Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.334, DE 27 DE JUNHO DE 2024.
Dispõe sobre a constituição das Juntas Eleitorais e a nomeação dos seus membros para as Eleições 2024. Altera o art. 2º da Resolução TRE/RJ 1135/2020, que trata da composição da Comissão Permanente de Segurança do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO que compete, privativamente, aos Tribunais Regionais, nos termos do art. 30, inciso V, da Lei nº 4.737/65 (Código Eleitoral), constituir as Juntas Eleitorais e designar a respectiva sede e jurisdição;
CONSIDERANDO que, de acordo com o artigo 2º da Resolução TSE nº 23.736/2024 as eleições municipais do ano de 2024 para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito e Vereador realizar-se-ão no dia 06 de outubro, em primeiro turno, e no dia 27 de outubro de 2024, em segundo turno, onde houver, e
CONSIDERANDO que em cada Zona Eleitoral haverá pelo menos uma Junta Eleitoral (art. 161 da Resolução TSE nº 23.736/2024), e
CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI nº 2024.0.000012720-9,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam constituídas, para fins de apuração do resultado das Eleições 2024, a serem realizadas no dia 06 de outubro de 2024 e, em caso de 2º turno, no dia 27 de outubro de 2024, as seguintes Juntas Eleitorais:
ZONA | MUNICÍPIOS | JUNTA | JUIZ(A) PRESIDENTE |
4ª | RIO DE JANEIRO | 4ª | DEBORA MARIA BARBOSA SARMENTO (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) |
5ª | RIO DE JANEIRO | 5ª | PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) |
7ª | RIO DE JANEIRO | 7ª | LUCIA MOTHE GLIOCHE (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) |
8ª (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) | RIO DE JANEIRO (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) | 8ª (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) | FLAVIO ITABAIANA DE OLIVEIRA NICOLAU (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) |
9ª | RIO DE JANEIRO | 9ª | SERGIO LUIZ RIBEIRO DE SOUZA (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) |
10ª | RIO DE JANEIRO | 10ª | KATIA CRISTINA NASCENTES TORRES (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) |
14ª | RIO DE JANEIRO | 14ª | ELLEN GARCIA MESQUITA (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) |
16ª | RIO DE JANEIRO | 16ª | BRUNO MONTEIRO RULIERE (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) |
17ª | RIO DE JANEIRO | 17ª | DANIELE LIMA PIRES BARBOSA (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) |
21ª | RIO DE JANEIRO | 21ª | ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) |
22ª | RIO DE JANEIRO | 22ª | BRUNO ARTHUR MAZZA VACCARI MACHADO MANFRENATTI (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) |
23ª | RIO DE JANEIRO | 23ª | DANIELA REETZ DE PAIVA (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) |
24ª | RIO DE JANEIRO | 24ª | ADMARA FALANTE SCHNEIDER (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) |
25ª | RIO DE JANEIRO | 25ª | CINTIA SOUTO MACHADO DE ANDRADE (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) |
26ª | NOVA FRIBURGO | 26ª | ADRIANA VALENTIM ANDRADE DO NASCIMENTO (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) |
27ª | NOVA IGUAÇU | 27ª |
SIMONE LOPES DA COSTA (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) PAULO LUCIANO DE SOUZA TEIXEIRA (Redação dada pelo Ato PR TRE-RJ nº 337/2024) |
28ª | PARAÍBA DO SUL | 28ª | JOSE FRANCISCO BUSCACIO MARON (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) |
29ª | PETRÓPOLIS | 29ª | JOSE CLAUDIO DE MACEDO FERNANDES (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) |
30ª | PIRAÍ | 30ª | KYLE MARCOS SANTOS MENEZES (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) |
30ª | PINHEIRAL | 257ª |
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) BRUNA HAYAR FUSCELLA (Redação dada pelo Ato PR TRE-RJ nº 337/2024) |
31ª | RESENDE | 31ª | HINDENBURG KOHLER BRASIL CABRAL PINTO DA SILVA (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) |
32ª | RIO BONITO | 32ª | PEDRO AMORIM GOTLIB PILDERWASSER (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) |
34ª | SANTO ANTONIO DE PÁDUA | 34ª | CRISTINA SODRÉ CHAVES (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) |
34ª | APERIBÉ | 258ª |
