Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.312, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024.
Altera a Resolução TRE-RJ 1.217/2022, para incluir a vedação à requisição de servidores do Ministério Público no rol previsto no § 2º do seu art. 10.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições previstas no art. 21, inciso XI, do Regimento Interno deste Tribunal; e
CONSIDERANDO o constante no Processo SEI 2024.0.000001757-8,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução TRE-RJ nº 1.217, de 22 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte modificação:
"Art. 10 ………………………………………………………………………...
…….……………………………………………………………………………...
VII - servidores do Ministério Público.
…………………………………………………………………..………………"
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 2024.
Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 41, de 22/02/2024, p. 80
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 20/02/2024
Ementa: Altera a Resolução TRE-RJ 1.217/2022, para incluir a vedação à requisição de servidores do Ministério Público no rol previsto no § 2º do seu art. 10.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 41, de 22/02/2024, p. 80
Alteração: Não consta alteração.