Consultorias
De acordo com as normas profissionais de auditoria interna, os serviços de consultoria são atividades de assessoramento e serviços relacionados, como orientação, facilitação e treinamento, cuja natureza e escopo são acordados com o(a) cliente. Devem abordar assuntos relevantes para a estratégia da organização, para adicionar valor e aperfeiçoar os processos de governança, gerenciamento de riscos e controle, sem que o(a) auditor(a) interno(a) assuma responsabilidades que sejam da administração.
No âmbito do TRE-RJ, os serviços de consultoria foram incorporados às atividades da Secretaria de de Auditoria Interna da Presidência (SAU) por meio das Resoluções TRE-RJ 1.139/2020 e 1.176/2021, em alinhamento com as disposições das Resoluções CNJ 308/2020 e 309/2020. Além disso, por meio da Portaria SAU 1/2023 foram instituídas Orientações Gerais sobre a prestação de serviços de consultoria, com fundamento no artigo 52 da Resolução TRE-RJ 1.176/2021.
Relatório de Consultoria 1 2024 - Minuta de Resolução elaborada pela Ouvidoria Eleitoral do TRE-RJ