MAYANE E CASTRO ECCARD MEIRELES (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) JULIA LINHARES COSTA (Redação dada pelo Ato PR TRE-RJ nº 337/2024) |
35ª | SÃO FIDÉLIS | 35ª | OTAVIO MAURO NOBRE (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) |
36ª | SÃO GONÇALO | 36ª | ANDRE PINTO (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) |
37ª | SÃO JOÃO DA BARRA | 37ª | ENRIQUE DE NOVAIS SIQUEIRA FILHO (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) |
38ª | TERESÓPOLIS | 38ª | MAURO PENNA MACEDO GUITA (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) |
40ª | TRÊS RIOS/COMENDADOR LEVY GASPARIAN |
40ª | EDUARDO BUZZINARI RIBEIRO DE SA (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) |
40ª | COMENDADOR LEVY GASPARIAN |
259ª |
ELEN DE FREITAS BARBOSA (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) MONALISA RENATA ARTIFON (Redação dada pelo Ato PR TRE-RJ nº 337/2024) |
41ª | VASSOURAS | 41ª | LAURICIO MIRANDA CAVALCANTE (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) |
42ª | BOM JARDIM | 42ª | MARIA DO CARMO ALVIM PADILHA GERK (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) |
42ª | DUAS BARRAS | 260ª |
HEVELISE SCHEER (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) IAGO SAUDE ISOTON (Redação dada pelo Ato PR TRE-RJ nº 337/2024) |
43ª | NATIVIDADE | 43ª | LEIDEJANE CHIEZA GOMES DA SILVA (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) |
43ª | VARRE E SAI | 261ª |
FABIOLA COSTALONGA (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) MARCELLO DE SA PANTOJA FILHO (Redação dada pelo Ato PR TRE-RJ nº 337/2024) |
45ª | PORCIÚNCULA | 45ª | HEITOR CARVALHO CAMPINHO (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) |
48ª | MIGUEL PEREIRA | 48ª | AMANDA FERRAZ QUEIROZ (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) |
48ª | PATY DO ALFERES | 262ª |
PEDRO CAMPOS DE AZEVEDO FREITAS (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) SAMUEL DE SOUZA KASSAWARA (Redação dada pelo Ato PR TRE-RJ nº 337/2024) |
49ª | CACHOEIRAS DE MACACU | 49ª | RODRIGO LEAL MANHAES DE SA (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) |
50ª | CASIMIRO DE ABREU | 50ª | RAFAEL AZEVEDO RIBEIRO ALVES (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) |
51ª | CONCEIÇÃO DE MACABU | 51ª | WYCLIFFE DE MELO COUTO (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) |
51ª | TRAJANO DE MORAES | 263ª |
JOSE ROBERTO PIVANTI (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) PAULA LOVATO PAGNANO (Redação dada pelo Ato PR TRE-RJ nº 337/2024) |
52ª | CORDEIRO | 52ª |
SAMARA FREITAS CESARIO (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) BEATRIZ TORRES DE OLIVEIRA(Redação dada pelo Ato PR TRE-RJ nº 337/2024) |
52ª | MACUCO | 264ª |
PAULA DO NASCIMENTO BARROS GONZALES TELES (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) MANUELA CELESTE TOMASI (Redação dada pelo Ato PR TRE-RJ nº 337/2024) |
54ª | MANGARATIBA | 54ª | RICHARD ROBERT FAIRCLOUGH (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) |
55ª | MARICÁ | 55ª | FELIPE CARVALHO GONCALVES DA SILVA (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) |
56ª | MENDES | 56ª | FELIPE CONSONNI FRAGA (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) |
57ª | PARATY | 57ª | JUAREZ FERNANDES CARDOSO (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) |
59ª | SÃO PEDRO DA ALDEIA | 59ª | ANNA KARINA GUIMARAES FRANCISCONI (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) |
60ª | SÃO SEBASTIÃO DO ALTO | 60ª | VITOR PORTO DOS SANTOS (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) |
60ª | SANTA MARIA MADALENA | 265ª |
BEATRIZ TORRES OLIVEIRA (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) GUSTAVO CORDEIRO LOMBA DE ARAUJO (Redação dada pelo Ato PR TRE-RJ nº 337/2024) |
61ª | SAPUCAIA | 61ª | LUIZ OLIMPIO MANGABEIRA CARDOSO (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) |
62ª | SAQUAREMA | 62ª | ANDREW FRANCIS DOS SANTOS MACIEL (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) |
63ª | SILVA JARDIM | 63ª | DANIELLA CORREIA DA SILVA (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) |
64ª | SUMIDOURO | 64ª | ISABEL CRISTINA DAHER DA ROCHA (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) |
65ª | PETRÓPOLIS | 65ª | CLAUDIA WIDER REIS (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) |
