Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.294, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023.
Altera a Resolução TRE/RJ nº 895/2014, Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, bem como a Resolução TRE/RJ nº 1.223/2022, para tratar das sessões de julgamento em Plenário Virtual.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições previstas no art. 21, incisos I e II, do Regimento Interno deste Tribunal;
CONSIDERANDO as limitações impostas pela Resolução TSE nº 23.578, de 5 de junho de 2018, que dispõe sobre o pagamento das gratificações eleitorais;
CONSIDERANDO o deliberado pelo Tribunal Superior Eleitoral nos autos do Processo Administrativo nº 0601271-59.2018.6.0.0000 (Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 5 de março de 2020), no sentido de que a gratificação de presença devida aos membros dos Tribunais Eleitorais decorre da participação em sessões de julgamento do Tribunal;
CONSIDERANDO que, após a pandemia, houve a consolidação de novos mecanismos para a efetivação da prestação jurisdicional eleitoral, como a realização de sessões de julgamento por meio do Plenário Virtual, com resultados positivos dos indicadores relativos à produtividade; e
CONSIDERANDO, por fim, o constante no Processo SEI 2023.0.000038680-1,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 159 da Resolução TRE/RJ nº 895, de 31 de julho de 2014, Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 159. As gratificações a que fazem jus os membros do Tribunal e o Procurador Regional Eleitoral são devidas por sua participação nas sessões jurisdicionais realizadas pela Corte, observando-se as regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral em resolução específica."
Art. 2º A Resolução TRE/RJ nº 1.223, de 19 de maio de 2022, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 3º ¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿.
I - Plenário Virtual, o meio eletrônico de sessão de julgamento integralmente realizada em ambiente virtual do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), em que o relator lança eletronicamente seu voto, seguindo-se a votação dos demais julgadores integrantes do colegiado, observado o quórum específico, apurando-se o resultado do julgamento ao final do horário designado para a sessão;
¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿.."
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de outubro de 2023
Desembargador JOÃO ZIRALDO MAIA
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 258, de 18/10/2023, p. 53.
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 10/10/2023
Ementa: Altera a Resolução TRE/RJ nº 895/2014, Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, bem como a Resolução TRE/RJ nº 1.223/2022, para tratar das sessões de julgamento em Plenário Virtual.
Situação: Não consta revogação.
Presidente: Desembargador JOÃO ZIRALDO MAIA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 258, de 18/10/2023, p. 53.
Alteração: Não consta alteração.