Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.293, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023.
Altera a Resolução TRE/RJ nº 946/2016, que dispõe sobre o teto remuneratório para os servidores Quadro de Pessoal deste Tribunal.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário RE 602584/DF; e
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI 2023.0.000030572-0,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o parágrafo único do art. 3º da Resolução TRE/RJ nº 946/2016, que passará a ter a seguinte redação:
"Art. 3º..................................................
¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿
§ 1º Nos casos de percepção cumulativa de subsídios, remuneração ou proventos, juntamente com pensão civil, observar-se-á o limite fixado na Constituição Federal como teto remuneratório, hipótese em que deverão ser considerados individualmente.
§ 2º Ocorrida a morte do instituidor da pensão em momento posterior ao da Emenda Constitucional nº 19/1998, o teto constitucional previsto no inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal incide sobre o somatório de remuneração ou provento e pensão percebida por servidor."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2023.
Desembargador JOÃO ZIRALDO MAIA
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 230, de 18/09/2023, p. 52
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 12/09/2023
Ementa: Altera a Resolução TRE/RJ nº 946/2016, que dispõe sobre o teto remuneratório para os servidores Quadro de Pessoal deste Tribunal.
Situação: Não consta revogação.
Presidente: Desembargador JOÃO ZIRALDO MAIA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 230, de 18/09/2023, p. 52
Alteração: Não consta alteração.