Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.306, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023.
Designa Juízos Eleitorais para registro das candidaturas e das pesquisas eleitorais, para o processamento e julgamento das representações correlatas, bem como pela totalização das eleições de 2024 e diplomação dos respectivos eleitos.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições contidas no art. 21, incisos II e XI, do Regimento Interno deste Tribunal;
CONSIDERANDO as eleições municipais que serão realizadas no ano de 2024;
CONSIDERANDO a competência dos juízes eleitorais para o registro de candidatos nas eleições municipais, prevista no art. 35, inciso XII, e no art. 89, inciso III, da Código Eleitoral;
CONSIDERANDO a possibilidade de cassação do registro de candidatura ou do diploma por descumprimento de disposições contidas na legislação eleitoral;
CONSIDERANDO a competência do Tribunal Regional Eleitoral para a designação de juízo eleitoral quando, nas eleições municipais, a circunscrição abranger mais de uma Zona Eleitoral;
CONSIDERANDO o disposto no art. 96 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece regras sobre as representações relativas ao descumprimento dessa lei;
CONSIDERANDO a necessidade de concentração dos registros de pesquisas eleitorais e de candidaturas perante o mesmo Juízo Eleitoral, por força do disposto no art. 33, §º 1º, da Lei nº 9.504/97; e
CONSIDERANDO, por fim, o constante no Processo SEI 2023.0.000047461-1,
RESOLVE:
Art. 1º Nas eleições de 2024, o registro de pesquisas eleitorais e as impugnações a ele inerentes, o processamento e julgamento dos registros de candidaturas, das representações que versarem sobre cassação do registro ou do diploma e das ações de investigação judicial eleitoral (AIJE) e de impugnação de mandato eletivo (AIME), bem como a instrução dos recursos contra expedição de diploma (RCED), serão atribuídos ao juiz eleitoral do respectivo município e, nos municípios com mais de uma Zona Eleitoral, aos Juízos Eleitorais relacionados no Anexo desta Resolução.
Art. 2º A totalização das eleições e a diplomação dos eleitos serão realizadas pelas Juntas Eleitorais a serem constituídas pelos Juízos Eleitorais designados no artigo anterior.
Art. 3º O Presidente do Tribunal está autorizado a alterar, por meio de ato específico, as designações estabelecidas por esta Resolução, nos casos de eventuais impedimentos e afastamentos, ou, ainda, quando necessário a uma melhor distribuição das atividades.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2023
Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
ANEXO DA RESOLUÇÃO TRE/RJ Nº 1.306/2023
Município | Juízo Eleitoral |
Angra dos Reis | 147ª |
Barra Mansa | 94ª |
Belford Roxo | 154ª |
Cabo Frio | 96ª |
Campos dos Goytacazes | 76ª |
Duque de Caxias | 126ª |
Itaboraí | 104ª |
Macaé | 254ª |
Magé | 110ª |
Mesquita | 83ª |
Nilópolis | 201ª |
Niterói | 72ª |
Nova Friburgo | 222ª |
Nova Iguaçu | 156ª |
Petrópolis | 29ª |
Resende | 31ª |
Rio de Janeiro | 125ª |
São Gonçalo | 135ª |
São João de Meriti | 88ª |
Teresópolis | 195ª |
Três Rios | 174ª |
Volta redonda | 131ª |
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 317, de 20/12/2023, p. 2
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 19/12/2023
Ementa: Designa Juízos Eleitorais para registro das candidaturas e das pesquisas eleitorais, para o processamento e julgamento das representações correlatas, bem como pela totalização das eleições de 2024 e diplomação dos respectivos eleitos.
Situação: Não consta revogação.
Presidente: Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 317, de 20/12/2023, p. 2
Alteração: Não consta alteração.