68ª | SÃO GONÇALO | 68ª | ROBERTA DOS SANTOS BRAGA COSTA (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) |
69ª | SÃO GONÇALO | 69ª | THEREZA CRISTINA NARA DA FONTOURA XAVIER (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) |
70ª | PARACAMBI | 70ª | PATRICIA FERNANDES DE SOUZA DRUMOND (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) |
71ª | NITERÓI | 71ª | ALEXANDRE CHINI NETO (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) |
72ª | NITERÓI | 72ª | SIMONE RAMALHO NOVAES (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) |
74ª | ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN |
74ª | DENISE SALUME AMARAL DO NASCIMENTO (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) |
75ª | CAMPOS DOS GOYTACAZES | 75ª | MARCIO ROBERTO DA COSTA (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) |
76ª | CAMPOS DOS GOYTACAZES | 76ª | LEONARDO CAJUEIRO D''AZEVEDO (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) |
78ª | DUQUE DE CAXIAS | 78ª |
VALMAR GAMA DE AMORIM (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR (Redação dada pelo Ato PR TRE-RJ nº 337/2024) |
79ª | DUQUE DE CAXIAS | 79ª | ANDREA BARROSO SILVA (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) |
83ª | MESQUITA | 83ª | MARIANA MOREIRA TANGARI BAPTISTA (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) |
84ª | NOVA IGUAÇU | 84ª | CARLA FARIA BOUZO (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) |
87ª | SÃO GONÇALO | 87ª | JUSSARA MARIA DE ABREU GUIMARAES (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) |
88ª | SÃO JOÃO DE MERITI | 88ª | RENATA TRAVASSOS MEDINA DE MACEDO (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) |
89ª | SÃO JOÃO DE MERITI | 89ª | LEONARDO CARDOSO E SILVA (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) |
90ª | VOLTA REDONDA | 90ª | THIAGO GONDIM DE ALMEIDA OLIVEIRA (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) |
91ª | BARRA MANSA | 91ª | ANNA CAROLINNE LICASALIO DA COSTA (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) |
92ª | ARARUAMA | 92ª | ERIC BARACHO DORE FERNANDES (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) |
93ª | BARRA DO PIRAÍ | 93ª | KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO(Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) |
94ª | BARRA MANSA | 94ª | RAPHAEL JORGE DE CASTILHO BARILLI (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) |
95ª | BOM JESUS DE ITABAPOANA | 95ª | ISABELA PINHEIRO GUIMARAES (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) |
96ª | CABO FRIO | 96ª | LUCIANA CESARIO DE MELLO NOVAIS (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) |
97ª | CAMBUCI | 97ª | PAULO VITOR SIQUEIRA MACHADO (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) |
98ª | CAMPOS DOS GOYTACAZES | 98ª | GLAUCENIR SILVA DE OLIVEIRA (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) |
101ª | CANTAGALO | 101ª | MARCIO BARENCO CORREA DE MELLO (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) |
102ª | CARMO | 102ª | CARLOS ANDRE LAHMEYER DUVAL (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) |
103ª | DUQUE DE CAXIAS | 103ª | SIMONE DE FREITAS MARREIROS (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) |
104ª | ITABORAÍ | 104ª | ALMIR CARVALHO (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) |
105ª | ITAGUAÍ | 105ª | BIANCA PAES NOTO (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) |
106ª | ITAOCARA | 106ª |
RODRIGO ROCHA DE JESUS (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) FABÍOLA COSTALONGA (Redação dada pelo Ato PR TRE-RJ nº 347/2024) |
107ª | ITAPERUNA/ | 107ª | MAURICIO DOS SANTOS GARCIA (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) |
107ª | SÃO JOSÉ DE UBÁ | 266ª |
HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) CAROLINA SAUD COUTINHO (Redação dada pelo Ato PR TRE-RJ nº 337/2024) |
108ª | RIO CLARO | 108ª | CLAUDIO FERREIRA RODRIGUES (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) |
109ª | MACAÉ | 109ª | JOSUE DE MATOS FERREIRA (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) |
110ª | MAGÉ | 110ª | JULIANA ANDRADE BARICHELLO (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) |
111ª | VALENÇA | 111ª | KATERINE JATAHY KITSOS NYGAARD (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) |
