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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.291, DE 13 DE JULHO DE 2023.

Altera a Resolução TRE/RJ nº 1.289/2023, que estabelece a estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no art. 21, II, do Regimento Interno que confere ao Tribunal competência para organizar sua estrutura orgânica e os serviços de sua Secretaria; e

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI nº 2022.0.000021989-5,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir o parágrafo terceiro ao artigo 7º, bem como o parágrafo único ao artigo 8º, ambos da Resolução TRE-RJ nº 1.289, de 6 de junho de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º .............................................................................

§ 1º ...................................................................................

§ 2º ...................................................................................

§ 3º Em anos não eleitorais, o Presidente do Tribunal poderá designar servidor para ocupar as funções comissionadas vinculadas ao Núcleo de Assessoramento à Comissão da Representação, a fim de atender necessidade excepcional do serviço. (NR)

Art. 8º ...............................................................................

Parágrafo único. Em anos não eleitorais, o Presidente do Tribunal poderá designar servidor para ocupar a função comissionada vinculada ao Núcleo de Fiscalização da Propaganda Eleitoral, a fim de atender necessidade excepcional do serviço." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 13 de julho de 2023

Desembargador JOÃO ZIRALDO MAIA

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 175, de 18/07/2023, p. 171

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 13/07/2023

Ementa: Altera a Resolução TRE/RJ nº 1.289/2023, que estabelece a estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação.

Presidente: Desembargador JOÃO ZIRALDO MAIA

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 175, de 18/07/2023, p. 171

Alteração: Não consta alteração.

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