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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.315, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024.

Altera a estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no art. 21, II, do Regimento Interno, que confere ao Tribunal competência para organizar sua estrutura orgânica e os serviços de sua Secretaria;

CONSIDERANDO que o parágrafo único do art. 24 da Lei nº 11.416/2006 e o art. 10 da Resolução TSE nº 22.138, de 19 de dezembro de 2005, autorizam a transformação, sem aumento de despesas, dos cargos em comissão e das funções comissionadas que compõem o quadro de pessoal, vedada a transformação de função em cargo e vice-versa;

CONSIDERANDO o disposto no art. 9º, §§ 1º e 2º, da Resolução TSE nº 23.539/2017, que autoriza a transformação das Funções Comissionadas de Zonas Eleitorais extintas, destinando-as à Secretaria do Tribunal, facultando a transformação das funções; 

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da estrutura orgânica deste Tribunal, em face dos princípios da eficiência e da eficácia, que devem nortear a Administração Pública; e

CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI nº 2024.0.000006116-0,

RESOLVE:

Art. 1º Criar as seguintes unidades:

I - Coordenadoria de Inteligência e Segurança Institucional da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

II - Seção de Inteligência da Coordenadoria de Inteligência e Segurança Institucional da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

III - Seção de Polícia Judicial da Coordenadoria de Inteligência e Segurança Institucional da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Art. 2º Remanejar o Cargo em Comissão de Assessor de Pesquisa e Análise, Nível CJ-2, da Assessoria de Pesquisa e Análise da Secretaria-Geral da Presidência, previsto no caput do § 4º do art. 2º da Resolução TRE-RJ nº 1.289/2023, para a Coordenadoria de Inteligência e Segurança Institucional da Presidência, renomeando-o para Cargo de Coordenador, Nível CJ-2, da Coordenadoria de Inteligência e Segurança Institucional da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Art. 3º Transformar 1 (uma) Função Comissionada de Assistente V, Nível FC-5, da Assessoria de Pesquisa e Análise da Secretaria-Geral da Presidência, prevista no inciso I, do § 4º do art. 2º da Resolução TRE-RJ nº 1.289/2023; uma Função Comissionada de Assistente II, Nível FC-2, da Polícia Judicial da Secretaria-Geral da Presidência, prevista no inciso I do § 8º da Resolução TRERJ nº 1.289/2023, bem como 1 (uma) Função Comissionada de Chefe de Cartório, Nível FC-6, e 1 (uma) Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, ambas de Zonas Eleitorais extintas, em face da autorização estabelecida no art. 9º, §§ 1º e 2º da Resolução TSE nº 23.539/2017, em:

I - 1 (uma) Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Coordenadoria de Inteligência e Segurança Institucional da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, na forma do Anexo Único desta Resolução;

II - 1 (uma) Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Inteligência, da Coordenadoria de Inteligência e Segurança Institucional da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, na forma do Anexo Único desta Resolução; e

III - 1 (uma) Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Polícia Judicial, da Coordenadoria de Inteligência e Segurança Institucional da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, na forma do Anexo Único desta Resolução.

Art. 4º Remanejar 1 (uma) Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Assessoria de Pesquisa e Análise da Secretaria-Geral da Presidência, prevista no inciso II do § 4º da Resolução TRE-RJ nº 1.289/2023, e 1 (uma) Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Polícia Judicial da Secretaria-Geral da Presidência, prevista no inciso II do § 8º da Resolução TRE-RJ nº 1.289/2023, respectivamente, para a Seção de Inteligência e para a Seção de Polícia Judicial, ambas da Coordenadoria de Inteligência e Segurança Institucional da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, na forma do Anexo Único desta Resolução.

Art. 5º Extinguir o Cargo em Comissão de Assessor de Polícia Judicial, Nível CJ-2, da Polícia Judicial da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. 

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de fevereiro de 2024

Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.315/2024

DEMONSTRATIVO DE SOBRAS ORÇAMENTÁRIAS
Função Comissionada Cargo em Comissão
Saldo atual
disponível
(valor extraído do
Anexo Único da
Resolução TRERJ nº 1.300
/2023).
R$ 492,39 Saldo atual
disponível
(valor extraído do
Anexo Único da
Resolução TRERJ nº 1.300
/2023).
R$ 60.665,23
Valor de 1 (uma)
Função
Comissionada,
Nível FC-1,
proveniente de
Zonas
Eleitorais
extintas.
(Considerando o
reajuste previsto
na Lei 14.523
/2023).
R$ 1.145,14
Valor de 1 (uma)
Função
Comissionada,
Nível FC-6,
proveniente de
Zonas
Eleitorais
extintas.
(Considerando o
reajuste previsto
na Lei 14.523
/2023).
R$ 3.452,10
Valor de 1 (uma)
Função
Comissionada,
Nível FC-5 (art.
3º, caput, desta
Resolução
TRE-RJ nº xx
/2024).
(Considerando o
reajuste previsto
na Lei 14.523
/2023).
R$ 2.508,30 Valor de 1 (um)
Cargo em
Comissão, Nível
CJ-2 (art. 5º,
desta Resolução
TRE-RJ nº xx
/2024)
(considerando o
reajuste previsto
na Lei 14.523
/2023).
R$ 12.789,80
Valor de 1 (uma)
Função
Comissionada,
Nível FC-2 (art.
3º, caput, desta
Resolução
TRE-RJ nº xx
/2024).
(Considerando o
reajuste previsto
na Lei 14.523
/2023).
R$ 1.331,52 Saldo de CJ para
utilização futura
R$ 73.455,03
Resultado da
soma de R$
492,39 + R$
1.145,14 + R$
3.452,10 + R$
2.508,30 + R$
1.331,52.
R$ 8.929,45
Valor de 2 (duas)
Funções
Comissionadas,
Nível FC-6 (art.
3º, incisos II e III,
desta Resolução
TRE-RJ nº xx
/2024).
(Considerando o
reajuste previsto
na Lei 14.523
/2023).
R$ 6.904,20
Valor de 1 (uma)
Função
Comissionada, Nível FC-3 (art.
3º, inciso I, desta
Resolução
TRE-RJ nº xxx
/2024).
(Considerando o
reajuste previsto
na Lei 14.523
/2023).
R$ 1.549,52
Resultado da
soma de R$
6.904,20 + R$
1.549,52
R$ 8.453,72
Saldo de FC para
utilização futura
R$ 475,73

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 50, de 04/03/2024, p. 120

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 29/02/2024

Ementa: Altera a estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Data de publicaçãoDJE TRE-RJ nº 50, de 04/03/2024, p. 120

Alteração: Não consta alteração.