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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.337, DE 2 DE JULHO DE 2024.

Altera a vigência da Resolução TRE/RJ nº 1.328/2024, que regulamenta o Juiz das Garantias no âmbito das Zonas Eleitorais do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no exercício da competência definida pelo art. 96, inciso I, alínea "a", da Constituição da República e pelo art. 21, incisos II e XI, do seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO que o Tribunal Superior Eleitoral comunicou, em 17 de junho de 2024, que a implementação dos Núcleos Regionais Eleitorais das Garantias no Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) do 1º Grau seria realizada pela Assessoria do PJe daquele Tribunal, para permitir a posterior configuração dos respectivos Núcleos no âmbito de cada Tribunal Regional Eleitoral, de acordo com os atos normativos locais editados;


CONSIDERANDO que, não obstante este Regional tenha, em 19 de junho de 2024, comunicado ao Tribunal Superior Eleitoral a edição da Resolução TRE/RJ nº 1.328, de 28 de maio de 2024, ainda não houve a efetiva implementação dos juízes eleitorais das garantias no Sistema PJe de 1º Grau, o que impossibilita a remessa dos autos aos Núcleos Regionais Eleitorais das Garantias para regular tramitação dos feitos;


CONSIDERANDO a existência de medidas a serem apreciadas nos procedimentos e ações penais atualmente em tramitação; e


CONSIDERANDO, por fim, o constante no Processo SEI 2024.0.000019179-9,


RESOLVE:


Art. 1º Esta Resolução altera a vigência da Resolução TRE/RJ nº 1.328, de 28 de maio de 2024, que regulamenta o Juiz das Garantias no âmbito das Zonas Eleitorais do Estado do Rio de Janeiro.


Art. 2º O art. 10 da Resolução TRE/RJ nº 1.328/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 10. Esta Resolução entra em vigor em 31 de julho de 2024."


Art. 3º O Presidente do Tribunal está autorizado a alterar, por ato específico, a data de vigência da Resolução TRE/RJ nº 1.328/2024, em razão de atrasos na configuração do Sistema PJe.


Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.


Rio de Janeiro, 2 de julho de 2024

Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 173, de 08/07/2024, p. 51.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 02/07/2024

Ementa: Altera a vigência da Resolução TRE/RJ nº 1.328/2024, que regulamenta o Juiz das Garantias no âmbito das Zonas Eleitorais do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 173, de 08/07/2024, p. 51.

Alteração: Não consta alteração.