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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.357, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025.

Altera a estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no art. 21, inciso II, do Regimento Interno, que conferem ao Tribunal competência para organizar sua estrutura orgânica e os serviços de sua Secretaria,

CONSIDERANDO que o parágrafo único do art. 24 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006 e o art. 10 da Resolução TSE nº 22.138, de 19 de dezembro de 2005, autorizam a transformação, sem aumento de despesas, dos cargos em comissão e das funções comissionadas que compõem o quadro de pessoal, vedada a transformação de função em cargo e vice-versa;

CONSIDERANDO o disposto no art. 9º, §§ 1º e 2º, da Resolução TSE nº 23.539, de 07 de dezembro de 2017, que autoriza a transformação das funções comissionadas de Zonas Eleitorais extintas, destinando-as à Secretaria do Tribunal, facultando a transformação das funções;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da estrutura orgânica deste Tribunal, em face dos princípios da eficiência e da eficácia, que devem nortear a Administração Pública; e

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI nº 2024.0.000040091-6,

RESOLVE:

Art. 1º Criar as seguintes unidades:

I - Núcleo da Justiça Eleitoral Itinerante (NUJEI) da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;

II - Núcleo de Análise de Dados e Desempenho Institucional (NADI) da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;

III - Assessoria de Cerimonial e Eventos (ASCEV) da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;

IV - Coordenadoria da Escola Judiciária Eleitoral (COEJE) da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;

V - Seção de Estudos Eleitorais (SEDEL), da Coordenadoria da Escola Judiciária Eleitoral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;

VI - Seção de Programas Institucionais (SPINS), da Coordenadoria da Escola Judiciária Eleitoral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;

VII - Seção de Editorações e Publicações (SEDEP), da Coordenadoria da Escola Judiciária Eleitoral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro; e

VIII - Assessoria de Dados (ASSTEC) da Coordenadoria de Planejamento Estratégico da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Art. 2º Remanejar para a Secretaria deste Tribunal, em face da autorização estabelecida no art. 9º, §§ 1º e 2º da Resolução TSE nº 23.539/2017:

I - 7 (sete) Funções Comissionadas de Assistente I, Nível FC-1, de Zonas Eleitorais extintas, transformando-as em 7 (sete) Funções Comissionadas de Assistente I, Nível FC-1, da Coordenadoria de Inteligência e Segurança Institucional (COSIN) da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;

II - 1 (uma) Função Comissionada de Chefe de Cartório, Nível FC-6, de Zonas Eleitorais extintas, transformando-a em 1 (uma) Função Comissionada de Chefe de Núcleo II, Nível FC-6, do Núcleo da Justiça Eleitoral Itinerante (NUJEI) da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;

III - 1 (uma) Função Comissionada de Chefe de Cartório, Nível FC-6, e 1 (uma) Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, ambas de Zonas Eleitorais extintas, transformando-as em 1 (uma) Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, e 1 (uma) Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, ambas da Seção de Estudos Eleitorais (SEDEL), da Coordenadoria da Escola Judiciária Eleitoral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;

IV - 1 (uma) Função Comissionada de Chefe de Cartório, Nível FC-6, e 1 (uma) Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, ambas de Zonas Eleitorais extintas, transformando-as em 1 (uma) Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, e 1 (uma) Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, ambas da Seção de Programas Institucionais (SPINS), da Coordenadoria da Escola Judiciária Eleitoral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro; e

V - 1 (uma) Função Comissionada de Chefe de Cartório, Nível FC-6, e 1 (uma) Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, ambas de Zonas Eleitorais extintas, transformando-as em 1 (uma) Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, e 1 (uma) Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, ambas da Seção de Editorações e Publicações (SEDEP), da Coordenadoria da Escola Judiciária Eleitoral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Art. 3º Remanejar:

I - 1 (uma) Função Comissionada de Oficial de Gabinete, Nível FC-5, da Escola Judiciária Eleitoral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, prevista no art. 5º, § 1º, da Resolução TRE-RJ nº 1.289/2023, para o Núcleo de Análise de Dados e Desempenho Institucional da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, transformando-a em 1 (uma) Função Comissionada de Chefe de Núcleo I, Nível FC-5, do Núcleo de Análise de Dados e Desempenho Institucional (NADI) da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;

II - 1 (um) Cargo em Comissão de Assessor I, Nível CJ-1, da Escola Judiciária Eleitoral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, previsto no caput do art. 5º da Resolução TRE-RJ nº 1.289/2023, para a Assessoria de Cerimonial e Eventos da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, transformando-o em 1 (um) Cargo em Comissão de Assessor I, Nível CJ-1, da Assessoria de Cerimonial e Eventos (ASCEV) da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro; e

