
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.357, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025.
Altera a estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no art. 21, inciso II, do Regimento Interno, que conferem ao Tribunal competência para organizar sua estrutura orgânica e os serviços de sua Secretaria,
CONSIDERANDO que o parágrafo único do art. 24 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006 e o art. 10 da Resolução TSE nº 22.138, de 19 de dezembro de 2005, autorizam a transformação, sem aumento de despesas, dos cargos em comissão e das funções comissionadas que compõem o quadro de pessoal, vedada a transformação de função em cargo e vice-versa;
CONSIDERANDO o disposto no art. 9º, §§ 1º e 2º, da Resolução TSE nº 23.539, de 07 de dezembro de 2017, que autoriza a transformação das funções comissionadas de Zonas Eleitorais extintas, destinando-as à Secretaria do Tribunal, facultando a transformação das funções;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da estrutura orgânica deste Tribunal, em face dos princípios da eficiência e da eficácia, que devem nortear a Administração Pública; e
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI nº 2024.0.000040091-6,
RESOLVE:
Art. 1º Criar as seguintes unidades:
I - Núcleo da Justiça Eleitoral Itinerante (NUJEI) da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
II - Núcleo de Análise de Dados e Desempenho Institucional (NADI) da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
III - Assessoria de Cerimonial e Eventos (ASCEV) da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
IV - Coordenadoria da Escola Judiciária Eleitoral (COEJE) da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
V - Seção de Estudos Eleitorais (SEDEL), da Coordenadoria da Escola Judiciária Eleitoral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
VI - Seção de Programas Institucionais (SPINS), da Coordenadoria da Escola Judiciária Eleitoral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
VII - Seção de Editorações e Publicações (SEDEP), da Coordenadoria da Escola Judiciária Eleitoral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro; e
VIII - Assessoria de Dados (ASSTEC) da Coordenadoria de Planejamento Estratégico da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Art. 2º Remanejar para a Secretaria deste Tribunal, em face da autorização estabelecida no art. 9º, §§ 1º e 2º da Resolução TSE nº 23.539/2017:
I - 7 (sete) Funções Comissionadas de Assistente I, Nível FC-1, de Zonas Eleitorais extintas, transformando-as em 7 (sete) Funções Comissionadas de Assistente I, Nível FC-1, da Coordenadoria de Inteligência e Segurança Institucional (COSIN) da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
II - 1 (uma) Função Comissionada de Chefe de Cartório, Nível FC-6, de Zonas Eleitorais extintas, transformando-a em 1 (uma) Função Comissionada de Chefe de Núcleo II, Nível FC-6, do Núcleo da Justiça Eleitoral Itinerante (NUJEI) da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
III - 1 (uma) Função Comissionada de Chefe de Cartório, Nível FC-6, e 1 (uma) Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, ambas de Zonas Eleitorais extintas, transformando-as em 1 (uma) Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, e 1 (uma) Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, ambas da Seção de Estudos Eleitorais (SEDEL), da Coordenadoria da Escola Judiciária Eleitoral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
IV - 1 (uma) Função Comissionada de Chefe de Cartório, Nível FC-6, e 1 (uma) Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, ambas de Zonas Eleitorais extintas, transformando-as em 1 (uma) Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, e 1 (uma) Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, ambas da Seção de Programas Institucionais (SPINS), da Coordenadoria da Escola Judiciária Eleitoral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro; e
V - 1 (uma) Função Comissionada de Chefe de Cartório, Nível FC-6, e 1 (uma) Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, ambas de Zonas Eleitorais extintas, transformando-as em 1 (uma) Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, e 1 (uma) Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, ambas da Seção de Editorações e Publicações (SEDEP), da Coordenadoria da Escola Judiciária Eleitoral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Art. 3º Remanejar:
I - 1 (uma) Função Comissionada de Oficial de Gabinete, Nível FC-5, da Escola Judiciária Eleitoral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, prevista no art. 5º, § 1º, da Resolução TRE-RJ nº 1.289/2023, para o Núcleo de Análise de Dados e Desempenho Institucional da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, transformando-a em 1 (uma) Função Comissionada de Chefe de Núcleo I, Nível FC-5, do Núcleo de Análise de Dados e Desempenho Institucional (NADI) da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
