Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.319, DE 14 DE MARÇO DE 2024.
Regulamenta o Plano de Obras do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro para o biênio 2025-2026.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por meio do art. 21, inciso XI, da Resolução TRE-RJ nº 895, de 31 de julho de 2014 (Regimento Interno do TRE-RJ),
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 114/2020 do Conselho Nacional de Justiça e na Resolução TSE nº 23.544/17, notadamente quanto à obrigatoriedade de elaboração de plano para realização de obras em cada Tribunal Eleitoral;
CONSIDERANDO as iniciativas estratégicas que se encontram em andamento e continuarão durante o biênio 2025-2026; e
CONSIDERANDO o que consta do processo SEI nº 2024.0.000009563-3,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Obras do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro para o biênio 2025-2026, que será composto pelo que segue:
I - Contratação de empresa para reforma do muro da 25ª Zona Eleitoral, em Santa Cruz;
II - Contratação de empresa para reforma dos telhados das 4ª, 17ª e 211ª Zonas Eleitorais (Jardim Botânico), 169ª e 204ª Zonas Eleitorais (Saúde), 32ª Zona Eleitoral (Rio Bonito) e 123ª Zona Eleitoral (Deodoro);
III - Execução da obra de reforma das fachadas e prismas dos edifícios da sede atual, na Avenida Presidente Wilson nº 194 e nº 198;
IV - Contratação de empresa para elaboração dos projetos de modernização dos prédios da sede, incluindo:
a. Reforma das instalações elétricas;
b. Reforma das instalações hidrossanitárias;
c. Instalação de sistema e ar condicionado;
d. Prevenção e combate a incêndio.
V. Contratação de empresa para execução das obras de reforma da sede atual e instalação de corrimãos no prédio nº 198;
VI. Contratação de empresa para execução dos projetos de ampla reforma no Núcleo Administrativo do Caju;
VII. Contratação de empresa para a execução das obras de ampla reforma do Núcleo Administrativo do Caju;
VIII. Contratação de empresa para a execução das obras de recuperação da fachada, tratamento de fissuras e impermeabilização da Central de Armazenamento de Urnas da Rodrigues Alves.
Parágrafo único. Fazem parte do plano, a que se refere o caput, os Anexos I, II, III e IV da presente Resolução.
Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de março de 2024
Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
ANEXOS ( Link dos Anexos alterados por determinação constante no processo SEI 2024.0.000009563-3.)
Os anexos desta Resolução encontram-se disponíveis na página deste Tribunal na internet, nos seguintes links:
*Resolução aprovada, ad referendum, em 14/03/2024, e referendada pelo Plenário na sessão de julgamento do dia 21/03/2024.
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 64, de 18/03/2024, p. 2. Republicado no DJE TRE-RJ, nº 73, de 23/03/2024, p. 41.
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 14/03/2024
Ementa: Regulamenta o Plano de Obras do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro para o biênio 2025-2026.
Situação: Não consta revogação.
Presidente: Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 64, de 18/03/2024, p. 2. Republicado no DJE TRE-RJ, nº 73, de 23/03/2024, p. 41.
Alteração: SEI 2024.0.000009563-3.