Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.311, DE 30 DE JANEIRO DE 2024.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Presidente desta Corte no Processo n.º 2021.0.000034027-2, no sentido de autorizar a expedição de atestados de capacidade técnica diretamente pela Escola Judiciária Eleitoral, em relação a serviços educacionais prestados; e
CONSIDERANDO, por fim, o constante no Processo SEI 2023.0.000020760-5,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o art. 46 do Regulamento Administrativo aprovado pela Resolução nº 1.266/2023, com a inclusão do inciso VI:
Art. 46. São atribuições da Secretaria da Escola Judiciária Eleitoral - EJE:
(...)
VI - emitir atestado de capacidade técnica quando solicitado por empresas contratadas pelo TRERJ, por meio da EJE, para prestação de serviços de capacitação."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 2024.
Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 32, de 07/02/2024, p. 68
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 30/01/2024
Ementa: Altera o art. 46 do Regulamento Administrativo do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro aprovado pela Resolução nº 1.266/2023.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 32, de 07/02/2024, p. 68
Alteração: Não consta alteração.