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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.334, DE 27 DE JUNHO DE 2024.

Dispõe sobre a constituição das Juntas Eleitorais e a nomeação dos seus membros para as Eleições 2024. Altera o art. 2º da Resolução TRE/RJ 1135/2020, que trata da composição da Comissão Permanente de Segurança do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e


CONSIDERANDO que compete, privativamente, aos Tribunais Regionais, nos termos do art. 30, inciso V, da Lei nº 4.737/65 (Código Eleitoral), constituir as Juntas Eleitorais e designar a respectiva sede e jurisdição;


CONSIDERANDO que, de acordo com o artigo 2º da Resolução TSE nº 23.736/2024 as eleições municipais do ano de 2024 para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito e Vereador realizar-se-ão no dia 06 de outubro, em primeiro turno, e no dia 27 de outubro de 2024, em segundo turno, onde houver, e


CONSIDERANDO que em cada Zona Eleitoral haverá pelo menos uma Junta Eleitoral (art. 161 da Resolução TSE nº 23.736/2024), e


CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI nº 2024.0.000012720-9,


RESOLVE:


Art. 1º Ficam constituídas, para fins de apuração do resultado das Eleições 2024, a serem realizadas no dia 06 de outubro de 2024 e, em caso de 2º turno, no dia 27 de outubro de 2024, as seguintes Juntas Eleitorais:

ZONA MUNICÍPIOS JUNTA JUIZ(A) PRESIDENTE
RIO DE JANEIRO DEBORA MARIA BARBOSA SARMENTO (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024)
RIO DE JANEIRO PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024)
RIO DE JANEIRO LUCIA MOTHE GLIOCHE (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024)
8ª (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) RIO DE JANEIRO (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) 8ª (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) FLAVIO ITABAIANA DE OLIVEIRA NICOLAU (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024)
RIO DE JANEIRO SERGIO LUIZ RIBEIRO DE SOUZA (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024)
10ª RIO DE JANEIRO 10ª KATIA CRISTINA NASCENTES TORRES (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024)
14ª RIO DE JANEIRO 14ª ELLEN GARCIA MESQUITA (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024)
16ª RIO DE JANEIRO 16ª BRUNO MONTEIRO RULIERE (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024)
17ª RIO DE JANEIRO 17ª DANIELE LIMA PIRES BARBOSA (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024)
21ª RIO DE JANEIRO 21ª ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024)
22ª RIO DE JANEIRO 22ª BRUNO ARTHUR MAZZA VACCARI MACHADO MANFRENATTI (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024)
23ª RIO DE JANEIRO 23ª DANIELA REETZ DE PAIVA (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024)
24ª RIO DE JANEIRO 24ª ADMARA FALANTE SCHNEIDER (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024)
25ª RIO DE JANEIRO 25ª CINTIA SOUTO MACHADO DE ANDRADE (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024)
26ª NOVA FRIBURGO 26ª ADRIANA VALENTIM ANDRADE DO NASCIMENTO (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024)
27ª NOVA IGUAÇU 27ª

SIMONE LOPES DA COSTA (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024)

PAULO LUCIANO DE SOUZA TEIXEIRA (Redação dada pelo Ato PR TRE-RJ nº 337/2024)

28ª PARAÍBA DO SUL 28ª JOSE FRANCISCO BUSCACIO MARON (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024)
29ª PETRÓPOLIS 29ª JOSE CLAUDIO DE MACEDO FERNANDES (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024)
30ª PIRAÍ 30ª KYLE MARCOS SANTOS MENEZES (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024)
30ª PINHEIRAL 257ª

ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) 

BRUNA HAYAR FUSCELLA (Redação dada pelo Ato PR TRE-RJ nº 337/2024)

31ª RESENDE 31ª HINDENBURG KOHLER BRASIL CABRAL PINTO DA SILVA (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024)
32ª RIO BONITO 32ª PEDRO AMORIM GOTLIB PILDERWASSER (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024)
34ª SANTO ANTONIO DE PÁDUA 34ª CRISTINA SODRÉ CHAVES (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024)
34ª APERIBÉ 258ª

MAYANE E CASTRO ECCARD MEIRELES (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024)

JULIA LINHARES COSTA (Redação dada pelo Ato PR TRE-RJ nº 337/2024)