111ª | RIO DAS FLORES | 267ª |
DANIEL KONDER DE ALMEIDA (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) CAIO MENDONÇA DE OLIVEIRA RODRIGUES (Redação dada pelo Ato PR TRE-RJ nº 337/2024) |
112ª | MIRACEMA | 112ª | LETICIA DE SOUZA BRANQUINHO (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) |
112ª | LAJE DE MURIAÉ | 268ª |
RENZO MERICI (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) EDUARDO PACHECO DE MEDEIROS SOARES (Redação dada pelo Ato PR TRE-RJ nº 337/2024) |
116ª | ANGRA DOS REIS | 116ª | IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) |
118ª | RIO DE JANEIRO | 118ª | SANDRO PITTHAN ESPINDOLA (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) |
119ª | RIO DE JANEIRO | 119ª | MONIQUE ABREU DAVID (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) |
120ª | RIO DE JANEIRO | 120ª | DANIELA BARBOSA ASSUMPCAO DE SOUZA (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) |
122ª | RIO DE JANEIRO | 122ª | JANSEN AMADEU DO CARMO MADEIRA (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) |
123ª | RIO DE JANEIRO | 123ª | ELISABETE FRANCO LONGOBARDI (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) |
125ª | RIO DE JANEIRO | 125ª | MARIA PAULA GOUVEA GALHARDO (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) |
126ª | DUQUE DE CAXIAS | 126ª | JULIANA KALICHSZTEIN (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) |
127ª | DUQUE DE CAXIAS | 127ª | RICARDO COIMBRA DA SILVA STARLING BARCELLOS (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) |
128ª | DUQUE DE CAXIAS | 128ª | RAPHAELA DE ALMEIDA SILVA (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) |
129ª | CAMPOS DOS GOYTACAZES | 129ª | LUIS AUGUSTO TUON (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) |
130ª | SÃO FRANCISCO DE ITAPABOANA |
130ª | PAULO MAURICIO SIMAO FILHO (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) |
131ª | VOLTA REDONDA | 131ª | ROBERTO HENRIQUE DOS REIS (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) |
132ª | SÃO GONÇALO | 132ª | CLARICE DA MATTA E FORTES (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) |
133ª | SÃO GONÇALO | 133ª | FABIANO REIS DOS SANTOS (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) |
135ª | SÃO GONÇALO | 135ª | ANTONIO MARREIROS DA SILVA MELO NETO (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) |
138ª | QUEIMADOS | 138ª | PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) |
139ª | JAPERI | 139ª | THALES NOGUEIRA CAVALCANTI VENANCIO BRAGA (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) |
141ª | ITALVA | 141ª | RODRIGO PINHEIRO REBOUCAS (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) |
141ª | CARDOSO MOREIRA | 269ª |
ANA PAULA GADELHA MENDONÇA (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) MARCELA LIMA E SILVA (Redação dada pelo Ato PR TRE-RJ nº 337/2024) |
144ª | NITERÓI | 144ª | JOAO GUILHERME CHAVES ROSAS FILHO (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) |
146ª | ARRAIAL DO CABO | 146ª | CRISTIANE DA SILVA BRANDÃO LIMA (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) |
147ª | ANGRA DOS REIS | 147ª | CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) |
148ª | MAGÉ | 148ª | BERNARDO GIRARDI SANGOI (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) |
149ª | GUAPIMIRIM | 149ª | RAFAEL TAVARES BEKNER CORREA (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) |
150ª | MESQUITA | 150ª | CLAUDIA POMARICO RIBEIRO (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) |
151ª | ITABORAÍ | 151ª | RAFAEL DE OLIVEIRA MONACO (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) |
151ª | TANGUÁ | 270ª |
RAFAEL LEÃO E SOUZA DA SILVA (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) DANILO NUNES CRONEMBERGER MIRANDA (Redação dada pelo Ato PR TRE-RJ nº 337/2024) |
152ª | BELFORD ROXO | 152ª | ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) |
153ª | BELFORD ROXO | 153ª | VERA MARIA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) |
154ª | BELFORD ROXO | 154ª | ANDRE RICARDO DE FRANCISCIS RAMOS (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) |
155ª | BELFORD ROXO | 155ª | GLAUBER BITENCOURT SOARES DA COSTA (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) |
156ª | NOVA IGUAÇU | 156ª | GUSTAVO QUINTANILHA TELLES DE MENEZES (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) |
