Direito/Obrigatoriedade do Voto

Pessoas Estrangeiras têm direito ao voto?

Não. Salvo as de nacionalidade portuguesa optantes pelo exercício dos direitos políticos no Brasil, na forma do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Federativa do Brasil e a República de Portugal - Estatuto de Igualdade. 

Ciganas/ciganos e indígenas podem se alistar eleitoralmente?

Sim. Os direitos políticos são adquiridos mediante o alistamento eleitoral, que é assegurado a todas as pessoas brasileiras que tenham atingido a idade mínima constitucionalmente prevista, salvo os que, pertencendo à classe dos conscritos, estejam no período de serviço militar obrigatório e dele não tenham se desincumbido.

Às pessoas ciganas e indígenas também são aplicadas as normas constitucionais, legais e regulamentares que impõem obrigações eleitorais e delimitam o exercício dos direitos políticos.

As pessoas indígenas que não possuírem registro civil de nascimento poderão apresentar como documento de identificação válido o registro administrativo correspondente expedido pela Funai (Fundação Nacional do Índio). 

Quais pessoas têm direito ao voto?

Brasileiras e brasileiros, com nacionalidade originária (natas/natos) ou adquirida (naturalizadas/naturalizados). A única exceção diz respeito às pessoas portuguesas optantes pelo Tratado de Cooperação, Amizade e Consulta entre a República Federativa do Brasil e a República de Portugal - Estatuto de Igualdade, que estarão obrigadas ao voto caso optem pelo exercício dos direitos políticos no Brasil. 

A eleitora e o eleitor menores de 18 anos são obrigados a votar?

Não, mesmo que tenham tirado o título. 

O voto é facultativo até a véspera do dia em que a eleitora ou eleitor completar 18 (dezoito) anos, quando passa a ser obrigatório. 

Quem não é obrigado a votar?

O voto, assim como o alistamento eleitoral, é facultativo para:

  • pessoas analfabetas;
  • menores com 16 (dezesseis) e 17 (dezessete) anos;
  • maiores de 70 (setenta) anos.

 

Quem é obrigado a votar?

Pessoas alfabetizadas maiores de 18 (dezoito) e menores de 70 (setenta) anos são obrigados a votar. 

Fiz 70 anos e não tenho mais obrigatoriedade ao voto. Preciso retirar algum documento que comprove que estou isenta ou isento dessa obrigação para que possa receber minha aposentadoria ou pensão?

Não. De acordo com a Constituição da República, a eleitora ou eleitor que completa 70 anos não está mais obrigado ao exercício do voto (alínea "b", inciso II, § 1º do art. 14, da CR/88) e, por isso, não há necessidade de nenhum comprovante de isenção em relação ao voto. A eleitora e o eleitor que se encontrem nesta situação continuarão com o título válido e poderão comparecer apenas às eleições em que quiserem votar, sem que o título seja cancelado por ausência a três turnos consecutivos, como ocorre com as pessoas obrigadas ao voto.