Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.352, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024.
Designa os Juízos da 16ª e 22ª Zonas Eleitorais das Garantias para atuarem em auxílio recíproco.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no exercício da competência definida pelo art. 96, inciso I, alínea "a", da Constituição da República e pelo art. 21, incisos II e XI, do seu Regimento Interno;
CONSIDERANDO a entrada em vigor da Resolução TRE/RJ nº 1.328, de 28 de maio de 2024, que regulamenta o Juiz das Garantias no âmbito das Zonas Eleitorais deste Estado e cria os Núcleos Regionais Eleitorais das Garantias;
CONSIDERANDO que o art. 7º da Resolução TRE/RJ estabelece que os Juízos da 16ª e 22ª Zonas Eleitorais exercerão as funções de juiz das garantias nos inquéritos e demais procedimentos de investigação criminal que tenham por objeto as infrações penais-eleitorais de competência comum das Zonas Eleitorais integrantes do 1º Núcleo Regional Eleitoral das Garantias, bem como as infrações penais de competência criminal especializada quando praticadas no Estado do Rio de Janeiro, na forma do disciplinado na Resolução TRE/RJ nº 1.106, de 16 de setembro de 2019;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas com vistas a garantir a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional eleitoral de natureza criminal; e
CONSIDERANDO, por fim, o constante no Processo SEI 2024.0.000019179-9,
RESOLVE:
Art. 1º Os Juízos da 16ª e 22ª Zonas Eleitorais das Garantias ficam designados para atuarem em auxílio recíproco, sem prejuízo de suas atribuições regulares.
Art. 2º O auxílio de que trata esta Resolução restringe-se às funções próprias ao juiz das garantias, na forma do disciplinado no art. 7º da Resolução TRE/RJ nº 1.328, de 28 de maio de 2024.
Art. 3º O Presidente do Tribunal está autorizado, por meio de ato específico, a determinar a cessação do auxílio de que trata esta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir do dia 21 de novembro de 2024.
Rio de Janeiro, 14 de novembro de 2024.
Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 337, de 21/11/2024, p. 26
FICHA NORMATIVA
Ementa: Designa os Juízos da 16ª e 22ª Zonas Eleitorais das Garantias para atuarem em auxílio recíproco.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 337, de 21/11/2024, p. 26
Alteração: Não consta alteração.