157ª | NOVA IGUAÇU | 157ª | RODRIGO FARIA DE SOUSA (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) |
158ª | NOVA IGUAÇU | 158ª | ADRIANA COSTA DOS SANTOS (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) |
159ª | NOVA IGUAÇU | 159ª | ANGELICA DOS SANTOS COSTA (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) |
161ª | RIO DE JANEIRO | 161ª | PAULA FETEIRA SOARES (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) |
162ª | RIO DE JANEIRO | 162ª | VANESSA DE OLIVEIRA CAVALIERI (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) |
167ª | RIO DE JANEIRO | 167ª | MARCELO MONDEGO DE CARVALHO LIMA (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) |
169ª | RIO DE JANEIRO | 169ª | JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) |
170ª | RIO DE JANEIRO | 170ª | GILBERTO DE MELLO NOGUEIRA ABDELHAY JUNIOR (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) |
172ª | ARMAÇÃO DE BÚZIOS | 172ª | DANILO MARQUES BORGES (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) |
174ª | TRÊS RIOS | 174ª | ANA CAROLINA GANTOIS CARDOSO (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) |
174ª | AREAL | 271ª |
MARA GRUMBACH MENDONCA (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) ANDRESSA MARIA RAMOS RAMUNDO (Redação dada pelo Ato PR TRE-RJ nº 337/2024) |
176ª | RIO DE JANEIRO | 176ª | MARCIA ANDREA RODRIGUEZ LEMA (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) |
179ª | RIO DE JANEIRO | 179ª | MARCO JOSE MATTOS COUTO (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) |
180ª | RIO DE JANEIRO | 180ª | AYLTON CARDOSO VASCONCELLOS (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) |
181ª | IGUABA GRANDE | 181ª | MAIRA VALERIA VEIGA DE OLIVEIRA (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) |
182ª | RIO DE JANEIRO | 182ª | ANA PAULA DELDUQUE MIGUEIS LAVIOLA DE FREITAS (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) |
183ª | PORTO REAL | 183ª | PRISCILA DICKIE ODDO (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) |
183ª | QUATIS | 272ª |
FRANCISCO FERRARO JUNIOR (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) GRAZZIELLI GONÇALVES GOZER (Redação dada pelo Ato PR TRE-RJ nº 337/2024) |
184ª | RIO DAS OSTRAS | 184ª | SANDRO WURLITZER (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) |
185ª | RIO DE JANEIRO | 185ª | MARIO CUNHA OLINTO FILHO (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) |
186ª | SÃO JOÃO DE MERITI | 186ª | PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) |
187ª | SÃO JOÃO DE MERITI | 187ª | AKIRA SASAKI (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) |
188ª | RIO DE JANEIRO | 188ª | MARCELLO RUBIOLI (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) |
191ª | RIO DE JANEIRO | 191ª | MIRELA ERBISTI (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) |
192ª | RIO DE JANEIRO | 192ª | CAMILLA PRADO (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) |
195ª | TERESÓPOLIS | 195ª | MARCELA ASSAD CARAM JANUTHE TAVARES (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) |
196ª | SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO |
196ª | RUBENS SOARES SA VIANA JUNIOR (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) |
198ª | RESENDE | 198ª | CAMILA NOVAES LOPES (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) |
198ª | ITATIAIA | 273ª |
FERNANDO LUCCHINI PONTES NOGUEIRA (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) DAIANE EBERTS (Redação dada pelo Ato PR TRE-RJ nº 337/2024) |
199ª | NITERÓI | 199ª | DANIELA FERRO AFFONSO (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) |
200ª | DUQUE DE CAXIAS | 200ª | MAXWEL RODRIGUES DA SILVA (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) |
201ª | NILÓPOLIS | 201ª | LEANDRO LOYOLA DE ABREU (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) |
204ª | RIO DE JANEIRO | 204ª | JULIANA BENEVIDES DE BARROS ARAUJO (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) |
211ª | RIO DE JANEIRO | 211ª | CARLOS EDUARDO CARVALHO DE FIGUEIREDO (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) |
214ª | RIO DE JANEIRO | 214ª | ANA LUCIA VIEIRA DO CARMO (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) |
216ª | RIO DE JANEIRO | 216ª | ANDRE AIEX BAPTISTA MARTINS (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) |
