Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.303, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023.
Altera a Resolução TRE/RJ nº 895/2014, Regimento Interno deste Tribunal, para instituir o Conselho Consultivo Permanente de Ex-Diretoras e Ex-Diretores da Escola Judiciária Eleitoral.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de sua atribuição prevista no art. 26, inciso XLIX, do Regimento Interno deste Tribunal;
CONSIDERANDO a relevância de criação de um órgão consultivo permanente, de modo a agregar conhecimento e experiência de ex-diretoras e ex-diretores da Escola Judiciária Eleitoral; e
CONSIDERANDO, por fim, o constante no Processo SEI 2023.0.000017726-9,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 149-A da Resolução TRE/RJ nº 895/2014 passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 149-A A Diretoria da Escola Judiciária Eleitoral será auxiliada por um Conselho Consultivo e um Conselho Consultivo Permanente de Ex-Diretoras e Ex-Diretores.
§1º O Conselho Consultivo será composto por 3 (três) pessoas de notório saber acadêmico escolhidos pelo Tribunal e nomeados pelo Presidente do TRE/RJ, com atuação de natureza honorífica e não remunerada.
§2º O Conselho Consultivo Permanente de Ex-Diretoras e Ex-Diretores será composto por exdiretoras e ex-diretores da Escola Judiciária Eleitoral, nomeados pelo Presidente do TRE/RJ, com atuação de natureza honorífica e não remunerada."
Art. 2º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 04 de dezembro de 2023.
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
Desembargador JOÃO ZIRALDO MAIA
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 308, de 12/12/2023, p. 142
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 04/12/2023
Ementa: Altera a Resolução TRE/RJ nº 895/2014, Regimento Interno deste Tribunal, para instituir o Conselho Consultivo Permanente de Ex-Diretoras e Ex-Diretores da Escola Judiciária Eleitoral.
Situação: Não consta revogação.
Presidente: Desembargador JOÃO ZIRALDO MAIA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 308, de 12/12/2023, p. 142
Alteração: Não consta alteração.