Mesário
Posso me manifestar silenciosamente por meio do uso de bandeira, broche, dístico ou adesivo da minha candidata ou do meu candidato enquanto trabalho como mesária ou mesário no dia das eleições?
Não, a manifestação silenciosa só é permitida a eleitoras e eleitores comuns. As pessoas que integram as mesas receptoras de votos (seções) não poderão fazer qualquer tipo de propaganda durante a votação.
O trabalho como mesária ou mesário é remunerado?
Não. O serviço prestado não é remunerado. A mesária e o mesário receberão um auxílio-alimentação e terão direito a 2 (dois) dias de folga em seu trabalho (público ou privado), para cada dia de convocação.
Fui convocado pela primeira vez para prestar trabalhos eleitorais nas eleições, passarei a receber sempre a convocação?
Não há regramento acerca da matéria. Caso não seja mais de seu interesse a convocação como mesária ou mesário, é preciso requerer ao Juízo Eleitoral da sua zona, justificando os seus motivos.
No dia seguinte ao das eleições vou poder faltar ao trabalho para compensar?
Não. A lei prevê o direito a dois dias de folga para cada dia trabalhado nas eleições, porém é preciso conversar com seu empregador sobre a convocação e o seu direito de folga, para entrarem em acordo quanto aos dias em que o direito será fruído. Não esqueça de solicitar seu comprovante de prestação de serviço como mesária ou mesário à chefia do cartório eleitoral. Não havendo acordo entre empregado e empregador, as partes deverão levar a questão à apreciação do juízo eleitoral, que decidirá com fundamento na legislação vigente, especialmente a Resolução TSE 22.747/2008.
Fui convocado para ser mesária ou mesário. O que devo fazer?
Sua convocação conterá as informações necessárias. Caso tenha dúvidas, entre em contato com seu cartório eleitoral.
Lista Completa de Endereços e Telefones das zonas eleitorais.