218ª | RIO DE JANEIRO | 218ª | ANDRE FERNANDES ARRUDA (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) |
219ª | RIO DE JANEIRO | 219ª | ANTONIO AURELIO ABI-RAMIA DUARTE (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) |
221ª | NILÓPOLIS | 221ª | DANIELLA SANTOS BOTELHO (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) |
222ª | NOVA FRIBURGO | 222ª | SIMONE DALILA NACIF LOPES (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) |
225ª | SEROPÉDICA | 225ª | GABRIEL ALMEIDA MATOS DE CARVALHO (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) |
229ª | RIO DE JANEIRO | 229ª | MANOEL TAVARES CAVALCANTI (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) |
230ª | RIO DE JANEIRO | 230ª | PAULO ROBERTO SAMPAIO JANGUTTA (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) |
233ª | RIO DE JANEIRO | 233ª | MARCELO OLIVEIRA DA SILVA (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) |
234ª | RIO DE JANEIRO | 234ª | LUCIANA FIALA DE SIQUEIRA CARVALHO (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) |
238ª | RIO DE JANEIRO | 238ª | LEONARDO GRANDMASSON FERREIRA CHAVES (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) |
241ª | RIO DE JANEIRO | 241ª | RICARDO CYFER (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) |
242ª | RIO DE JANEIRO | 242ª | RAQUEL DE OLIVEIRA (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) |
243ª | RIO DE JANEIRO | 243ª | ALTINO JOSE XAVIER BEIRAO (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) |
245ª | RIO DE JANEIRO | 245ª | TELMIRA DE BARROS MONDEGO (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) |
246ª | RIO DE JANEIRO | 246ª | LUCIANA LOSADA ALBUQUERQUE LOPES (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) |
254ª | MACAÉ | 254ª | SUZANE VIANA MACEDO (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) |
255ª | QUISSAMÃ | 255ª | RENAN PEREIRA FERRARI (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) |
255ª | CARAPEBUS | 274ª |
VICTOR VASCONCELLOS DE MATTOS (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) DIEGO MORAES DA ROSA (Redação dada pelo Ato PR TRE-RJ nº 337/2024) |
256ª | CABO FRIO | 256ª | SHEILA DRAXLER PEREIRA DE SOUZA (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1.341/2024) |
Art. 2º Cada Junta Eleitoral será composta por um Juiz de Direito, que será o presidente, e por dois ou quatro cidadãos que atuarão como membros titulares, de notória idoneidade, indicados pelos Juízes Eleitorais, nomeados pelo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, que publicará edital no Diário da Justiça Eletrônico, até 07 de agosto de 2024 (Código Eleitoral, art. 36, caput e §1º).
§1º A indicação dos Membros de Junta pelos Juízes deverá ser encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, mediante preenchimento no sistema CADJUN.
§2º Até o dia 26 de julho de 2024 (10 dias antes da nomeação dos Membros de Junta), os nomes dos indicados, na forma do caput, serão publicados no Diário de Justiça Eletrônico, podendo qualquer partido, no prazo de 3 (três) dias, em petição fundamentada, impugnar as indicações (Código Eleitoral, art. 36, §2º e Resolução TSE nº 23.736/2024, art. 161, § 2º).
§3º Havendo impugnação às nomeações, os Juízes das Juntas deverão comunicar imediatamente ao Tribunal.
§4º Decorrido o prazo de recurso, o Presidente do Tribunal nomeará os(as) Membros(as) de Junta por Edital, publicado no Diário de Justiça Eletrônico.
§5º Fica delegado aos(às) Juízes(as) Presidentes das Juntas a apreciação das substituições de Membros(as) de Junta que se fizerem necessárias, após a nomeação mencionada no parágrafo anterior.
Art. 3º Nas zonas eleitorais em que for organizada mais de 1 (uma) junta, ou quando estiver vago o cargo de Juiz Eleitoral, ou estiver este impedido, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, com a aprovação do pleno, designará juízes de direito da mesma ou de outras comarcas para presidir as Juntas Eleitorais (Código Eleitoral, art. 37, parágrafo único e Resolução TSE nº 23.736/2024, art. 166).
Art. 4º O presidente da Junta Eleitoral nomeará, entre cidadãos de notória idoneidade, até dois escrutinadores ou auxiliares (Código Eleitoral, art. 38, caput e Resolução TSE nº 23.736/2024, art. 161, caput).