35ª SÃO FIDÉLIS 35ª OTAVIO MAURO NOBRE (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024)
36ª SÃO GONÇALO 36ª ANDRE PINTO (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024)
37ª SÃO JOÃO DA BARRA 37ª ENRIQUE DE NOVAIS SIQUEIRA FILHO (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024)
38ª TERESÓPOLIS 38ª MAURO PENNA MACEDO GUITA (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024)
40ª TRÊS RIOS/COMENDADOR LEVY
GASPARIAN
40ª EDUARDO BUZZINARI RIBEIRO DE SA (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024)
40ª COMENDADOR LEVY
GASPARIAN
259ª

ELEN DE FREITAS BARBOSA (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024)

MONALISA RENATA ARTIFON (Redação dada pelo Ato PR TRE-RJ nº 337/2024)

41ª VASSOURAS 41ª LAURICIO MIRANDA CAVALCANTE (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024)
42ª BOM JARDIM 42ª MARIA DO CARMO ALVIM PADILHA GERK (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024)
42ª DUAS BARRAS 260ª

HEVELISE SCHEER (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024)

IAGO SAUDE ISOTON (Redação dada pelo Ato PR TRE-RJ nº 337/2024)

43ª NATIVIDADE 43ª LEIDEJANE CHIEZA GOMES DA SILVA (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024)
43ª VARRE E SAI 261ª

FABIOLA COSTALONGA (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024)

MARCELLO DE SA PANTOJA FILHO (Redação dada pelo Ato PR TRE-RJ nº 337/2024)

45ª PORCIÚNCULA 45ª HEITOR CARVALHO CAMPINHO (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024)
48ª MIGUEL PEREIRA 48ª AMANDA FERRAZ QUEIROZ (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024)
48ª PATY DO ALFERES 262ª

PEDRO CAMPOS DE AZEVEDO FREITAS (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024)

SAMUEL DE SOUZA KASSAWARA (Redação dada pelo Ato PR TRE-RJ nº 337/2024)

49ª CACHOEIRAS DE MACACU 49ª RODRIGO LEAL MANHAES DE SA (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024)
50ª CASIMIRO DE ABREU 50ª RAFAEL AZEVEDO RIBEIRO ALVES (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024)
51ª CONCEIÇÃO DE MACABU 51ª WYCLIFFE DE MELO COUTO (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024)
51ª TRAJANO DE MORAES 263ª

JOSE ROBERTO PIVANTI (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024)

PAULA LOVATO PAGNANO (Redação dada pelo Ato PR TRE-RJ nº 337/2024)

52ª CORDEIRO 52ª

SAMARA FREITAS CESARIO (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024)

BEATRIZ TORRES DE OLIVEIRA(Redação dada pelo Ato PR TRE-RJ nº 337/2024)

52ª MACUCO 264ª

PAULA DO NASCIMENTO BARROS GONZALES TELES (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024)

MANUELA CELESTE TOMASI (Redação dada pelo Ato PR TRE-RJ nº 337/2024)

54ª MANGARATIBA 54ª RICHARD ROBERT FAIRCLOUGH (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024)
55ª MARICÁ 55ª FELIPE CARVALHO GONCALVES DA SILVA (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024)
56ª MENDES 56ª FELIPE CONSONNI FRAGA (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024)
57ª PARATY 57ª JUAREZ FERNANDES CARDOSO (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024)
59ª SÃO PEDRO DA ALDEIA 59ª ANNA KARINA GUIMARAES FRANCISCONI (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024)
60ª SÃO SEBASTIÃO DO ALTO 60ª VITOR PORTO DOS SANTOS (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024)
60ª SANTA MARIA MADALENA 265ª

BEATRIZ TORRES OLIVEIRA (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024)

GUSTAVO CORDEIRO LOMBA DE ARAUJO (Redação dada pelo Ato PR TRE-RJ nº 337/2024)

