Comprovante de Residência
Para fins de fixação do domicílio eleitoral no alistamento e na transferência, deverá ser comprovada a existência de vínculo residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha do município. (Art. 23 da Resolução TSE 23.659/2021)
Exemplos de documentos aceitos para comprovação do domicílio eleitoral:
I - Conta de luz, de água, de gás, de telefone fixo ou móvel, de internet, nota fiscal ou envelope de correspondência, desde que emitidos ou expedidos nos 3 (três) meses anteriores ao preenchimento do requerimento;
II - Correspondência expedida por pessoa jurídica, como: fatura de cartão de crédito, boleto de cobrança de plano de saúde, cobrança de multa de trânsito, condomínio, financiamento imobiliário, TV por assinatura ou a cabo, dentre outros, desde que emitidos ou expedidos nos 3 (três) meses anteriores ao preenchimento do requerimento;
III - Carnê de cobrança de IPTU ou de ITR do ano corrente, ou, se ainda não tiverem sido emitidos, o do ano anterior, para fins de comprovação do vínculo patrimonial com o município;
IV - Contrato de locação original com as devidas assinaturas, desde que esteja dentro do prazo de vigência da locação;
V - Escritura de propriedade de imóvel;
VI - Declaração de residência emitida por associação de moradores ou por entidade similar;
VII - Declaração de Imposto de renda relativo ao último ano-calendário com o respectivo recibo de entrega;
VIII - Contracheque emitido ou expedido nos 3 (três) meses anteriores ao preenchimento do requerimento, carteira de trabalho com regular anotação do vínculo de trabalho ou de estágio, para fins de comprovação do vínculo profissional e comunitário do requerente;
IX - Mensalidade escolar ou declaração de matrícula do requerente ou de filho do requerente em estabelecimento de ensino fundamental, médio ou superior ou de educação infantil, contendo nome completo, filiação, emitidos ou expedidos nos 3 (três) meses anteriores ao preenchimento do requerimento, para fins de comprovação do vínculo comunitário
Poderão ser aceitos, ainda, para comprovar domicílio:
- Documento, em nome da(o) cônjuge, da(o) companheira(o) ou de parente, acompanhado de outro documento que comprove a relação ou o parentesco; ou
- Documento em nome de terceira pessoa, acompanhado de declaração de residência da(o) pessoa requerente emitida e assinada pela terceira pessoa e de cópia do documento de identidade da terceira pessoa que assina a declaração. Acesse aqui o modelo de declaração de residência a ser assinada pela terceira pessoa.
Caso não tenha nenhum documento que comprove o domicílio eleitoral, deverá ser anexada ao requerimento Título Net, declaração de residência assinada pela pessoa requerente. Acesse aqui o modelo da declaração.