II - 1 (um) Cargo em Comissão de Assessor I, Nível CJ-1, da Escola Judiciária Eleitoral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, previsto no caput do art. 5º da Resolução TRE-RJ nº 1.289/2023, para a Assessoria de Cerimonial e Eventos da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, transformando-o em 1 (um) Cargo em Comissão de Assessor I, Nível CJ-1, da Assessoria de Cerimonial e Eventos (ASCEV) da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro; e
III - 1 (uma) Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Escola Judiciária Eleitoral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, prevista no art. 5º, § 2º, da Resolução TRE-RJ nº 1.289/2023, para a Coordenadoria da Escola Judiciária Eleitoral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, transformando-a em 1 (uma) Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Coordenadoria da Escola Judiciária Eleitoral (COEJE) da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Art. 4º Transformar 2 (duas) Funções Comissionadas de Chefe de Cartório, Nível FC-6, e 3 (três) Funções Comissionadas de Assistente I, Nível FC-1, de Zonas Eleitorais extintas pelas Resoluções TRE-RJ nºs 982/2017 e 988/2017, em face da autorização estabelecida no art. 9º, §§ 1º e 2º da Resolução TSE nº 23.539/2017, na forma do Anexo Único desta Resolução, em:
I - 1 (uma) Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, do Núcleo da Justiça Eleitoral Itinerante (NUJEI) da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
II - 1 (uma) Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, do Núcleo de Análise de Dados e Desempenho Institucional (NADI) da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
III - 1 (uma) Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Assessoria de Cerimonial e Eventos (ASCEV) da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro; e
IV - 2 (duas) Funções Comissionadas de Assistente V, Nível FC-5, da Assessoria de Dados (ASSTEC) da Coordenadoria de Planejamento Estratégico da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Art. 5º Criar os seguintes Cargos em Comissão, na forma do Anexo Único desta Resolução:
I - 1 (um) Cargo em Comissão de Coordenador, Nível CJ-2, da Coordenadoria da Escola Judiciária Eleitoral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro; e
II - 1 (um) Cargo em Comissão de Assessor I, Nível CJ-1, da Assessoria de Dados (ASSTEC) da Coordenadoria de Planejamento Estratégico da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO TRE-RJ nº 1.357/2025 | ||||
DEMONSTRATIVO DE SOBRAS ORÇAMENTÁRIAS | ||||
Valores das Funções Comissionadas |
Total | |||
Transformar 02 (duas) Funções Comissionadas de Chefe de Cartório, Nível FC-6, e 3 (três) Funções Comissionadas de Assistente I, Nível FC1, de Zonas Eleitorais extintas pelas Resoluções TRE-RJ nºs 982/2017 e 988 /2017, em face da autorização estabelecida no art. 9º, §§ 1º e 2º da Resolução TSE nº 23.539/2017, nos termos do art. 4º desta Resolução TRERJ nº 1.357/2025. |
FC-6: R$ 3.663,71; FC-5: R$ 2.662,06; FC-3: R$ 1.644,51; FC-1: R$ 1.215,34. |
R$ 7.327,42 (2 FC-6) + R$ 3.646,02 (3 FC-1) = R$ 10.973,44 - R$ 10.257,65 (2 FC-5 + 3 FC-3) = R$ 715,79 (sobra) |
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Sobra de Função Comissionada para utilização futura. |
R$ 478,17 R$ 715,79 |
|||
Criar 1 (um) Cargo em Comissão de Coordenador, Nível CJ-2, da Coordenadoria da Escola Judiciária Eleitoral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, nos termos do art. 5º, inciso I, desta Resolução TRE-RJ nº 1.357/2025. Criar 01 (um) Cargo em Comissão de Assessor I, Nível CJ-1, da Assessoria de Dados da Coordenadoria de Planejamento Estratégico da DiretoriaGeral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, nos termos do art. 5º, inciso II, desta Resolução TRE-RJ nº 1.357/2025. |
Valores dos Cargos em Comissão |
Total | ||
Integral | Opção pelo cargo efetivo |
R$ 10.990,74 (CJ-1: valor integral) + R$ 13.573,81 (CJ-2: valor integral) = R$ 24.564,55 Assim: R$ 72.618,39* - R$ 24.564,55 = R$ 48.053,84 |
||
CJ-4: R$ 17.419,38 |
CJ-4: 11.322,60 |
|||
CJ-3: R$ 15.430,68 |
CJ-3: 10.029,94 |
|||
CJ-2: R$ 13.573,81 |
CJ-2: R$ 8.822,98 |
|||
CJ-1: R$ 10.990,74 |
CJ-1: R$ 6.731,35 |
|||
* Valor extraído do Sigepro (Sistema de Acompanhamento e Gerenciamento da Proposta Orçamentária) - Acompanhamento Limite Paradigma CJ - mês / ano base: janeiro/2025. O quantitativo de R$ 73.455,03 constante no Anexo Único da Resolução TRE-RJ nº 1.335/2024deixou de ser considerado, tendo em vista o valor do Sigepro referente ao mês / ano base: janeiro/2025. |
R$ 48.053,84 (sobra desta Resolução TRE-RJ nº 1.357/2025) |
|||
Sobra de Cargo em Comissão, devendo ser considerado o valor a ser extraído do Sigepro à época da utilização futura. |
Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 2025.
Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 48, de 07/03/2025, p. 120
FICHA NORMATIVA
Ementa: Altera a estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Data de publicação:DJE TRE-RJ nº 48, de 07/03/2025, p. 120
Alteração: Não consta alteração.