Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.335, DE 2 DE JULHO DE 2024.
Altera a estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no art. 21, inciso II, do Regimento Interno, que conferem ao Tribunal competência para organizar sua estrutura orgânica e os serviços de sua Secretaria,
CONSIDERANDO que o parágrafo único do art. 24 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006 e o art. 10 da Resolução TSE nº 22.138, de 19 de dezembro de 2005, autorizam a transformação, sem aumento de despesas, dos cargos em comissão e das funções comissionadas que compõem o quadro de pessoal, vedada a transformação de função em cargo e vice-versa;
CONSIDERANDO o disposto no art. 9º, §§ 1º e 2º, da Resolução TSE nº 23.539, de 07 de dezembro de 2017, que autoriza a transformação das funções comissionadas de Zonas Eleitorais extintas, destinando-as à Secretaria do Tribunal, facultando a transformação das funções;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da estrutura orgânica deste Tribunal, em face dos princípios da eficiência e da eficácia, que devem nortear a Administração Pública; e
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI nº 2024.0.000023396-3,
RESOLVE:
Art. 1º Criar as seguintes unidades:
I - Núcleo de Monitoramento e Fiscalização de Direitos Humanos (NUDH) da Assessoria Jurídica da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
II - Núcleo Disciplinar (NPDIS) da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
III - Núcleo de Inovação Elabora-Rio (NIELAB), da Coordenadoria de Planejamento Estratégico da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
IV - Seção de Processamento III (SEPRO 3), da Coordenadoria de Processamento e Registros Partidários da Secretaria Judiciária da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
V - Seção de Análise de Dados e Inteligência de Negócios (SEADIN), da Coordenadoria de Soluções Corporativas da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Art. 2º Renomear:
I - Seção de Desenvolvimento Estratégico Sustentável (SESTSU), da Coordenadoria de Planejamento Estratégico da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro para Seção de Gestão Ambiental, Inclusão e Acessibilidade (SEGAIA), da Coordenadoria de Planejamento Estratégico da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
II - Seção de Implantação e Adaptação de Sistemas (SEIMPA), da Coordenadoria de Soluções Corporativas da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro para Seção de Implantação de Sistemas de Terceiros e de Portais (SEITEP), da Coordenadoria de Soluções Corporativas da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Art. 3º Remanejar:
I - Remanejar as Funções Comissionadas de Chefe de Seção, Nível FC-6, e Assistente I, Nível FC1, ambas da Seção de Planejamento e Treinamento (SEPLAT), da Coordenadoria de Supervisão e Orientação às Zonas Eleitorais da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, previstas no art. 9º, § 7º, inciso IV e alínea "a", respectivamente, da Resolução TRE-RJ nº 1.289/2023, para o Núcleo Disciplinar (NPDIS) da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, transformando-as em 1 (uma) Função Comissionada de Chefe de Núcleo II, Nível FC-6, e 1 (uma) Função Comissionada de Assistente I, ambas do Núcleo Disciplinar (NPDIS) da
Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
II - Remanejar para a Secretaria deste Tribunal, em face da autorização estabelecida no art. 9º, §§ 1º e 2º, da Resolução TSE nº 23.539/2017, 2 (duas) Funções Comissionadas de Assistente I, Nível FC-1, de Zonas Eleitorais extintas, transformando-a em 2 (duas) Funções Comissionadas de Assistente I, Nível FC-1, do Núcleo Disciplinar (NPDIS) da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
III - Remanejar para a Secretaria deste Tribunal, em face da autorização estabelecida no art. 9º, §§ 1º e 2º, da Resolução TSE nº 23.539/2017, 1 (uma) Função Comissionada de Chefe de Cartório, Nível FC-6, e 1 (uma) Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, ambas de Zonas Eleitorais extintas, transformando-as em 1 (uma) Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, e 1 (uma) Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, ambas da Seção de Processamento III (SEPRO 3), da Coordenadoria de Processamento e Registros Partidários da Secretaria Judiciária da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
IV - Remanejar as Funções Comissionadas de Chefe de Seção, Nível FC-6, e Assistente I, Nível FC-1, ambas da Seção de Administração Intranet/Internet (SEINTE), da Coordenadoria de Soluções Corporativas da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, previstas no art. 10, § 9º, inciso IX, alínea "b" e item 1, respectivamente, da Resolução TRE-RJ nº 1.289/2023, para a Seção de Análise de Dados e Inteligência de Negócios (SEADIN), da Coordenadoria de Soluções Corporativas da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, transformando-as em 1 (uma) Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, e 1 (uma) Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, ambas da Seção de Análise de Dados e Inteligência de Negócios (SEADIN), da Coordenadoria de Soluções Corporativas da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