61ª SAPUCAIA 61ª LUIZ OLIMPIO MANGABEIRA CARDOSO (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024)
62ª SAQUAREMA 62ª ANDREW FRANCIS DOS SANTOS MACIEL (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024)
63ª SILVA JARDIM 63ª DANIELLA CORREIA DA SILVA (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024)
64ª SUMIDOURO 64ª ISABEL CRISTINA DAHER DA ROCHA (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024)
65ª PETRÓPOLIS 65ª CLAUDIA WIDER REIS (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024)
68ª SÃO GONÇALO 68ª ROBERTA DOS SANTOS BRAGA COSTA (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024)
69ª SÃO GONÇALO 69ª THEREZA CRISTINA NARA DA FONTOURA XAVIER (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024)
70ª PARACAMBI 70ª PATRICIA FERNANDES DE SOUZA DRUMOND (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024)
71ª NITERÓI 71ª ALEXANDRE CHINI NETO (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024)
72ª NITERÓI 72ª SIMONE RAMALHO NOVAES (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024)
74ª ENGENHEIRO PAULO DE
FRONTIN
74ª DENISE SALUME AMARAL DO NASCIMENTO (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024)
75ª CAMPOS DOS GOYTACAZES 75ª MARCIO ROBERTO DA COSTA (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024)
76ª CAMPOS DOS GOYTACAZES 76ª LEONARDO CAJUEIRO D''AZEVEDO (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024)
78ª DUQUE DE CAXIAS 78ª

VALMAR GAMA DE AMORIM (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024)

LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR (Redação dada pelo Ato PR TRE-RJ nº 337/2024)

79ª DUQUE DE CAXIAS 79ª ANDREA BARROSO SILVA (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024)
83ª MESQUITA 83ª MARIANA MOREIRA TANGARI BAPTISTA (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024)
84ª NOVA IGUAÇU 84ª CARLA FARIA BOUZO (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024)
87ª SÃO GONÇALO 87ª JUSSARA MARIA DE ABREU GUIMARAES (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024)
88ª SÃO JOÃO DE MERITI 88ª RENATA TRAVASSOS MEDINA DE MACEDO (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024)
89ª SÃO JOÃO DE MERITI 89ª LEONARDO CARDOSO E SILVA (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024)
90ª VOLTA REDONDA 90ª THIAGO GONDIM DE ALMEIDA OLIVEIRA (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024)
91ª BARRA MANSA 91ª ANNA CAROLINNE LICASALIO DA COSTA (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024)
92ª ARARUAMA 92ª ERIC BARACHO DORE FERNANDES (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024)
93ª BARRA DO PIRAÍ 93ª KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO(Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024)
94ª BARRA MANSA 94ª RAPHAEL JORGE DE CASTILHO BARILLI (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024)
95ª BOM JESUS DE ITABAPOANA 95ª ISABELA PINHEIRO GUIMARAES (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024)
96ª CABO FRIO 96ª LUCIANA CESARIO DE MELLO NOVAIS (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024)
97ª CAMBUCI 97ª PAULO VITOR SIQUEIRA MACHADO (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024)
98ª CAMPOS DOS GOYTACAZES 98ª GLAUCENIR SILVA DE OLIVEIRA (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024)
101ª CANTAGALO 101ª MARCIO BARENCO CORREA DE MELLO (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024)
102ª CARMO 102ª CARLOS ANDRE LAHMEYER DUVAL (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024)
103ª DUQUE DE CAXIAS 103ª SIMONE DE FREITAS MARREIROS (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024)
104ª ITABORAÍ 104ª ALMIR CARVALHO (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024)
105ª ITAGUAÍ 105ª BIANCA PAES NOTO (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024)
106ª ITAOCARA 106ª

RODRIGO ROCHA DE JESUS (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024)

FABÍOLA COSTALONGA (Redação dada pelo Ato PR TRE-RJ nº 347/2024)

107ª ITAPERUNA/ 107ª MAURICIO DOS SANTOS GARCIA (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024)
107ª SÃO JOSÉ DE UBÁ 266ª

HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024)

CAROLINA SAUD COUTINHO (Redação dada pelo Ato PR TRE-RJ nº 337/2024)

108ª RIO CLARO 108ª CLAUDIO FERREIRA RODRIGUES (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024)
109ª MACAÉ 109ª JOSUE DE MATOS FERREIRA (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024)
110ª MAGÉ 110ª JULIANA ANDRADE BARICHELLO (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024)
111ª VALENÇA 111ª KATERINE JATAHY KITSOS NYGAARD (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024)
111ª RIO DAS FLORES 267ª

