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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.336, DE 2 DE JULHO DE 2024.

Altera a Resolução TRE-RJ nº 1.289, de 06 de junho de 2023, que estabelece a estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no art. 21, inciso II, do Regimento Interno, que conferem ao Tribunal competência para organizar sua estrutura orgânica e os serviços de sua Secretaria,


CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE-RJ nº 1.335/2024, que altera a estrutura orgânica deste Tribunal; e


CONSIDERANDO o contido no Processo SEI nº 2024.0.000023396-3,


RESOLVE:


Art. 1º Incluir os dispositivos abaixo na Resolução TRE-RJ nº 1.289/2023, que passará a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 2º  .....................................................................................................

..................................................................................................................

§ 3º .............................................................................................

...................................................................................................


V - Núcleo de Monitoramento e Fiscalização de Direitos Humanos (NUDH), cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Núcleo I, Nível FC-5, do Núcleo de Monitoramento e Fiscalização de Direitos Humanos, da Assessoria Jurídica da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

................................................................................................


§ 7º ........................................................................................................................................

.............................................................................................................................................


VI - Assistência III, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Assessoria de Contas Eleitorais e Partidárias da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

................................................................................................


§ 10 ..........................................................................................

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V - .........................................................................................
................................................................................................

f) Chefia de Seção, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Processamento III (SEPRO 3), da Coordenadoria de Processamento e Registros Partidários da Secretaria Judiciária da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:


1. Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Processamento III (SEPRO 3), da Coordenadoria de Processamento e Registros Partidários da Secretaria Judiciária da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.


Art. 9º  .......................................................................................
................................................................................................


§ 9º Núcleo Disciplinar (NPDIS), cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Núcleo II, Nível FC-6, do Núcleo Disciplinar da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:


I - Assistência V, Nível FC-5, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente V, Nível FC-5, do Núcleo Disciplinar da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;


II - Assistência III, Nível FC-3, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, do Núcleo Disciplinar da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;


III - Assistência I, Nível FC-1, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, do Núcleo Disciplinar da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;


IV - Assistência I, Nível FC-1, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, do Núcleo Disciplinar da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;


V - Assistência I, Nível FC-1, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, do Núcleo Disciplinar da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.


Art. 10. .............................................................................................


§ 2º ..................................................................................................


VI - Assistência III, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Assessoria Administrativa da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.


.............................................................................


§ 4º ...........................................................................................
................................................................................................


X - Núcleo de Inovação Elabora-Rio (NIELAB), cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Núcleo I, Nível FC-5, do Núcleo de Inovação da Coordenadoria de Planejamento Estratégico da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

................................................................................................
§ 8o ..........................................................................................
................................................................................................


VIII - Assistência V, cujo designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente V, Nível FC5, da Secretaria de Administração do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.


§ 9º ............................................................................................................

..................................................................................................................

IX - ............................................................................................................

..................................................................................................................


f) Chefia de Seção, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Análise de Dados e Inteligência de Negócios (SEADIN), da Coordenadoria de Soluções Corporativas da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:


1. Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Análise de Dados e Inteligência de Negócios, da Coordenadoria de Soluções Corporativas da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.


§ 10. ..........................................................................................................

..................................................................................................................


IV - ............................................................................................................

..................................................................................................................


e) Assistência III, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Coordenadoria de Serviços Gerais da Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro."


Art. 2º Alterar a Resolução TRE-RJ nº 1.289/2023, que passará a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 10. ....................................................................................................
..................................................................................................................


§ 4º  .................................................................................................
....................................................................................................


V - Chefia de Seção, cujo designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Gestão Ambiental, Inclusão e Acessibilidade (SEGAIA), da Coordenadoria de Planejamento Estratégico da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:


a) Assistência I, cujo designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Gestão Ambiental, Inclusão e Acessibilidade (SEGAIA), da Coordenadoria de Planejamento Estratégico da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.


§ 9º ...........................................................................................................
..................................................................................................................


IX -  .........................................................................................................
..................................................................................................................


e) Chefia de Seção, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Intranet, Implantação de Sistemas de Terceiros e de Portais (SEITEP), da Coordenadoria de Soluções Corporativas da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:


1. Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Intranet, Implantação de Sistemas de Terceiros e de Portais (SEITEP), da Coordenadoria de Soluções Corporativas da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro."


Art. 3º Revogar o inciso IV e alínea "a" do art. 9º, § 7º e alínea "b" e item 1 do art. 10, § 9º, inciso IX, todos da Resolução TRE-RJ nº 1.289/2023.


Art. 4º Alterar os Anexos I - 1.1, I - 1.2, I - 1.3, I - 1.8, I - 1.9 e Anexo II, todos da Resolução TRERJ nº 1.289/2023.


Art. 5º Os atos lavrados em desacordo com esta estrutura orgânica deverão ser publicados no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da presente Resolução.


Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 2 de julho de 2024

Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

* Republicada para constar o anexo.
Anexo Res.1336.pdf


ANEXOS I - 1.1, I - 1.2, I - 1.3, I - 1.8, I - 1.9 DA RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.336/2024


ORGANOGRAMAS


ANEXO II DA RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.336/2024


LOTAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

UNIDADES DE LOTAÇÃO CJ-4 CJ-3 CJ-2 CJ-1 FC-6 FC-5 FC-4 FC-3 FC-2 FC-1 TOTAL
PRESIDÊNCIA 1 - 7 10 15 13 - 13 2 7 68
VICE-PRESIDÊNCIA E
CORREGEDORIA
REGIONAL ELEITORAL
- 1 3 3 7 6 - 7 1 12 40
DIRETORIA-GERAL 1 - 4 3 10 5 - 6 4 6 39
SECRETARIA DE AUDITORIA
INTERNA
- 1 - 1 4 1 - 5 - 4 16
SECRETARIA DE
ORÇAMENTO E
FINANÇAS
- 1 2 1 5 2 - 3 - 5 19
SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS
- 1 4 1 11 2 - 5 - 11 35
SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO
- 1 3 2 11 3 - 5 - 12 37
SECRETARIA DE
TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO
- 1 4 1 11 4 - 6 - 11 38
SECRETARIA JUDICIÁRIA - 1 2 1 8 2 - 3 - 7 24
SECRETARIA DE
MANUTENÇÃO E
SERVIÇOS GERAIS
- 1 2 2 6 2 - 5 - 8 26
TOTAL 2 8 31 25 88 40 - 58 7 83 342

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 175, de 10/07/2024, p. 112. Republicado no DJE TRE-RJ nº 179, de 15/07/2024, p. 86.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 02/07/2024.

Ementa: Altera a Resolução TRE-RJ nº 1.289, de 06 de junho de 2023, que estabelece a estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 175, de 10/07/2024, p. 112.

Data de republicação: DJE TRE-RJ nº 179, de 15/07/2024, p. 86.

Alteração: Não consta alteração.