Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.297, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023.
Altera a Resolução TRE-RJ nº 1.215, de 22 de março de 2022, que regulamenta o Plano de Obras para 2022-2024.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por meio do art. 21, inciso XI, da Resolução TRE-RJ nº 895, de 31 de julho de 2014 (Regimento Interno do TRE-RJ),
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 114, de 20 de abril de 2010 e na Resolução TSE nº 23.544, de 18 de dezembro de 2017, notadamente quanto à obrigatoriedade de elaboração de plano para realização de obras em cada Tribunal Eleitoral;
CONSIDERANDO as iniciativas estratégicas que se encontram em andamento e continuarão durante o quadriênio 2022-2026; e
CONSIDERANDO o que consta do processo SEI nº 2021.0.000046899-6,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o inciso VII, incluir o inciso IX e alterar o parágrafo único do artigo 1º da Resolução TRE-RJ nº 1.215, de 22 de março de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿.. .......................................................................................................
VII - Reforma total da atual sede do TRE-RJ, situada na Av. Presidente Wilson nº 194 e nº 198, considerando suas instalações elétricas e hidrossanitárias, climatização, sistema de proteção contra descargas atmosféricas e sistema de combate a incêndio, de acordo com a futura ocupação das edificações;
........................................................................................................................................................
IX - Reforma das fachadas atuais da sede do TRE-RJ, situada na Av. Presidente Wilson nº 194 e nº 198.
........................................................................................................................................................"
Parágrafo único. Fazem parte do plano, a que se refere o caput, os anexos I, II, III e IV da presente Resolução."
Art. 2º Os anexos I, II e III citados no art. 1º, parágrafo único, da Resolução TRE-RJ nº 1.215/2022 passam a vigorar na forma dos Anexos I, II e III desta Resolução.
Art. 3º Revogar os incisos IV e VI do artigo 1º da Resolução TRE-RJ nº 1.215/2022.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de novembro de 2023.
Desembargador JOÃO ZIRALDO MAIA
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
ANEXOS DA RESOLUÇÃO TRE/RJ
Os anexos desta Resolução encontram-se disponíveis na página deste Tribunal na internet, no link https://www.tre-rj.jus.br/transparencia-e-prestacao-de-contas/acesso-a-informacao/obras-ereformas
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 290, de 23/11/2023, p. 46
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 16/11/2023
Ementa: Altera a Resolução TRE-RJ nº 1.215, de 22 de março de 2022, que regulamenta o Plano de Obras para 2022-2024.
Situação: Não consta revogação.
Presidente: Desembargador JOÃO ZIRALDO MAIA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 290, de 23/11/2023, p. 46
Alteração: Não consta alteração.