DANIEL KONDER DE ALMEIDA (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024)

CAIO MENDONÇA DE OLIVEIRA RODRIGUES (Redação dada pelo Ato PR TRE-RJ nº 337/2024)

112ª MIRACEMA 112ª LETICIA DE SOUZA BRANQUINHO (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024)
112ª LAJE DE MURIAÉ 268ª

RENZO MERICI (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024)

EDUARDO PACHECO DE MEDEIROS SOARES (Redação dada pelo Ato PR TRE-RJ nº 337/2024)

116ª ANGRA DOS REIS 116ª IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024)
118ª RIO DE JANEIRO 118ª SANDRO PITTHAN ESPINDOLA (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024)
119ª RIO DE JANEIRO 119ª MONIQUE ABREU DAVID (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024)
120ª RIO DE JANEIRO 120ª DANIELA BARBOSA ASSUMPCAO DE SOUZA (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024)
122ª RIO DE JANEIRO 122ª JANSEN AMADEU DO CARMO MADEIRA (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024)
123ª RIO DE JANEIRO 123ª ELISABETE FRANCO LONGOBARDI (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024)
125ª RIO DE JANEIRO 125ª MARIA PAULA GOUVEA GALHARDO (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024)
126ª DUQUE DE CAXIAS 126ª JULIANA KALICHSZTEIN (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024)
127ª DUQUE DE CAXIAS 127ª RICARDO COIMBRA DA SILVA STARLING BARCELLOS (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024)
128ª DUQUE DE CAXIAS 128ª RAPHAELA DE ALMEIDA SILVA (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024)
129ª CAMPOS DOS GOYTACAZES 129ª LUIS AUGUSTO TUON (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024)
130ª SÃO FRANCISCO DE
ITAPABOANA
130ª PAULO MAURICIO SIMAO FILHO (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024)
131ª VOLTA REDONDA 131ª ROBERTO HENRIQUE DOS REIS (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024)
132ª SÃO GONÇALO 132ª CLARICE DA MATTA E FORTES (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024)
133ª SÃO GONÇALO 133ª FABIANO REIS DOS SANTOS (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024)
135ª SÃO GONÇALO 135ª ANTONIO MARREIROS DA SILVA MELO NETO (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024)
138ª QUEIMADOS 138ª PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024)
139ª JAPERI 139ª THALES NOGUEIRA CAVALCANTI VENANCIO BRAGA (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024)
141ª ITALVA 141ª RODRIGO PINHEIRO REBOUCAS (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024)
141ª CARDOSO MOREIRA 269ª

ANA PAULA GADELHA MENDONÇA (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024)

MARCELA LIMA E SILVA (Redação dada pelo Ato PR TRE-RJ nº 337/2024)

144ª NITERÓI 144ª JOAO GUILHERME CHAVES ROSAS FILHO (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024)
146ª ARRAIAL DO CABO 146ª CRISTIANE DA SILVA BRANDÃO LIMA (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024)
147ª ANGRA DOS REIS 147ª CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024)
148ª MAGÉ 148ª BERNARDO GIRARDI SANGOI (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024)
149ª GUAPIMIRIM 149ª RAFAEL TAVARES BEKNER CORREA (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024)
150ª MESQUITA 150ª CLAUDIA POMARICO RIBEIRO (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024)
151ª ITABORAÍ 151ª RAFAEL DE OLIVEIRA MONACO (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024)
151ª TANGUÁ 270ª

RAFAEL LEÃO E SOUZA DA SILVA (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024)

DANILO NUNES CRONEMBERGER MIRANDA (Redação dada pelo Ato PR TRE-RJ nº 337/2024)

