Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.290, DE 13 DE JUNHO DE 2023.
Altera a Resolução TRE/RJ no 1.266/2023, Regulamento Administrativo do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a publicação da Resolução TRE/RJ 1.275/2023, que alterou a estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, para criar a Assessoria de Suporte e Fiscalização aos Serviços de Engenharia e alterar a nomenclatura de determinadas Seções, especialmente as vinculadas à Secretaria de Auditoria Interna; e
CONSIDERANDO, por fim, o constante nos Processos SEI 2022.0.000037967-1 e 2022.0.000056741-9,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução TRE/RJ 1.266/2023, Regulamento Administrativo do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art.19. ... .... ..
V - .. ...
b) Seção de Auditoria com Ênfase em Gestão de Licitações, Contratos e Infraestrutura - SEAULI;
c) Seção de Auditoria com Ênfase em Gestão de Pessoas - SEAUPE;
d) Seção de Auditoria com Ênfase em Gestão Contábil, Orçamentária e Financeira - SEAUFI;
e) Seção de Auditoria com Ênfase em Gestão de Tecnologia da Informação - SEAUTI;
."
"Art. 22. ...................................... .
IX - controlar anualmente a autorização de acesso ou o recebimento de cópia das declarações de bens e rendas dos membros do Tribunal pertencentes à Classe Jurista;
X - publicar:
a) no Portal da Transparência do Tribunal, o exercício de docência pelos membros do Tribunal da Classe Jurista, com base em declaração semestral;
b) na intranet, a movimentação de promotores(as) eleitorais disponibilizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro."
"Art. 38. A distribuição dos feitos a serem processados pelas Seções de Processamento I e II será definida pelo(a) titular da Secretaria Judiciária, em ato específico, de acordo com a respectiva relatoria."
"Art.43. ....... ..
V-A - registrar em arquivo próprio as inelegibilidades declaradas em Plenário;
........................................................................................................................ "
"Art. 47. ........ ...
I - planejar, orientar e supervisionar as ações de auditoria no Tribunal, inclusive as determinadas pelo Tribunal Superior Eleitoral, pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Tribunal de Contas da União, promovendo a avaliação da gestão orçamentária, contábil, financeira, patrimonial, operacional e finalística;
. ..
IX - recomendar formalmente à autoridade administrativa competente que instaure tomada de contas especial, sempre que tiver conhecimento de qualquer das ocorrências legais, bem como emitir certificado de auditoria e parecer conclusivo nos processos de tomada de contas especial instaurados;
. ..
§ 1º ... ... ..
I - encaminhar ao(à) Presidente do Tribunal os documentos de comunicação dos resultados das auditorias e das respectivas ações de monitoramento para apreciação e adoção das providências cabíveis;
II - emitir parecer e certificado de auditoria, na forma prevista em normativos do Tribunal de Contas da União que regulem a prestação de contas dos(as) administradores(as) e responsáveis da administração pública federal;
III - dar ciência à autoridade competente de irregularidades ou ilegalidades de que tome conhecimento, sem prejuízo da realização das recomendações necessárias para saná-las;
. ..."
"Art. 49. São atribuições da Seção de Auditoria com Ênfase em Gestão de Licitações, Contratos e Infraestrutura - SEAULI:
I - prestar, em consonância com as normas profissionais de auditoria interna, serviços de avaliação e consultoria que tenham por objeto a governança e a gestão de licitações, contratos, patrimônio e infraestrutura física necessários ao desenvolvimento das atividades do Tribunal;
II - realizar, sob a coordenação da Seção de Auditoria com Ênfase em Gestão Contábil, Orçamentária e Financeira - SEAUFI, auditoria nas contas do Tribunal, em conformidade com o estabelecido em normativos do Tribunal de Contas da União, dando suporte à Secretaria de Auditoria Interna na emissão do respectivo certificado de auditoria."
