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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.302, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023.

Altera a Resolução TRE/RJ no 1.155/2020, que institui condições especiais de trabalho para servidores com deficiência ou doença grave, ou que sejam responsáveis por dependentes nessas condições, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e a edição da Resolução no 503, de 29 de maio de 2023, pelo Conselho Nacional de Justiça, que alterou a Resolução CNJ no 343/2020, que instituiu, no âmbito do Poder Judiciário, condições especiais de trabalho para magistrados e servidores com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais, mães ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI no 2020.0.000044161-7,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o caput e o parágrafo único do art. 4o da Resolução TRE-RJ no 1.155/2020, que passam a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 4º O Juiz Eleitoral que estiver em regime de teletrabalho, concedido pelo tribunal ao qual se vincula em virtude das condições especiais de trabalho, bem como o servidor que esteja em regime de teletrabalho, realizarão audiências e atenderão às partes e a seus patronos por meio de videoconferência ou de outro recurso tecnológico, com uso de equipamentos próprios ou, em havendo possibilidade, mediante equipamentos fornecidos pela unidade jurisdicional em que atuam, inclusive com tecnologia assistiva compatível com as suas necessidades.

Parágrafo único. Em caso de comprovada inviabilidade de realização de audiência por videoconferência ou por intermédio de outro recurso tecnológico, será designado juiz para presidir o ato ou servidor para auxiliar o Juízo."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 04 de dezembro de 2023.

Desembargador JOÃO ZIRALDO MAIA
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 308, de 12/12/2023, p. 142

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 04/12/2023

Ementa: Altera a Resolução TRE/RJ no 1.155/2020, que institui condições especiais de trabalho para servidores com deficiência ou doença grave, ou que sejam responsáveis por dependentes nessas condições, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação.

Presidente: Desembargador JOÃO ZIRALDO MAIA

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 308, de 12/12/2023, p. 142

Alteração: Não consta alteração.

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