152ª BELFORD ROXO 152ª ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024)
153ª BELFORD ROXO 153ª VERA MARIA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024)
154ª BELFORD ROXO 154ª ANDRE RICARDO DE FRANCISCIS RAMOS (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024)
155ª BELFORD ROXO 155ª GLAUBER BITENCOURT SOARES DA COSTA (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024)
156ª NOVA IGUAÇU 156ª GUSTAVO QUINTANILHA TELLES DE MENEZES (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024)
157ª NOVA IGUAÇU 157ª RODRIGO FARIA DE SOUSA (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024)
158ª NOVA IGUAÇU 158ª ADRIANA COSTA DOS SANTOS (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024)
159ª NOVA IGUAÇU 159ª ANGELICA DOS SANTOS COSTA (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024)
161ª RIO DE JANEIRO 161ª PAULA FETEIRA SOARES (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024)
162ª RIO DE JANEIRO 162ª VANESSA DE OLIVEIRA CAVALIERI (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024)
167ª RIO DE JANEIRO 167ª MARCELO MONDEGO DE CARVALHO LIMA (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024)
169ª RIO DE JANEIRO 169ª JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024)
170ª RIO DE JANEIRO 170ª GILBERTO DE MELLO NOGUEIRA ABDELHAY JUNIOR (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024)
172ª ARMAÇÃO DE BÚZIOS 172ª DANILO MARQUES BORGES (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024)
174ª TRÊS RIOS 174ª ANA CAROLINA GANTOIS CARDOSO (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024)
174ª AREAL 271ª

MARA GRUMBACH MENDONCA (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024)

ANDRESSA MARIA RAMOS RAMUNDO (Redação dada pelo Ato PR TRE-RJ nº 337/2024)

176ª RIO DE JANEIRO 176ª MARCIA ANDREA RODRIGUEZ LEMA (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024)
179ª RIO DE JANEIRO 179ª MARCO JOSE MATTOS COUTO (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024)
180ª RIO DE JANEIRO 180ª AYLTON CARDOSO VASCONCELLOS (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024)
181ª IGUABA GRANDE 181ª MAIRA VALERIA VEIGA DE OLIVEIRA (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024)
182ª RIO DE JANEIRO 182ª ANA PAULA DELDUQUE MIGUEIS LAVIOLA DE FREITAS (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024)
183ª PORTO REAL 183ª PRISCILA DICKIE ODDO (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024)
183ª QUATIS 272ª

FRANCISCO FERRARO JUNIOR (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024)

GRAZZIELLI GONÇALVES GOZER (Redação dada pelo Ato PR TRE-RJ nº 337/2024)

184ª RIO DAS OSTRAS 184ª SANDRO WURLITZER (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024)
185ª RIO DE JANEIRO 185ª MARIO CUNHA OLINTO FILHO (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024)
186ª SÃO JOÃO DE MERITI 186ª PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024)
187ª SÃO JOÃO DE MERITI 187ª AKIRA SASAKI (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024)
188ª RIO DE JANEIRO 188ª MARCELLO RUBIOLI (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) 
191ª RIO DE JANEIRO 191ª MIRELA ERBISTI (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024)
192ª RIO DE JANEIRO 192ª CAMILLA PRADO (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024)
195ª TERESÓPOLIS 195ª MARCELA ASSAD CARAM JANUTHE TAVARES (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024)
196ª SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO
PRETO
196ª RUBENS SOARES SA VIANA JUNIOR (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024)
198ª RESENDE 198ª CAMILA NOVAES LOPES (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024)
198ª ITATIAIA 273ª

FERNANDO LUCCHINI PONTES NOGUEIRA (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024)

DAIANE EBERTS (Redação dada pelo Ato PR TRE-RJ nº 337/2024)

