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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.308, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023.

Designa os Juízos Eleitorais responsáveis pela fiscalização da propaganda eleitoral e pelo exercício do poder de polícia, nas Eleições de 2024, e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições contidas no art. 21, incisos II e XI, do Regimento Interno deste Tribunal;

CONSIDERANDO as eleições municipais que serão realizadas no ano de 2024;

CONSIDERANDO a competência dos Tribunais Regionais Eleitorais para designar, nos municípios com mais de uma zona eleitoral, os Juízos Eleitorais responsáveis pela fiscalização da propaganda eleitoral e pelo exercício do poder de polícia, nos termos do art. 41, § 1º, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 e do art. 6º, § 1º, da Resolução TSE nº 23.610, de 18 de setembro de 2019;

CONSIDERANDO a necessidade de designação de um magistrado para exercer a função de Coordenador da Fiscalização da Propaganda Eleitoral no âmbito deste Estado;

CONSIDERANDO, ainda, que a Resolução TSE nº 23.610/2019, que dispõe sobre a propaganda eleitoral, determina, em seu art. 8º, inciso II, que o poder de polícia na internet seja exercido pelo juiz com jurisdição eleitoral no município e, naqueles com mais de uma zona eleitoral, pelos juízes eleitorais designados pelo respectivo Tribunal Regional Eleitoral, com o fim de assegurar a unidade e a isonomia no seu exercício;

CONSIDERANDO que a experiência tem demonstrado que, sempre que possível, a descentralização das competências eleitorais é medida que imprime mais eficiência e racionalidade ao desempenho das atividades necessárias à realização das eleições, principalmente nos Municípios com eleitorado expressivo, circunstância que usualmente confere maior complexidade ao pleito; e

CONSIDERANDO, por fim, o constante no Processo SEI 2023.0.000047464-6,

RESOLVE: 

Art. 1º A coordenação da fiscalização da propaganda eleitoral em todo o Estado do Rio de Janeiro, nas Eleições de 2024, caberá ao Dr. Rafael Estrela Nóbrega Dr. Bruno Monteiro Rulière (Conforme  Ato PR TRE-RJ nº 234/2024)

Art. 2º A fiscalização da propaganda eleitoral e o exercício do poder de polícia a ela inerente, relativamente às Eleições de 2024, serão atribuídos ao juiz eleitoral do respectivo município e, nos municípios com mais de uma Zona Eleitoral, aos Juízos Eleitorais relacionados no Anexo I desta Resolução.

Art. 3° Nos Municípios com mais de 4 (quatro) Zonas Eleitorais, a fiscalização da propaganda eleitoral praticada na internet e o exercício do poder de polícia a ela inerente, relativamente às Eleições de 2024, serão atribuídos, com exclusividade, ao Juízos Eleitorais relacionados no Anexo II desta Resolução.

Art. 4º O Presidente do Tribunal está autorizado a alterar, por meio de ato específico, as designações estabelecidas por esta Resolução, nos casos de eventuais impedimentos e afastamentos, ou, ainda, quando necessário a uma melhor distribuição das atividades de fiscalização, inclusive com a designação de juízes auxiliares.

Art. 5º As notícias referentes a irregularidades na propaganda eleitoral, recebidas pelos canais de comunicação social disponibilizados pelo Tribunal, serão prontamente encaminhadas ao Juiz Eleitoral competente, para as providências cabíveis.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2023.

Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

ANEXO I DA RESOLUÇÃO TRE/RJ Nº 1.308/2023
(Fiscalização de propaganda e exercício do poder de polícia)

Município Juízo Eleitoral
Angra dos Reis 147ª 116ª (Redação dada pelo Ato PR TRE-RJ nº 18/2024)
Barra Mansa 91ª
Belford Roxo 153ª
Cabo Frio 256ª
Campos dos Goytacazes 129ª
Duque de Caxias 127ª
Itaboraí 151ª
Macaé 109ª
Magé 148ª
Mesquita 150ª
Nilópolis 221ª
Niterói 71ª
Nova Friburgo 26ª
Nova iguaçu 157ª
Petrópolis 65ª
Resende 198ª
Rio de Janeiro 211ª
São Gonçalo 69ª
São João de Meriti 187ª
Teresópolis 195ª 38ª (Redação dada pelo Ato PR TRE-RJ nº 18/2024)
Três Rios 40ª
Volta Redonda 131ª 90ª (Redação dada pelo Ato PR TRE-RJ nº 18/2024)

ANEXO II DA RESOLUÇÃO TRE/RJ Nº 1.308/2023
(Fiscalização de propaganda e exercício do poder de polícia exclusivamente na internet)

Município Juízo Eleitoral
Duque de Caxias 103ª
Nova Iguaçu 158ª
Rio de Janeiro 191ª
São Gonçalo 132ª

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 317, de 20/12/2023, p. 4

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 19/12/2023

Ementa: Designa os Juízos Eleitorais responsáveis pela fiscalização da propaganda eleitoral e pelo exercício do poder de polícia, nas Eleições de 2024, e dá outras providências.

Situação: Não consta revogação.

Presidente: Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 317, de 20/12/2023, p. 4

Alteração: Consta alteração.

Ato PR TRE-RJ nº 18/2024

Ato PR TRE-RJ nº 234/2024