Benefícios da função de mesário
O Tribunal Regional Eleitoral/RJ firmou parceria com diversas instituições de ensino superior visando à concessão de horas para fins de crédito de atividades complementares, mais conhecidas como HAC, aos eleitores estudantes que trabalharem como mesários. A definição do quantitativo de horas a serem atribuídas para cada turno de eleição trabalhado fica a cargo de cada instituição participante.
Este Tribunal firmou acordo de cooperação, com vigência de 60 meses, em que a OAB/RJ reconhecerá como horas de estágio o trabalho de mesário ou apoio logístico (administrador de prédio ou demais funções), realizados pelos estudantes de Direito nas eleições oficiais, CONCEDENDO até oitenta horas na proporção de quarenta horas para cada turno trabalhado, mediante entrega, pelo estudante, da certidão comprobatória do efetivo comparecimento aos trabalhos fornecida pela Justiça Eleitoral.
Com essas ações, visamos valorizar a figura do mesário cuja participação é essencial para a construção do processo democrático brasileiro.
Além desses benefícios, os mesários também terão direito:
Este Tribunal firmou acordo de cooperação, com vigência de 60 meses, em que a OAB/RJ reconhecerá como horas de estágio o trabalho de mesário ou apoio logístico (administrador de prédio ou demais funções), realizados pelos estudantes de Direito nas eleições oficiais, CONCEDENDO até oitenta horas na proporção de quarenta horas para cada turno trabalhado, mediante entrega, pelo estudante, da certidão comprobatória do efetivo comparecimento aos trabalhos fornecida pela Justiça Eleitoral.
Com essas ações, visamos valorizar a figura do mesário cuja participação é essencial para a construção do processo democrático brasileiro.
Além desses benefícios, os mesários também terão direito:
1) à dispensa do serviço pelo dobro de dias de convocação, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem.
2) à isenção no pagamento de taxa de inscrição nos concursos públicos para qualquer cargo da administração pública estadual, incluindo fundações públicas e entidades mantidas pelo estado, conforme Lei Estadual nº 9.412/2021. A isenção valerá para a inscrição em concurso público aberto nos dois anos seguintes ao do serviço prestado à Justiça Eleitoral.
3) à isenção no pagamento de taxa de inscrição nos concursos públicos para qualquer cargo da administração pública estadual, incluindo fundações públicas e entidades mantidas pelo município de Mangaratiba, conforme Lei Municipal nº 1.446/2022. A isenção valerá para a inscrição em concurso público aberto nos dois anos seguintes ao do serviço prestado à Justiça Eleitoral.
3) à isenção no pagamento de taxa de inscrição nos concursos públicos para qualquer cargo da administração pública estadual, incluindo fundações públicas e entidades mantidas pelo município de Mangaratiba, conforme Lei Municipal nº 1.446/2022. A isenção valerá para a inscrição em concurso público aberto nos dois anos seguintes ao do serviço prestado à Justiça Eleitoral.