III - 1 (uma) Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Escola Judiciária Eleitoral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, prevista no art. 5º, § 2º, da Resolução TRE-RJ nº 1.289/2023, para a Coordenadoria da Escola Judiciária Eleitoral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, transformando-a em 1 (uma) Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Coordenadoria da Escola Judiciária Eleitoral (COEJE) da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Art. 4º Transformar 2 (duas) Funções Comissionadas de Chefe de Cartório, Nível FC-6, e 3 (três) Funções Comissionadas de Assistente I, Nível FC-1, de Zonas Eleitorais extintas pelas Resoluções TRE-RJ nºs 982/2017 e 988/2017, em face da autorização estabelecida no art. 9º, §§ 1º e 2º da Resolução TSE nº 23.539/2017, na forma do Anexo Único desta Resolução, em: 

I - 1 (uma) Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, do Núcleo da Justiça Eleitoral Itinerante (NUJEI) da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;

II - 1 (uma) Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, do Núcleo de Análise de Dados e Desempenho Institucional (NADI) da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;

III - 1 (uma) Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Assessoria de Cerimonial e Eventos (ASCEV) da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro; e

IV - 2 (duas) Funções Comissionadas de Assistente V, Nível FC-5, da Assessoria de Dados (ASSTEC) da Coordenadoria de Planejamento Estratégico da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Art. 5º Criar os seguintes Cargos em Comissão, na forma do Anexo Único desta Resolução:

I - 1 (um) Cargo em Comissão de Coordenador, Nível CJ-2, da Coordenadoria da Escola Judiciária Eleitoral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro; e

II - 1 (um) Cargo em Comissão de Assessor I, Nível CJ-1, da Assessoria de Dados (ASSTEC) da Coordenadoria de Planejamento Estratégico da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO TRE-RJ nº 1.357/2025
DEMONSTRATIVO DE SOBRAS ORÇAMENTÁRIAS
Valores das Funções
Comissionadas
Total
Transformar 02 (duas) Funções
Comissionadas de Chefe de Cartório,
Nível FC-6, e 3 (três) Funções
Comissionadas de Assistente I, Nível FC1, de Zonas Eleitorais extintas pelas
Resoluções TRE-RJ nºs 982/2017 e 988
/2017, em face da autorização
estabelecida no art. 9º, §§ 1º e 2º da
Resolução TSE nº 23.539/2017, nos
termos do art. 4º desta Resolução TRERJ nº 1.357/2025.
FC-6: R$ 3.663,71;
FC-5: R$ 2.662,06;
FC-3: R$ 1.644,51;
FC-1: R$ 1.215,34.
R$ 7.327,42
(2 FC-6)
+
R$ 3.646,02
(3 FC-1)
=
R$ 10.973,44
-
R$ 10.257,65
(2 FC-5 + 3 FC-3)
=
R$ 715,79 (sobra)
Sobra de Função Comissionada para
utilização futura.

R$ 478,17
(Resolução TRE-RJ nº 1.335/2024)
+

R$ 715,79
(sobra desta Resolução TRE-RJ nº 1.357/2025)
=
R$ 1.193,96

Criar 1 (um) Cargo em Comissão de
Coordenador, Nível CJ-2, da
Coordenadoria da Escola Judiciária
Eleitoral da Presidência do Tribunal
Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, nos
termos do art. 5º, inciso I, desta
Resolução TRE-RJ nº 1.357/2025.
Criar 01 (um) Cargo em Comissão de
Assessor I, Nível CJ-1, da Assessoria de
Dados da Coordenadoria de
Planejamento Estratégico da DiretoriaGeral do Tribunal Regional Eleitoral do
Rio de Janeiro, nos termos do art. 5º,
inciso II, desta Resolução TRE-RJ nº
1.357/2025.
Valores dos Cargos em
Comissão
Total
Integral Opção
pelo
cargo
efetivo
R$ 10.990,74
(CJ-1: valor integral)
+
R$ 13.573,81
(CJ-2: valor integral)
=
R$ 24.564,55
Assim:
R$ 72.618,39*
-
R$ 24.564,55
=
R$ 48.053,84
CJ-4:
R$ 17.419,38
CJ-4:
11.322,60
CJ-3:
R$ 15.430,68
CJ-3:
10.029,94
CJ-2:
R$ 13.573,81
CJ-2:
R$
8.822,98
CJ-1:
R$ 10.990,74
CJ-1:
R$
6.731,35
* Valor extraído do Sigepro (Sistema de
Acompanhamento e Gerenciamento da
Proposta Orçamentária) -
Acompanhamento Limite Paradigma CJ -
mês / ano base: janeiro/2025.
O quantitativo de R$ 73.455,03 constante
no Anexo Único da Resolução TRE-RJ nº
1.335/2024deixou de ser considerado,
tendo em vista o valor do Sigepro
referente ao mês / ano base: janeiro/2025.
R$ 48.053,84
(sobra desta Resolução TRE-RJ nº 1.357/2025)
Sobra de Cargo em Comissão, devendo
ser considerado o valor a ser extraído do
Sigepro à época da utilização futura.

Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 2025.


Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 48, de 07/03/2025, p. 120

FICHA NORMATIVA

Ementa: Altera a estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Data de publicação:DJE TRE-RJ nº 48, de 07/03/2025, p. 120

Alteração: Não consta alteração.