199ª NITERÓI 199ª DANIELA FERRO AFFONSO (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024)
200ª DUQUE DE CAXIAS 200ª MAXWEL RODRIGUES DA SILVA (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024)
201ª NILÓPOLIS 201ª LEANDRO LOYOLA DE ABREU (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024)
204ª RIO DE JANEIRO 204ª JULIANA BENEVIDES DE BARROS ARAUJO (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024)
211ª RIO DE JANEIRO 211ª CARLOS EDUARDO CARVALHO DE FIGUEIREDO (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024)
214ª RIO DE JANEIRO 214ª ANA LUCIA VIEIRA DO CARMO (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024)
216ª RIO DE JANEIRO 216ª ANDRE AIEX BAPTISTA MARTINS (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024)
218ª RIO DE JANEIRO 218ª ANDRE FERNANDES ARRUDA (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024)
219ª RIO DE JANEIRO 219ª ANTONIO AURELIO ABI-RAMIA DUARTE (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024)
221ª NILÓPOLIS 221ª DANIELLA SANTOS BOTELHO (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024)
222ª NOVA FRIBURGO 222ª SIMONE DALILA NACIF LOPES (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024)
225ª SEROPÉDICA 225ª GABRIEL ALMEIDA MATOS DE CARVALHO (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024)
229ª RIO DE JANEIRO 229ª MANOEL TAVARES CAVALCANTI (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024)
230ª RIO DE JANEIRO 230ª PAULO ROBERTO SAMPAIO JANGUTTA (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024)
233ª RIO DE JANEIRO 233ª MARCELO OLIVEIRA DA SILVA (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024)
234ª RIO DE JANEIRO 234ª LUCIANA FIALA DE SIQUEIRA CARVALHO (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024)
238ª RIO DE JANEIRO 238ª LEONARDO GRANDMASSON FERREIRA CHAVES (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024)
241ª RIO DE JANEIRO 241ª RICARDO CYFER (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024)
242ª RIO DE JANEIRO 242ª RAQUEL DE OLIVEIRA (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024)
243ª RIO DE JANEIRO 243ª ALTINO JOSE XAVIER BEIRAO (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024)
245ª RIO DE JANEIRO 245ª TELMIRA DE BARROS MONDEGO (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024)
246ª RIO DE JANEIRO 246ª LUCIANA LOSADA ALBUQUERQUE LOPES (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024)
254ª MACAÉ 254ª SUZANE VIANA MACEDO (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024)
255ª QUISSAMÃ 255ª RENAN PEREIRA FERRARI (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024)
255ª CARAPEBUS 274ª

VICTOR VASCONCELLOS DE MATTOS (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024)

DIEGO MORAES DA ROSA (Redação dada pelo Ato PR TRE-RJ nº 337/2024)

256ª CABO FRIO 256ª SHEILA DRAXLER PEREIRA DE SOUZA (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024)

Art. 2º Cada Junta Eleitoral será composta por um Juiz de Direito, que será o presidente, e por dois ou quatro cidadãos que atuarão como membros titulares, de notória idoneidade, indicados pelos Juízes Eleitorais, nomeados pelo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, que publicará edital no Diário da Justiça Eletrônico, até 07 de agosto de 2024 (Código Eleitoral, art. 36, caput e §1º).


§1º A indicação dos Membros de Junta pelos Juízes deverá ser encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, mediante preenchimento no sistema CADJUN.


§2º Até o dia 26 de julho de 2024 (10 dias antes da nomeação dos Membros de Junta), os nomes dos indicados, na forma do caput, serão publicados no Diário de Justiça Eletrônico, podendo qualquer partido, no prazo de 3 (três) dias, em petição fundamentada, impugnar as indicações (Código Eleitoral, art. 36, §2º e Resolução TSE nº 23.736/2024, art. 161, § 2º).


§3º Havendo impugnação às nomeações, os Juízes das Juntas deverão comunicar imediatamente ao Tribunal.


§4º Decorrido o prazo de recurso, o Presidente do Tribunal nomeará os(as) Membros(as) de Junta por Edital, publicado no Diário de Justiça Eletrônico.


§5º Fica delegado aos(às) Juízes(as) Presidentes das Juntas a apreciação das substituições de Membros(as) de Junta que se fizerem necessárias, após a nomeação mencionada no parágrafo anterior.


Art. 3º Nas zonas eleitorais em que for organizada mais de 1 (uma) junta, ou quando estiver vago o cargo de Juiz Eleitoral, ou estiver este impedido, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, com a aprovação do pleno, designará juízes de direito da mesma ou de outras comarcas para presidir as Juntas Eleitorais (Código Eleitoral, art. 37, parágrafo único e Resolução TSE nº 23.736/2024, art. 166).


Art. 4º O presidente da Junta Eleitoral nomeará, entre cidadãos de notória idoneidade, até dois escrutinadores ou auxiliares (Código Eleitoral, art. 38, caput e Resolução TSE nº 23.736/2024, art. 161, caput).

Parágrafo único O(A) Presidente(a) da Junta Eleitoral designará a secretária ou o secretário-geral entre os(as) membros(as), escrutinadores(as) e auxiliares, competindo-lhe organizar e coordenar os trabalhos da junta eleitoral, lavrar as atas e tomar por termo ou protocolar os recursos, neles funcionando como escrivão(ã) (Código Eleitoral, art. 38, §3º, I e II).


