Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.323, DE 09 DE ABRIL DE 2024.
Altera o art. 2º da Resolução TRE/RJ 1135/2020, que trata da composição da Comissão Permanente de Segurança do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a edição da Resolução CNJ 435/2021, que, ao dispor sobre a política e o sistema nacional de segurança do Poder Judiciário, revogou a Resolução CNJ 291/2019, que consolidava as Resoluções do Conselho Nacional de Justiça sobre a Política e o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO que a segurança institucional é tema extremamente sensível, impondo-se a adoção de sistemática que permita a rápida e constante atualização da Comissão Permanente de Segurança do Tribunal, principalmente em anos eleitorais; e
CONSIDERANDO, por fim, o constante no Processo SEI nº 2024.0.000011714-9,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Resolução TRE/RJ 1135/2020, que passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 2º A Comissão Permanente de Segurança do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro - CPSEG, designada pelo Presidente do Tribunal, será constituída pelos seguintes membros:
I - 1 (um) Desembargador Eleitoral, a quem incumbirá a presidência da Comissão;
II - 1 (um) juiz eleitoral, que substituirá o presidente da Comissão em seus afastamentos;
III - o Diretor-Geral do Tribunal;
IV - o Coordenador de Inteligência e Segurança Institucional da Presidência.
¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿.."
Art. 2º Fica revogado o inciso V do art. 2º da Resolução TRE/RJ 1135/2020.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 9 de abril de 2024.
Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 103, de 16/04/2024, p. 104
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 09/04/2024
Ementa: Altera o art. 2º da Resolução TRE/RJ 1135/2020, que trata da composição da Comissão Permanente de Segurança do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Situação: Não consta revogação.
PRESIDENTE DO TRE-RJ: HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Data de publicação:DJE TRE-RJ nº 103, de 16/04/2024, p. 104
Alteração: Não consta alteração.