Eleitor ou eleitora com inscrição em Zona Eleitoral do Brasil que se encontra no exterior no dia das eleições
O eleitor ou a eleitora com domicílio eleitoral no país, que estiver no exterior na data das eleições, poderá justificar sua ausência às urnas, no mesmo dia e horário da votação por meio do aplicativo e-Título.
O eleitor ou a eleitora que estiver no exterior nos dias das Eleições poderá, também, apresentar justificativa eleitoral no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de seu retorno ao Brasil ou poderá encaminhar a justificativa diretamente ao cartório eleitoral de sua inscrição, por meio dos serviços de postagem, bem como pelo sistema justifica ou pelo aplicativo móvel e-Título, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da realização de cada turno, caso queira justificar a ausência antes do retorno ao Brasil.
O requerimento de justificativa deverá conter o nome do eleitor ou da eleitora, a inscrição eleitoral, o seu domicílio eleitoral (município), os pleitos a que se refere o pedido, bem como as razões alegadas para justificar a ausência às eleições. Poderá ser utilizado o modelo disponível nos cartórios eleitorais ou no site do TSE e do TRE/RJ, em eleitor/justificativa eleitoral/formulário de justificativa.
O requerimento de justificativa deverá ser acompanhado de documento de identificação e prova do motivo alegado.
A justificativa pela ausência às urnas deve ser realizada para cada turno da eleição (observe se no seu domicílio eleitoral houve 2º turno).
O eleitor ou a eleitora que optar pelo encaminhamento do formulário de justificativa pelos Correios deverá guardar o comprovante de registro da expedição da correspondência.
O acolhimento ou não das alegações e dos documentos apresentados ficará a critério do juiz ou da juíza da zona eleitoral em que o eleitor ou a eleitora estiver inscrito ou inscrita.
O eleitor ou a eleitora pode justificar as ausências às eleições tantas vezes quantas forem necessárias.