Art. 5º Não podem ser nomeados membros das Juntas, escrutinadores ou auxiliares: (Código Eleitoral, art. 36, §3º)


I - os(as) candidatos(as) e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o(a) cônjuge;


II - os(as) membros(as) de diretorias de partidos políticos devidamente registrados(as) e cujos nomes tenham sido oficialmente publicados;


III - as autoridades e agentes policiais, bem como os(as) funcionários(as) no desempenho de cargos de confiança do Executivo;


IV - os(as) que pertencerem ao serviço eleitoral.


Art. 6º Até o dia 06 de setembro de 2024 (30 dias antes da eleição) os Juízes presidentes das Juntas Eleitorais comunicarão ao Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro as nomeações que houverem feito e as divulgarão, por edital publicado no Diário da Justiça Eletrônico, na capital, ou afixado no átrio do Cartório Eleitoral, nas demais localidades, podendo qualquer partido político ou coligação oferecer impugnação motivada no prazo de 3 (três) dias (Código Eleitoral, art. 39).


Parágrafo único. A comunicação ao Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro ocorrerá por meio da publicação do edital referido no caput.


Art. 7º A convocação e a nomeação dos(as) eleitores(as) para atuarem como Membros(as) de Junta Eleitoral, escrutinadores (as) e auxiliares observarão os seguintes limites:


I - Membros de Junta Eleitoral Titulares - de 04 a 06/10/2024, inclusive, para o primeiro turno e de 25 a 27/10/2024, inclusive, se houver segundo turno;


II - escrutinadores e auxiliares - dia 06/10/2024, para o primeiro turno e dia 27/10/2024, se houver segundo turno.


Parágrafo único. Havendo necessidade de convocação dos Suplentes de Membros de Junta para efetivo trabalho, serão a eles aplicadas as regras constantes do inciso I do presente dispositivo.


Art. 8º É vedada a nomeação de eleitor(a) para o exercício de mais de uma função eleitoral no mesmo pleito das Eleições Municipais de 2024.


Art. 9º Os(As) eleitores(as) nomeados(as) para os trabalhos eleitorais, na forma da presente Resolução, serão dispensados(as) do serviço no(s) dia(s) de atuação, inclusive na data em que participarem do treinamento presencial ou virtual síncrono (Lei 9.504/1997, art. 98, e art. 16 da Resolução TSE nº 23.736/2024).


§1º A cada dia de convocação serão concedidos 2 (dois) dias de folga, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem (art. 98 da Lei nº 9.504/1997).


§2º A conclusão do treinamento presencial ou a distância será considerada como 1 (um) dia de convocação, sendo vedada a cumulação de dias de folga em virtude de participação em mais de uma modalidade de capacitação (§2º do art. 16 da Resolução TSE nº 23.736/2024).


Art. 10. A convocação dos(as) Membros(as) de Junta Eleitoral observará, no que couber, o disposto no Ato Conjunto PR/VPCRE nº 04/2024.


Art. 11. O Provimento da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral normatizará os procedimentos de convocação, posse, treinamento e dias de afastamento, bem como os modelos padronizados.


Art. 12. A concessão de auxílio-alimentação será tratada em normativo próprio.


Art. 13. O Presidente deste Tribunal Regional Eleitoral poderá, em situações excepcionais, designar outro(a) Juiz(a) em eventual necessidade de substituição.

Art. 14. Os casos omissos serão tratados pelo Presidente do Tribunal.

Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 27 de junho de 2024

Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

Este texto não substitui o publicado noDJE TRE-RJ nº 167, de 02/07/2024, p. 100

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 27/06/2024

Ementa: Dispõe sobre a constituição das Juntas Eleitorais e a nomeação dos seus membros para as Eleições 2024Altera o art. 2º da Resolução TRE/RJ 1135/2020, que trata da composição da Comissão Permanente de Segurança do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 167, de 02/07/2024, p. 100

Alteração: Consta alteração.

Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024

Ato PR TRE-RJ nº 337/2024

Ato PR TRE-RJ nº 347/2024