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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.317, DE 07 DE MARÇO DE 2024.

Cria polos de carga das urnas eletrônicas e designa as Zonas Eleitorais responsáveis nas Eleições de 2024.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições contidas no art. 21, incisos II e XI, da Resolução TRE nº 895, de 31 de julho de 2014 (Regimento Interno);

CONSIDERANDO a competência do Tribunal Regional para designação de autoridades responsáveis pela supervisão do trabalho de carga das urnas eletrônicas;

CONSIDERANDO a necessidade de criação de polos regionais, a fim de propiciar maior eficiência e controle na preparação das urnas eletrônicas; e

CONSIDERANDO, por fim, o constante dos Processo SEI n.º 2023.0.000046848-4 e 2024.0.000003030-2,

RESOLVE:

Art. 1º Criar os polos de carga das urnas eletrônicas, com abrangências definidas na forma do anexo, e designar as Zonas Eleitorais abaixo relacionadas, sem prejuízos de suas demais funções, como responsáveis pela supervisão dos trabalhos nas Eleições 2024:

Município/Região Zona Eleitoral
1 Alcântara 132ª
2 Angra dos Reis 116ª
3 Araruama 92ª

4

Bangu

24ª

233ª(redação dada pelo ATO PR TRE-RJ Nº 100/2024)

5 Barra da Tijuca 119ª
6 Barra Mansa 94ª
7 Belford Roxo 155ª
8 Cabo Frio 96ª
9 Campo Grande 242ª
10 Campos dos Goytacazes 98ª
11 Del Castilho 216ª
12 Duque de Caxias 200ª
13 Itaboraí 104ª
14 Itaperuna 107ª
15 Jardim Botânico 17ª
16 Macaé 254ª
17 Madureira 219ª
18 Nilópolis 221ª
19 Niterói 144ª
20 Nova Friburgo 222ª
21 Nova Iguaçu 27ª
22 Olaria 161ª
23 Petrópolis 29ª
24 Queimados 138ª
25 Santa Cruz 243ª
26 São Gonçalo 87ª
27 São João de Meriti 89ª
28 Saúde 169ª
29 Volta Redonda 90ª

Art. 2º O Presidente do Tribunal está autorizado a alterar, por meio de ato específico, as designações estabelecidas por esta Resolução, em caso de necessidade.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 07 de março de 2024.

Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

ANEXO DA RESOLUÇÃO TRE/RJ Nº 1.317/2024

POLO DE CARGA ZONA COORDENADORA ABRANGÊNCIA
1 ALCÂNTARA 132ª 132ª, 133ª e 135ª
2 ANGRA DOS REIS 116ª 54ª, 57ª, 105ª, 116ª e 147ª
3 ARARUAMA 92ª 59ª, 62ª, 92ª e 181ª
4 BANGU

24ª

233ª (redação dada pelo ATO PR TRE-RJ Nº 100/2024)

23ª, 24ª, 123ª, 230ª, 233ª, 234ª e 238ª
5 BARRA DA TIJUCA 119ª 9ª, 119ª, 179ª, 180ª e 182ª
6 BARRA MANSA 94ª 31ª, 91ª, 94ª, 183ª e 198ª
7 BELFORD ROXO 155ª 152ª, 153ª, 154ª e 155ª
8 CABO FRIO 96ª 96ª, 146ª, 172ª, e 256ª
9 CAMPO GRANDE 242ª 120ª, 122ª, 242ª, 245ª
10 CAMPOS DOS GOYTACAZES 98ª 35ª, 37ª, 75ª, 76ª, 98ª, 129ª, 130ª e 141ª
11 DEL CASTILHO 216ª 8ª, 10ª, 14ª, 214ª, 216ª
12 DUQUE DE CAXIAS 200ª 78ª, 79ª, 103ª, 126ª, 127ª, 128ª e 200ª
13 ITABORAÍ 104ª 32ª, 49ª, 63ª, 104ª, 110ª, 148ª, 149ª e 151ª
14 ITAPERUNA 107ª 34ª, 43ª, 45ª, 95ª, 97ª, 106ª, 107ª e 112ª
15 JARDIM BOTÂNICO 17ª 4ª, 5ª, 16ª, 17ª e 211ª
16 MACAÉ 254ª 50ª, 51ª, 109ª, 184ª, 254ª e 255ª
17 MADUREIRA 219ª 22ª, 118ª, 167ª, 176ª, 185ª, 218ª e 219ª
18 NILÓPOLIS 221ª 83ª, 150ª, 201ª e 221ª
19 NITERÓI 144ª 55ª, 71ª, 72ª, 144ª e 199ª
20 NOVA FRIBURGO 222ª 26ª, 42ª, 52ª, 60ª, 64ª, 101ª, 102ª e 222ª
21 NOVA IGUAÇU 27ª 27ª, 84ª, 156ª, 157ª, 158ª e 159ª
22 OLARIA 161ª 21ª, 161ª, 162ª, 188ª, 191ª e 192ª
23 PETRÓPOLIS 29ª 28ª, 29ª, 38ª, 40ª, 61ª, 65ª, 174ª, 195ª e 196ª
24 QUEIMADOS 138ª 48ª, 70ª, 138ª, 139ª e 225ª
25 SANTA CRUZ 243ª 25ª, 125ª, 241ª, 243ª e 246ª
26 SÃO GONÇALO 87ª 36ª, 68ª, 69ª e 87ª
27 SÃO JOÃO DE MERITI 89ª 88ª, 89ª, 186ª e 187ª
28 SAÚDE 169ª 7ª, 169ª, 170ª, 204ª e 229ª
29 VOLTA REDONDA 90ª 30ª, 41ª, 56ª, 74ª, 90ª, 93ª, 108ª, 111ª e 131ª

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 58, de 12/03/2024, p. 36

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 07/03/2024

Ementa:  Cria polos de carga das urnas eletrônicas e designa as Zonas Eleitorais responsáveis nas Eleições de 2024.

Situação: Não consta revogação.

Presidente: Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 58, de 12/03/2024, p. 36

Alteração: (redação dada pelo ATO PR TRE-RJ Nº 100/2024)