprometam a não divulgar as informações de que venham a ter ciência em razão de sua participação na citada comissão para terceiros estranhos aos processos e procedimentos relativos à segurança da informação.
Compete à ComSI/TRE-RJ:
I |
Propor melhorias a esta PSI; |
II |
Propor normas, procedimentos, planos e/ou processos, visando à operacionalização desta PSI; |
III |
Promover a divulgação desta PSI e normativos, bem como ações para disseminar a cultura em segurança da informação, no âmbito do Tribunal Eleitoral; |
IV |
Propor estratégias para a implantação desta PSI; |
V |
Propor ações visando à fiscalização da aplicação das normas e da política de segurança da informação; |
VI |
Propor recursos necessários à implementação das ações de segurança da informação; |
VII |
Propor a realização de análise de riscos e mapeamento de vulnerabilidades nos ativos; |
VIII |
Propor a abertura de sindicância para investigar e avaliar os danos decorrentes de quebra de segurança da informação; |
IX |
Propor o modelo de implementação da Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes de Redes Computacionais (ETIR), de acordo com a norma vigente; |
X |
Propor a constituição de grupos de trabalho para tratar de temas sobre segurança da informação; |
XI |
Representar o Tribunal Eleitoral nos contatos com entidades externas necessárias ao tratamento de incidentes de segurança da informação, à exceção dos casos atribuídos à ETIR |
XII |
Responder pela segurança da informação |
atualizado em 07/03/24 - carlos.barbosa@ (secretário)