Parágrafo único O(A) Presidente(a) da Junta Eleitoral designará a secretária ou o secretário-geral entre os(as) membros(as), escrutinadores(as) e auxiliares, competindo-lhe organizar e coordenar os trabalhos da junta eleitoral, lavrar as atas e tomar por termo ou protocolar os recursos, neles funcionando como escrivão(ã) (Código Eleitoral, art. 38, §3º, I e II).
Art. 5º Não podem ser nomeados membros das Juntas, escrutinadores ou auxiliares: (Código Eleitoral, art. 36, §3º)
I - os(as) candidatos(as) e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o(a) cônjuge;
II - os(as) membros(as) de diretorias de partidos políticos devidamente registrados(as) e cujos nomes tenham sido oficialmente publicados;
III - as autoridades e agentes policiais, bem como os(as) funcionários(as) no desempenho de cargos de confiança do Executivo;
IV - os(as) que pertencerem ao serviço eleitoral.
Art. 6º Até o dia 06 de setembro de 2024 (30 dias antes da eleição) os Juízes presidentes das Juntas Eleitorais comunicarão ao Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro as nomeações que houverem feito e as divulgarão, por edital publicado no Diário da Justiça Eletrônico, na capital, ou afixado no átrio do Cartório Eleitoral, nas demais localidades, podendo qualquer partido político ou coligação oferecer impugnação motivada no prazo de 3 (três) dias (Código Eleitoral, art. 39).
Parágrafo único. A comunicação ao Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro ocorrerá por meio da publicação do edital referido no caput.
Art. 7º A convocação e a nomeação dos(as) eleitores(as) para atuarem como Membros(as) de Junta Eleitoral, escrutinadores (as) e auxiliares observarão os seguintes limites:
I - Membros de Junta Eleitoral Titulares - de 04 a 06/10/2024, inclusive, para o primeiro turno e de 25 a 27/10/2024, inclusive, se houver segundo turno;
II - escrutinadores e auxiliares - dia 06/10/2024, para o primeiro turno e dia 27/10/2024, se houver segundo turno.
Parágrafo único. Havendo necessidade de convocação dos Suplentes de Membros de Junta para efetivo trabalho, serão a eles aplicadas as regras constantes do inciso I do presente dispositivo.
Art. 8º É vedada a nomeação de eleitor(a) para o exercício de mais de uma função eleitoral no mesmo pleito das Eleições Municipais de 2024.
Art. 9º Os(As) eleitores(as) nomeados(as) para os trabalhos eleitorais, na forma da presente Resolução, serão dispensados(as) do serviço no(s) dia(s) de atuação, inclusive na data em que participarem do treinamento presencial ou virtual síncrono (Lei 9.504/1997, art. 98, e art. 16 da Resolução TSE nº 23.736/2024).
§1º A cada dia de convocação serão concedidos 2 (dois) dias de folga, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem (art. 98 da Lei nº 9.504/1997).
§2º A conclusão do treinamento presencial ou a distância será considerada como 1 (um) dia de convocação, sendo vedada a cumulação de dias de folga em virtude de participação em mais de uma modalidade de capacitação (§2º do art. 16 da Resolução TSE nº 23.736/2024).
Art. 10. A convocação dos(as) Membros(as) de Junta Eleitoral observará, no que couber, o disposto no Ato Conjunto PR/VPCRE nº 04/2024.
Art. 11. O Provimento da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral normatizará os procedimentos de convocação, posse, treinamento e dias de afastamento, bem como os modelos padronizados.
Art. 12. A concessão de auxílio-alimentação será tratada em normativo próprio.
Art. 13. O Presidente deste Tribunal Regional Eleitoral poderá, em situações excepcionais, designar outro(a) Juiz(a) em eventual necessidade de substituição.
Art. 14. Os casos omissos serão tratados pelo Presidente do Tribunal.
Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de junho de 2024
Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado noDJE TRE-RJ nº 167, de 02/07/2024, p. 100
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 27/06/2024
Ementa: Dispõe sobre a constituição das Juntas Eleitorais e a nomeação dos seus membros para as Eleições 2024Altera o art. 2º da Resolução TRE/RJ 1135/2020, que trata da composição da Comissão Permanente de Segurança do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 167, de 02/07/2024, p. 100
Alteração: Consta alteração.