
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.358, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025.
Altera a Resolução TRE-RJ nº 1.289, de 06 de junho de 2023, que estabelece a estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no art. 21, inciso II, do Regimento Interno, que conferem ao Tribunal competência para organizar sua estrutura orgânica e os serviços de sua Secretaria,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE-RJ nº 1.357/2025, que altera a estrutura orgânica deste Tribunal; e
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI nº 2024.0.000040091-6,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir os dispositivos abaixo na Resolução TRE-RJ nº 1.289/2023, que passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ...............................................................................................................……..
.....................................................................................................................................
§ 11 …………………………………………………………………………………………...
………………………………………………………………………………………………....
IV - Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC1, da Coordenadoria de Inteligência e Segurança Institucional da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
V - Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC1, da Coordenadoria de Inteligência e Segurança Institucional da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
VI - Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC1, da Coordenadoria de Inteligência e Segurança Institucional da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
VII - Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC1, da Coordenadoria de Inteligência e Segurança Institucional da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
VIII - Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Coordenadoria de Inteligência e Segurança Institucional da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
IX - Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC1, da Coordenadoria de Inteligência e Segurança Institucional da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
X - Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC1, da Coordenadoria de Inteligência e Segurança Institucional da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
§ 12 Núcleo da Justiça Eleitoral Itinerante (NUJEI), cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Núcleo II, Nível FC-6, do Núcleo da Justiça Eleitoral Itinerante da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:
I - Assistência III, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, do Núcleo da Justiça Eleitoral Itinerante da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
§ 13 Núcleo de Análise de Dados e Desempenho Institucional (NADI), cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Núcleo I, Nível FC-5, do Núcleo de Análise de Dados e Desempenho Institucional da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:
I - Assistência III, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, do Núcleo de Análise de Dados e Desempenho Institucional da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
§ 14 Assessoria de Cerimonial e Eventos (ASCEV), cujo(a) nomeado(a) ocupará o Cargo em Comissão de Assessor de Cerimonial e Eventos, Nível CJ-1, da Assessoria de Cerimonial e Eventos da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:
I - Assistência III, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Assessoria de Cerimonial e Eventos da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
..............................................................................................................................
Art. 5º ..................................................................................................................…
........................................................................................………………………….......
§ 3º Chefia de Seção, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Estudos Eleitorais (SEDEL), da Coordenadoria da Escola Judiciária Eleitoral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:
I - Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC1, da Seção de Estudos Eleitorais, da Coordenadoria da Escola Judiciária Eleitoral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
§ 4º Chefia de Seção, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Programas Institucionais (SPINS), da Coordenadoria da Escola Judiciária Eleitoral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:
I - Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC1, da Seção de Programas Institucionais, da Coordenadoria da Escola Judiciária Eleitoral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
§ 5º Chefia de Seção, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Editorações e Publicações (SEDEP), da Coordenadoria da Escola Judiciária Eleitoral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:
I - Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC1, da Seção de Editorações e Publicações, da Coordenadoria da Escola Judiciária Eleitoral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
..............................................................................................................................
Art. 10 ………………………………………………………….…………………………....
§ 4º ……………………………………………….………………………………………….
XI- Assessoria de Dados (ASSTEC), cujo(a) nomeado(a) ocupará o Cargo em Comissão de Assessor I, Nível CJ-1, Assessoria de Dados da Coordenadoria de Planejamento Estratégico da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:
Assistência V, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente V, Nível FC5, da Assessoria de Dados da Coordenadoria de Planejamento Estratégico da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
b) Assistência V, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente V, Nível FC5, da Assessoria de Dados da Coordenadoria de Planejamento Estratégico da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro."
Art. 2º Alterar o caput e o § 2º do artigo 5º da Resolução TRE-RJ nº 1.289/2023, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL (EJE), vinculada administrativamente à Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, cuja a Coordenadoria será ocupada por servidor(a) nomeado(a) para o Cargo em Comissão de Coordenador, Nível CJ-2, da Coordenadoria da Escola Judiciária Eleitoral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:
...................................................................................................................................
§ 2º Assistência III, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Coordenadoria da Escola Judiciária Eleitoral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro."
Art. 3º Alterar os Anexos I - 1.1, I - 1.3 e II, todos da Resolução TRE-RJ nº 1.289/2023, que passam a vigorar na forma dos anexos Anexos I - 1.1, I - 1.3 e II desta Resolução.
Art. 4º Os atos lavrados em desacordo com esta estrutura orgânica deverão ser publicados no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da presente Resolução.
Art. 5º Revogar o § 1º, do art. 5º da Resolução TRE-RJ nº 1.289/2023.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXOS I - 1.1 e I - 1.3 DA RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.358/2025
Organograma
ANEXO II DA RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.358/2025
LOTAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS
UNIDADES DE LOTAÇÃO | CJ-4 | CJ-3 | CJ-2 | CJ-1 | FC-6 | FC-5 | FC-4 | FC-3 | FC-2 | FC-1 | TOTAL |
PRESIDÊNCIA | 1 | - | 8 | 10 | 19 | 13 | - | 16 | 2 | 17 | 86 |
VICE-PRESIDÊNCIA E CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL |
- | 1 | 3 | 3 | 7 | 6 | - | 7 | 1 | 12 | 40 |
DIRETORIA-GERAL | 1 | - | 4 | 4 | 10 | 7 | - | 6 | 4 | 6 | 42 |
SECRETARIA DE AUDITORIA INTERNA |
- | 1 | - | 1 | 4 | 1 | - | 5 | - | 4 | 16 |
SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS |
- | 1 | 2 | 1 | 5 | 2 | - | 3 | - | 5 | 19 |
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS |
- | 1 | 4 | 1 | 11 | 2 | - | 5 | - | 11 | 35 |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
- | 1 | 3 | 2 | 11 | 3 | - | 5 | - | 12 | 37 |
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
- | 1 | 4 | 1 | 11 | 4 | - | 6 | - | 11 | 38 |
SECRETARIA JUDICIÁRIA | - | 1 | 2 | 1 | 8 | 2 | - | 3 | - | 7 | 24 |
SECRETARIA DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS GERAIS |
- | 1 | 2 | 2 | 6 | 2 | - | 5 | - | 8 | 26 |
TOTAL | 2 | 8 | 32 | 26 | 92 | 42 | - | 61 | 7 | 93 | 363 |
Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 2025.
Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 50, de 10/03/2025, p. 62
FICHA NORMATIVA
Ementa: Altera a Resolução TRE-RJ nº 1.289, de 06 de junho de 2023, que estabelece a estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 50, de 10/03/2025, p. 62
Alteração: Não consta alteração.