Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.315, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024.
Altera a estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no art. 21, II, do Regimento Interno, que confere ao Tribunal competência para organizar sua estrutura orgânica e os serviços de sua Secretaria;
CONSIDERANDO que o parágrafo único do art. 24 da Lei nº 11.416/2006 e o art. 10 da Resolução TSE nº 22.138, de 19 de dezembro de 2005, autorizam a transformação, sem aumento de despesas, dos cargos em comissão e das funções comissionadas que compõem o quadro de pessoal, vedada a transformação de função em cargo e vice-versa;
CONSIDERANDO o disposto no art. 9º, §§ 1º e 2º, da Resolução TSE nº 23.539/2017, que autoriza a transformação das Funções Comissionadas de Zonas Eleitorais extintas, destinando-as à Secretaria do Tribunal, facultando a transformação das funções;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da estrutura orgânica deste Tribunal, em face dos princípios da eficiência e da eficácia, que devem nortear a Administração Pública; e
CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI nº 2024.0.000006116-0,
RESOLVE:
Art. 1º Criar as seguintes unidades:
I - Coordenadoria de Inteligência e Segurança Institucional da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
II - Seção de Inteligência da Coordenadoria de Inteligência e Segurança Institucional da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
III - Seção de Polícia Judicial da Coordenadoria de Inteligência e Segurança Institucional da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Art. 2º Remanejar o Cargo em Comissão de Assessor de Pesquisa e Análise, Nível CJ-2, da Assessoria de Pesquisa e Análise da Secretaria-Geral da Presidência, previsto no caput do § 4º do art. 2º da Resolução TRE-RJ nº 1.289/2023, para a Coordenadoria de Inteligência e Segurança Institucional da Presidência, renomeando-o para Cargo de Coordenador, Nível CJ-2, da Coordenadoria de Inteligência e Segurança Institucional da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Art. 3º Transformar 1 (uma) Função Comissionada de Assistente V, Nível FC-5, da Assessoria de Pesquisa e Análise da Secretaria-Geral da Presidência, prevista no inciso I, do § 4º do art. 2º da Resolução TRE-RJ nº 1.289/2023; uma Função Comissionada de Assistente II, Nível FC-2, da Polícia Judicial da Secretaria-Geral da Presidência, prevista no inciso I do § 8º da Resolução TRERJ nº 1.289/2023, bem como 1 (uma) Função Comissionada de Chefe de Cartório, Nível FC-6, e 1 (uma) Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, ambas de Zonas Eleitorais extintas, em face da autorização estabelecida no art. 9º, §§ 1º e 2º da Resolução TSE nº 23.539/2017, em:
I - 1 (uma) Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Coordenadoria de Inteligência e Segurança Institucional da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, na forma do Anexo Único desta Resolução;
II - 1 (uma) Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Inteligência, da Coordenadoria de Inteligência e Segurança Institucional da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, na forma do Anexo Único desta Resolução; e
III - 1 (uma) Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Polícia Judicial, da Coordenadoria de Inteligência e Segurança Institucional da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, na forma do Anexo Único desta Resolução.
Art. 4º Remanejar 1 (uma) Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Assessoria de Pesquisa e Análise da Secretaria-Geral da Presidência, prevista no inciso II do § 4º da Resolução TRE-RJ nº 1.289/2023, e 1 (uma) Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Polícia Judicial da Secretaria-Geral da Presidência, prevista no inciso II do § 8º da Resolução TRE-RJ nº 1.289/2023, respectivamente, para a Seção de Inteligência e para a Seção de Polícia Judicial, ambas da Coordenadoria de Inteligência e Segurança Institucional da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, na forma do Anexo Único desta Resolução.
Art. 5º Extinguir o Cargo em Comissão de Assessor de Polícia Judicial, Nível CJ-2, da Polícia Judicial da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de fevereiro de 2024
Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.315/2024
DEMONSTRATIVO DE SOBRAS ORÇAMENTÁRIAS | |||
Função Comissionada | Cargo em Comissão | ||
Saldo atual disponível (valor extraído do Anexo Único da Resolução TRERJ nº 1.300 /2023). |
R$ 492,39 | Saldo atual disponível (valor extraído do Anexo Único da Resolução TRERJ nº 1.300 /2023). |
R$ 60.665,23 |
Valor de 1 (uma) Função Comissionada, Nível FC-1, proveniente de Zonas Eleitorais extintas. (Considerando o reajuste previsto na Lei 14.523 /2023). |
R$ 1.145,14 | ||
Valor de 1 (uma) Função Comissionada, Nível FC-6, proveniente de Zonas Eleitorais extintas. (Considerando o reajuste previsto na Lei 14.523 /2023). |
R$ 3.452,10 | ||
Valor de 1 (uma) Função Comissionada, Nível FC-5 (art. 3º, caput, desta Resolução TRE-RJ nº xx /2024). (Considerando o reajuste previsto na Lei 14.523 /2023). |
R$ 2.508,30 | Valor de 1 (um) Cargo em Comissão, Nível CJ-2 (art. 5º, desta Resolução TRE-RJ nº xx /2024) (considerando o reajuste previsto na Lei 14.523 /2023). |
R$ 12.789,80 |
Valor de 1 (uma) Função Comissionada, Nível FC-2 (art. 3º, caput, desta Resolução TRE-RJ nº xx /2024). (Considerando o reajuste previsto na Lei 14.523 /2023). |
R$ 1.331,52 | Saldo de CJ para utilização futura |
R$ 73.455,03 |
Resultado da soma de R$ 492,39 + R$ 1.145,14 + R$ 3.452,10 + R$ 2.508,30 + R$ 1.331,52. |
R$ 8.929,45 | ||
Valor de 2 (duas) Funções Comissionadas, Nível FC-6 (art. 3º, incisos II e III, desta Resolução TRE-RJ nº xx /2024). (Considerando o reajuste previsto na Lei 14.523 /2023). |
R$ 6.904,20 | ||
Valor de 1 (uma) Função Comissionada, Nível FC-3 (art. 3º, inciso I, desta Resolução TRE-RJ nº xxx /2024). (Considerando o reajuste previsto na Lei 14.523 /2023). |
R$ 1.549,52 | ||
Resultado da soma de R$ 6.904,20 + R$ 1.549,52 |
R$ 8.453,72 | ||
Saldo de FC para utilização futura |
R$ 475,73 |
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 50, de 04/03/2024, p. 120
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 29/02/2024
Ementa: Altera a estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 50, de 04/03/2024, p. 120
Alteração: Não consta alteração.