Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.316, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024.
Altera a Resolução TRE-RJ nº 1.289, de 06 de junho de 2023, que estabelece a estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no art. 21, II do Regimento Interno, que conferem ao Tribunal competência para organizar sua estrutura orgânica e os serviços de sua Secretaria,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE-RJ nº 1.315/2024, que altera a estrutura orgânica deste Tribunal; e
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI nº 2024.0.000006116-0,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir o parágrafo 11 ao artigo 2º da Resolução TRE-RJ nº 1.289, de 6 de junho de 2023, que passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ………………………………………………….
...................................................................................
§ 11. Coordenadoria de Inteligência e Segurança Institucional (COSIN), cujo(a) nomeado(a) ocupará o Cargo em Comissão de Coordenador, Nível CJ-2, da Coordenadoria de Inteligência e Segurança Institucional vinculada administrativamente à Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:
I - Assistência III, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Coordenadoria de Inteligência e Segurança Institucional da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
II - Chefia de Seção, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Inteligência (SINTEL) da Coordenadoria de Inteligência e Segurança Institucional da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:
a) - Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC1, da Seção de Inteligência (SINTEL) da Coordenadoria de Inteligência e Segurança Institucional da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
III - Chefia de Seção, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Polícia Judicial (POLJUD) da Coordenadoria de Inteligência e Segurança Institucional da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:
a) Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC1, da Seção de Polícia Judicial da Coordenadoria de Inteligência e Segurança Institucional da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro."
Art. 2º Revogar os incisos I e II e o caput do § 4º, bem como os incisos I e II e o caput do § 8º, todos do art. 2º da Resolução TRE-RJ nº 1.289/2023.
Art. 3º Alterar os Anexos I-1.1 e II, ambos da Resolução TRE-RJ nº 1.289/2023, na forma dos Anexos I e II desta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de fevereiro de 2024
Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
ANEXO I DA RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.316/2024
ANEXO I - 1.1 (com a redação dada pela Resolução TRE-RJ nº 1.316/2024)
Organograma PRES - Res 1.316..pdf
ANEXO II DA RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.316/2024
LOTAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS
UNIDADES DE LOTAÇÃO | CJ-4 | CJ-3 | CJ-2 | CJ-1 | FC-6 | FC-5 | FC-4 | FC-3 | FC-2 | FC-1 | TOTAL |
PRESIDÊNCIA | 1 | - | 7 | 10 | 15 | 12 | - | 12 | 2 | 7 | 66 |
VICE-PRESIDÊNCIA E CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL |
- | 1 | 3 | 3 | 7 | 5 | - | 6 | 1 | 10 | 36 |
DIRETORIA-GERAL | 1 | - | 4 | 3 | 10 | 4 | - | 5 | 4 | 6 | 37 |
SECRETARIA DE AUDITORIA INTERNA |
- | 1 | - | 1 | 4 | 1 | - | 5 | - | 4 | 16 |
SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS |
- | 1 | 2 | 1 | 5 | 2 | - | 3 | - | 5 | 19 |
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS |
- | 1 | 4 | 1 | 11 | 2 | - | 5 | - | 11 | 35 |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
- | 1 | 3 | 2 | 11 | 2 | - | 5 | - | 12 | 36 |
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
- | 1 | 4 | 1 | 11 | 4 | - | 6 | - | 11 | 38 |
SECRETARIA JUDICIÁRIA | - | 1 | 2 | 1 | 7 | 2 | - | 3 | - | 6 | 22 |
SECRETARIA DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS GERAIS |
- | 1 | 2 | 2 | 6 | 2 | - | 4 | - | 8 | 25 |
TOTAL | 2 | 8 | 31 | 25 | 87 | 36 | - | 54 | 7 | 80 | 330 |
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 51, de 05/03/2024, p. 81
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 29/02/2024
Ementa: Altera a Resolução TRE-RJ nº 1.289, de 06 de junho de 2023, que estabelece a estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Situação: Não consta revogação.
Presidente: Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 51, de 05/03/2024, p. 81
Alteração: Não consta alteração.