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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.318, DE 14 DE MARÇO DE 2024.

Altera a Resolução TRE-RJ nº 1.215, de 22 de março de 2022, que regulamenta o Plano de Obras para 2022-2024.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por meio do art. 21, inciso XI, da Resolução TRE-RJ nº 895, de 31 de julho de 2014 (Regimento Interno do TRE-RJ),

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 114, de 20 de abril de 2010 e na Resolução TSE nº 23.544, de 18 de dezembro de 2017, notadamente quanto à obrigatoriedade de elaboração de plano para realização de obras em cada Tribunal Eleitoral;

CONSIDERANDO as iniciativas estratégicas que se encontram em andamento e continuarão durante o quadriênio 2022-2026; e

CONSIDERANDO o que consta do processo SEI nº 2021.0.000046899-6,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir o inciso X no artigo 1º da  Resolução TRE-RJ nº 1.215, de 22 de março de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.1º..................................................................................................................................
.........................................................................................................................................…

X - Contratação de empresa para execução de reforma, incluindo pavimentação para permitir acessibilidade, nas 90ª e 131ª Zonas Eleitorais, em Volta Redonda."

Art. 2ºOs anexos I, II, III e IV citados no art. 1º, parágrafo único, da Resolução TRE-RJ nº 1.215/2022 passam a vigorar na forma dos Anexos I, II , III e IV desta Resolução.

Art. 3º Revogar os incisos II , V e VII do artigo 1º da Resolução TRE-RJ nº 1.215/2022.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de março de 2024

Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

ANEXOS

Os anexos desta Resolução encontram-se disponíveis na página deste Tribunal na internet, nos seguintes links:

www.tre-rj.jus.br/transparencia-e-prestacao-de-contas/acesso-a-informacao/obras-e-reformas/arquivos-obras-e-reformas/2024/anexo-i-plano-de-obras-2022-2024-avaliacao-da-estrutura-fisicado-imovel-ocupado_revisao_2024

www.tre-rj.jus.br/transparencia-e-prestacao-de-contas/acesso-a-informacao/obras-e-reformas/arquivos-obras-e-reformas/2024/anexo-ii-plano-de-obras-do-tre-rj-2022_2024_avaliacao-doprojeto-da-obra-e-da-adequacao-do-imovel-a-prestacao-jurisdicional_revisao_2024

www.tre-rj.jus.br/transparencia-e-prestacao-de-contas/acesso-a-informacao/obras-e-reformas/arquivos-obras-e-reformas/2024/anexo-iv-plano-de-obras-do-tre-rj-2022_2024_cronograma-fisicofinanceiro_revisao_2024

www.tre-rj.jus.br/transparencia-e-prestacao-de-contas/acesso-a-informacao/obras-e-reformas/arquivos-obras-e-reformas/2024/anexo-iii-plano-de-obras-do-tre-rj-2022_2024_prioridade-paraexecucao-de-obras_revisao_2024

*Resolução aprovada, ad referendum, em 14/03/2024, e referendada pelo Plenário na sessão de julgamento do dia 21/03/2024.

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 64, de 18/03/2024, p. 4. Republicado no DJE TRE-RJ, nº 73, de 23/03/2024, p. 39.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 14/03/2024

Ementa: Altera a Resolução TRE-RJ nº 1.215, de 22 de março de 2022, que regulamenta o Plano de Obras para 2022-2024.

Situação: Não consta revogação.

Presidente: Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 64, de 18/03/2024, p. 4Republicado no DJE TRE-RJ, nº 73, de 23/03/2024, p. 39.

Alteração: Não consta alteração.