Sustentação Oral
Os pedidos de sustentação oral no TRE/RJ deverão obedecer aos procedimentos abaixo, conforme a modalidade da sessão de julgamento:
1 - PLENÁRIO VIRTUAL – solicitação na forma do art. 12-A, §§ 1º e 2º da Resolução TRE/RJ nº 1.223/2022, reproduzido abaixo:
Art. 12-A. Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, os advogados e demais habilitados poderão encaminhar as respectivas sustentações em áudio e/ou vídeo, por meio eletrônico, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em Plenário Virtual.
§1º Enquanto não implementada ferramenta específica para envio e recebimento de sustentação oral, para fins de sua disponibilização no próprio sistema de votação, os respectivos arquivos, em formato áudio e/ou vídeo, poderão ser juntados aos autos do processo, cabendo ao interessado observar as especificações técnicas admitidas pelo Sistema PJe.
§2º O advogado e o procurador firmarão termo de declaração de que se encontram devidamente habilitados nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado.
Para a declaração de habilitação clique aqui.
2 - VIDEOCONFERÊNCIA E TELEPRESENCIAIS – solicitação na forma do §3º do Art. 15 da Resolução TRE/RJ nº 1.223/2022.
Formulário exclusivo para sessões por Videoconferência e Telepresenciais clique aqui.