Certidões Eleitorais
Como obter a certidão de quitação eleitoral? Como obter comprovantes de votação de eleições passadas?
Não é possível fornecer segunda via de comprovante de votação. A certidão de quitação eleitoral substitui os comprovantes de votação e poderá ser obtida diretamente no site do TRE-RJ ou solicitada a qualquer cartório eleitoral.
Clique aqui para ser direcionado ao formulário para obtenção da certidão.
A certidão de quitação eleitoral poderá ser requerida por terceira pessoa?
Sim. A certidão poderá ser fornecida a terceira pessoa, mediante a apresentação de seu próprio documento de identificação original, além de autorização com poderes específicos por escrito e cópia do documento da eleitora ou do eleitor, ou termo de curatela e cópia do documento da pessoa curadora.
Como obter certidão de crimes eleitorais?
A certidão de crimes eleitorais destina-se a atestar a existência/inexistência, no histórico da eleitora ou do eleitor no cadastro eleitoral, de registro(s) de condenação criminal eleitoral decorrente(s) de decisão judicial da qual não caiba mais recurso (transitada em julgado).
Essa certidão poderá ser obtida diretamente no site do TRE-RJ ou solicitada a qualquer cartório eleitoral.
Clique aqui para ser direcionado ao formulário para obtenção da certidão.
Quando não será possível emitir certidão eleitoral pela internet?
A emissão de certidão pela internet só será possível quando os dados informados pela eleitora ou pelo eleitor (número do título, nome, data de nascimento, nome da mãe, nome do pai) forem idênticos aos constantes do cadastro eleitoral. Se algum destes dados for digitado pela pessoa interessada de forma divergente do que consta no cadastro eleitoral (uma simples letra trocada, por exemplo) impede a emissão do documento.
Nesses casos, recomenda-se entrar em contato com qualquer cartório eleitoral para verificar seus dados e obter a certidão desejada.
Por que não consigo emitir minha certidão, se acabei de tirar meu título?
Apesar do título eleitoral, em atendimento presencial, ser emitido na hora, sua validade fica condicionada ao deferimento da Juíza ou do Juiz Eleitoral e ao processamento dos dados pelo TSE. Desta forma, os dados do requerimento do primeiro título ou as alterações decorrentes do pedido de uma revisão de dados ou transferência de município só constarão do banco de dados após o processamento, quando será possível a emissão de certidão com os dados fornecidos/atualizados.
Poderão ser fornecidas diretamente pelos cartórios eleitorais, após deferimento de requerimento dirigido à Juíza ou ao Juiz eleitoral, certidões processuais e certidões circunstanciadas relativas a dados do cadastro eleitoral.