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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.340, DE 11 DE JULHO DE 2024.

Altera a Resolução TRE-RJ nº 1.106, de 16 de setembro de 2019, que dispõe sobre a designação de Zonas Eleitorais específicas para processamento e julgamento dos crimes comuns que elenca, sempre conexos a crimes eleitorais, cria o Núcleo de Assessoramento Cartorário, autoriza a celebração de convênios e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, contidas no art. 21, inciso II do Regimento Interno deste Tribunal,


CONSIDERANDO a Resolução TRE-RJ nº 1.106, de 16 de setembro de 2019, e a publicação da Resolução TRE-RJ nº 1.329, de 28 de maio de 2024; e


CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI no 2024.0.000024176-1,


RESOLVE:


Art. 1º Incluir o art. 9º-A na Resolução TRE-RJ nº 1.106/2019, a qual passará a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 9º-A. Os atos de comissionamento dos servidores lotados no Núcleo de Assessoramento Cartorário (NAC) publicados de acordo com Resolução TRE-RJ 1.279/2023 permanecerão válidos por 45 (quarenta e cinco) dias a contar da vigência da Resolução TRE-RJ nº 1.329/2024, período dentro do qual deverão ser publicadas as dispensas e as novas designações para adequação à nova redação do §2º do art. 8º da Resolução TRE-RJ nº 1.106/2019."


Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 11 de julho de 2024.

Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 181, de 17/07/2024, p. 152.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 11/07/2024

Ementa: Altera a Resolução TRE-RJ nº 1.106, de 16 de setembro de 2019, que dispõe sobre a designação de Zonas Eleitorais específicas para processamento e julgamento dos crimes comuns que elenca, sempre conexos a crimes eleitorais, cria o Núcleo de Assessoramento Cartorário, autoriza a celebração de convênios e dá outras providências.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 181, de 17/07/2024, p. 152.

Alteração: Não consta alteração.