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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.351, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024.

Altera a Resolução TRE/RJ nº 1.135/2020 para incluir um inspetor ou agente da Polícia Judicial como membro da Comissão Permanente de Segurança do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no exercício da competência definida pelo art. 21, inciso XI, do seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO o constante na  Resolução CNJ nº 435, de 28 de outubro de 2021, que dispõe sobre a política e o sistema nacional de segurança do Poder Judiciário, e prevê, em seu art. 12, que os tribunais deverão instituir comissões permanentes de segurança, integradas por magistrados, inspetores e agentes da polícia judicial;

CONSIDERANDO o teor da Resolução TRE/RJ nº 1.196, de 16 de novembro de 2021, que instituiu a Polícia Judicial deste Tribunal e alterou a identificação da especialidade dos cargos de Analista e Técnico Judiciário, Área Administrativa - Especialidade Segurança ou Segurança e Transporte, para inspetor e agente da Polícia Judicial; e

CONSIDERANDO, por fim, o constante nos Processos SEI 2024.0.000043342-3 e 2024.0.000039817-2,

RESOLVE:

Art. 1º O  art. 2º da Resolução TRE/RJ nº 1.135, de 1º de junho de 2020, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

"Art. 2º.....................................................................................................

...................................................................................................................................................................................

VII - um inspetor ou agente da Polícia Judicial.

............................................................................................................................................."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de outubro de 2024.

Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 317, de 06/11/2024, p. 94 . Republicado no  DJE TRE-RJ nº 326, de 13/11/2024, p. 74

FICHA NORMATIVA

Ementa:Altera a Resolução TRE/RJ nº 1.135/2020 para incluir um inspetor ou agente da Polícia Judicial como membro da Comissão Permanente de Segurança do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Data de publicação:  DJE TRE-RJ nº 317, de 06/11/2024, p. 94

Data de republicação: DJE TRE-RJ nº 326, de 13/11/2024, p. 74

Alteração: Não consta alteração.