Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.300, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023.
Cria 1 (uma) função comissionada, mediante transformação, e altera a estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no art. 21, II, do Regimento Interno, que confere ao Tribunal competência para organizar sua estrutura orgânica e os serviços de sua Secretaria;
CONSIDERANDO que o parágrafo único do art. 24 da Lei nº 11.416/2006 e o art. 10 da Resolução TSE nº 22.138, de 19 de dezembro de 2005, autorizam a transformação, sem aumento de despesas, dos cargos em comissão e das funções comissionadas que compõem o quadro de pessoal, vedada a transformação de função em cargo e vice-versa;
CONSIDERANDO o disposto no art. 9º, §§ 1º e 2º, da Resolução TSE nº 23.539/2017, que autoriza a transformação das Funções Comissionadas de Zonas Eleitorais extintas, destinando-as à Secretaria do Tribunal, facultando, sendo facultada a transformação das funções;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da estrutura orgânica deste Tribunal, em face dos princípios da eficiência e da eficácia, que devem nortear a Administração Pública;e
CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI nº 2023.0.000017108-2,
RESOLVE:
Art. 1º Transformar 1 (uma) Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, de Zonas Eleitorais extintas, em 1 (uma) Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, do Núcleo de Defesa Cibernética da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, na forma do Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de novembro de 2023.
Desembargador JOÃO ZIRALDO MAIA
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.300/2023
DEMONSTRATIVO DE SOBRAS ORÇAMENTÁRIAS | ||
Função Comissionada | Cargo em Comissão | |
Saldo atual disponível (valor extraído do Anexo Único da Resolução TRE-RJ nº 1.288/2023). |
R$ 873,88 | Saldo de CJ para utilização futura: R$ 60.665,23 (valor extraído do Anexo Único da Resolução TRE-RJ nº 1.288/2023). |
Valor de 1 (uma) Função Comissionada, Nível FC-1, proveniente de Zonas Eleitorais extintas. (considerando o reajuste previsto na Lei nº 14.523/2023). |
R$ 1.080,32 | |
Resultado da soma de R$ 873,88 + R$ 1.080,32 |
R$ 1.954,20 | |
Valor de 1 (uma) Função Comissionada, Nível FC-3 (art. 1º desta Resolução TRE-RJ nº 1.300/2023) (considerando o reajuste previsto na Lei nº 14.523/2023) |
R$ 1.461,81 | |
Saldo de FC para utilização futura | R$ 492,39 |
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 294, de 28/11/2023, p. 91
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 21/11/2023
Ementa: Cria 1 (uma) função comissionada, mediante transformação, e altera a estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Situação: Não consta revogação.
Presidente: Desembargador JOÃO ZIRALDO MAIA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 294, de 28/11/2023, p. 91
Alteração: Não consta alteração.