V - Remanejar as Funções Comissionadas de Chefe de Seção, Nível FC-6, e Assistente I, Nível FC-1, ambas da Seção de Implantação e Adaptação de Sistemas (SEIMPA), da Coordenadoria de Soluções Corporativas da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, previstas no art. 10, § 9º, inciso IX, alínea "e" e item 1, respectivamente, da Resolução TRE-RJ nº 1.289/2023, para a Seção de Implantação de Sistemas de Terceiros e de Portais (SEITEP), da Coordenadoria de Soluções Corporativas da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, transformando-as em 1 (uma) Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, e 1 (uma) Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, ambas da Seção de Implantação de Sistemas de Terceiros e de Portais (SEITEP), da Coordenadoria de Soluções Corporativas da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
VI - Remanejar as Funções Comissionadas de Chefe de Seção, Nível FC-6, e Assistente I, Nível FC-1, ambas da Seção de Desenvolvimento Estratégico Sustentável (SESTSU), da Coordenadoria de Planejamento Estratégico da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, previstas no art. 10, § 4º, inciso V, e alínea "a", respectivamente, da Resolução TRE-RJ nº 1.289/2023, para a Seção de Gestão Ambiental, Inclusão e Acessibilidade (SEGAIA), da Coordenadoria de Planejamento Estratégico da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, transformando-as em 1 (uma) Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, e 1 (uma) Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, ambas da Seção de Gestão Ambiental, Inclusão
e Acessibilidade (SEGAIA), da Coordenadoria de Planejamento Estratégico da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Art. 4º Transformar 04 (quatro) Funções Comissionadas de Chefe de Cartório, Nível FC-6, e 2 (duas) Funções Comissionadas de Assistente I, Nível FC-1, de Zonas Eleitorais extintas pelas Resoluções TRE-RJ nºs 982/2017 e 988/2017, em face da autorização estabelecida no art. 9º, §§1º e 2º da Resolução TSE nº 23.539/2017, na forma do Anexo Único desta Resolução, em:
I - 1 (uma) Função Comissionada de Chefe de Núcleo I, Nível FC-5, do Núcleo de Monitoramento e Fiscalização de Direitos Humanos (NUDH), da Assessoria Jurídica da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
II - 1 (uma) Função Comissionada de Assistente V, Nível FC-5, do Núcleo Disciplinar (NPDIS) da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
III - 1 (uma) Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, do Núcleo Disciplinar (NPDIS) da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
IV - 1 (uma) Função Comissionada de Chefe de Núcleo I, Nível FC-5, do Núcleo de Inovação Elabora-Rio (NIELAB), da Coordenadoria de Planejamento Estratégico da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
V - 1 (uma) Função Comissionada de Assistente V, Nível FC-5, da Secretaria de Administração do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
VI - 1 (uma) Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Assessoria de Contas Eleitorais e Partidárias (ASCEPA) da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
VII - 1 (uma) Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Assessoria Administrativa da Diretoria-Geral (ASSEDG) do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
VIII - 1 (uma) Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Coordenadoria de Serviços Gerais (COSEG) da Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Art. 5º Extinguir:
I - A Seção de Administração Intranet/Internet (SEINTE), da Coordenadoria de Soluções Corporativas da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
II - A Seção de Planejamento e Treinamento (SEPLAT), da Coordenadoria de Supervisão e Orientação às Zonas Eleitorais da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 2 de julho de 2024
Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO TRE-RJ nº 1.335/2024 | ||
DEMONSTRATIVO DE SOBRAS ORÇAMENTÁRIAS | ||
Valores das Funções Comissionadas |
Total | |
Transformação de 4 (quatro) Funções Comissionadas de Chefe de Cartório, Nível FC-6, e 2 (duas) Funções Comissionadas de Assistente I, Nível FC-1, de Zonas Eleitorais extintas pelas Resoluções TRE-RJ nºs 982/2017 e 988/2017, em face da autorização estabelecida no art. 9º, §§ 1º e 2º da Resolução TSE nº 23.539/2017, nos termos do art. 4º desta Resolução TRE-RJ nº xx /2024. |
FC-6: R$ 3.452,10; FC-5: R$ 2.508,30; FC-3: R$ 1.549,52; FC-1: R$ 1.145,14. |
R$ 13.808,40 (4 FC-6) + R$ 2.290,28 (2 FC-1) + R$ 135,04 (sobra da Resolução TRE-RJ nº 1.330/2024) = R$ 16.233,72 - R$ 16.231,28 (4 FC-5 + 4 FC-3) = R$ 2,44 (sobra) |
Sobra de Função Comissionada para utilização futura. |
R$ 475,73 (Resolução TRE-RJ nº 1.315/2024) + R$ 2,44 (sobra desta Resolução TRE-RJ nº xx/2024) = R$ 478,17 |
|
Sobra de Cargo em Comissão para utilização futura. |
R$ 73.455,03 (sobra da Resolução TRE-RJ nº 1.315/2024) |
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 174, de 09/07/2024, p. 102.
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 02/07/2024.
Ementa: Altera a estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 174, de 09/07/2024, p. 102.
Alteração: Não consta alteração.