Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.326, DE 25 DE ABRIL DE 2024.
Altera a Resolução TRE-RJ nº 1163/2021, que dispõe sobre a concessão de licença-paternidade, licença-gestante e licença-adotante no âmbito deste Tribunal.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, outorgadas pelo art. 21, inciso II, da Resolução TRE-RJ nº 895, de 31 de julho de 2014 (Regimento Interno deste Tribunal); e
CONSIDERANDO a disciplina dada pela Resolução nº 321, de 15 de maio de 2020 do Conselho Nacional de Justiça, com as alterações trazidas pelas Resoluções CNJ nº 493, de 17 de março de 2023, e nº 534, de 21 de novembro de 2023, à licença-paternidade;
CONSIDERANDO o disposto noart. 11, § 2º, da Resolução TSE nº 23.701, de 31 de maio de 2022;
CONSIDERANDO o contido nos artigos 207 a 213 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
CONSIDERANDO a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal relativa à licença-maternidade e licença paternidade como forma de garantir a proteção integral à criança e ao adolescente, e a dignidade da pessoa humana, especialmente o que firmado no julgamento da ADI 6327 e do RE 778889; e
CONSIDERANDO, por fim, o que consta do Processo SEI nº 2024.0.000011556-1,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Resolução TRE-RJ nº 1163, de 01 de março de 2021, a qual passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Será concedida licença-paternidade pelo prazo de cinco dias corridos, a contar da alta hospitalar do recém-nascido ou de sua mãe, o que ocorrer por último, ainda que o período de internação exceda 2 (duas) semanas.
P a r á g r a fo único ....................................................................................................
I - formalize, em até 2 (dois) dias úteis após o início da licença-paternidade, o requerimento de prorrogação dirigido ao titular da Secretaria de Gestão de Pessoas; e
...........................................................................................................................................................................................
Art. 9º As licenças e prorrogações de que trata esta Resolução deverão ser concedidas:
I - por este Tribunal e comunicadas ao órgão de origem, na hipótese de servidores removidos ou em lotação provisória neste Regional; e
II - pelo órgão de origem e comunicadas a este Tribunal, em se tratando de servidores requisitados e cedidos de outros órgãos, em exercício neste Regional."
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de abril de 2024.
Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 115, de 03/05/2024, p. 155
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 25/04/2024
Ementa: Altera a Resolução TRE-RJ nº 1163/2021, que dispõe sobre a concessão de licença-paternidade, licença-gestante e licença-adotante no âmbito deste Tribunal.
Situação: Não consta revogação.
PRESIDENTE DO TRE-RJ: HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 115, de 03/05/2024, p. 155
Alteração: Não consta alteração.