"Art. 50. São atribuições da Seção de Auditoria com Ênfase em Gestão de Pessoas - SEAUPE:
I - prestar, em consonância com as normas profissionais de auditoria interna, serviços de avaliação e consultoria que tenham por objeto a governança e a gestão de pessoas;
II - realizar, sob a coordenação da Seção de Auditoria com Ênfase em Gestão Contábil, Orçamentária e Financeira - SEAUFI, auditoria nas contas do Tribunal, em conformidade com o estabelecido em normativos do Tribunal de Contas da União, dando suporte à Secretaria de Auditoria Interna na emissão do respectivo certificado de auditoria;."
"Art. 51. São atribuições da Seção de Auditoria com Ênfase em Gestão Contábil, Orçamentária e Financeira - SEAUFI:
I - prestar, em consonância com as normas profissionais de auditoria interna, serviços de avaliação e consultoria que tenham por objeto a governança e a gestão orçamentária e financeira, o planejamento, o gerenciamento, a execução e a gestão contábil, e a eficiência, a eficácia e a economicidade da gestão de custos;
......
III - realizar auditoria nas contas do Tribunal, em conformidade com o estabelecido em normativos do Tribunal de Contas da União, dando suporte à Secretaria de Auditoria Interna na emissão do respectivo certificado de auditoria;
IV - coordenar as demais Seções da Secretaria de Auditoria Interna na realização da auditoria nas contas do Tribunal. "
"Art. 52. São atribuições da Seção de Auditoria com Ênfase em Gestão de Tecnologia da Informação - SEAUTI:
I - prestar, em consonância com as normas profissionais de auditoria interna, serviços de avaliação e consultoria que tenham por objeto a governança e a gestão de tecnologia da informação e comunicação e a gestão documental;
II - realizar, sob a coordenação da Seção de Auditoria com Ênfase em Gestão Contábil, Orçamentária e Financeira - SEAUFI, auditoria nas contas do Tribunal, em conformidade com o estabelecido em normativos do Tribunal de Contas da União, dando suporte à Secretaria de Auditoria Interna na emissão do respectivo certificado de auditoria.
....."
"Art. 53. É vedado aos(às) servidores(as) da Secretaria de Auditoria Interna - SAU o exercício de atividades típicas de gestão."
"Art. 69. ....................................................................................................................
IV - Assessoria de Gerenciamento de Riscos e Controle Interno - ASGERI;
....."
"Art. 71 .....
......
IV - gerenciar os conteúdos disponibilizados na intranet e internet, que estão sob a responsabilidade da Diretoria-Geral, não afetos à Assessoria Administrativa - ASSEDG, à Assessoria Jurídica - ASJURI e à Assessoria de Gerenciamento de Riscos e Controle Interno -ASGERI, nem à Coordenadoria de Planejamento Estratégico - CPLAN;
. "
"Art. 74. São atribuições da Assessoria de Gerenciamento de Riscos e Controle Interno - ASGERI:
....."
"Art. 92. ........ ..
III -
...........
b) Seção de Frequência e Requisição - SEFRER;
."
"Art. 93. .. ........
I - cadastro e assentamentos funcionais dos(as) servidores(as) ativos(as), inativos(as) e pensionistas;
I-A - pagamento dos(as) servidores(as) ativos(as), inativos(as), pensionistas, membros, juízes(as) e promotores(as) eleitorais;
......
Parágrafo único. ....................
II - abrir, rubricar e encerrar os livros destinados à lavratura dos termos de posse dos cargos em comissão do Tribunal."
"Art. 98. . .....
I - ...
a) cadastro e controle dos assentamentos dos(as) servidores(as) ativos(as) e inativos(as) do Tribunal;
....."
"Art. 100. São atribuições da Seção de Frequência e Requisição - SEFRER:
......
II - .. ...
......
c) afastamentos e ausências, com exceção daqueles por motivo de saúde;
......
V - emitir certidões de tempo de serviço aos membros, juízes(as) e promotores(as) eleitorais."
"Art.148. . .. .. ..........
III - . ..
a) Assessoria de Suporte e Fiscalização aos Serviços de Engenharia - ASSENG;
b) Seção de Projetos de Engenharia - SEPROJ;
c) Seção de Manutenção Predial e de Equipamentos - SEMANT;
....."
"Art. 153. ....
I - .. ..
..........
b) operação e utilização dos elevadores;
. .........
II -
..........
b) atuação junto às concessionárias de serviços públicos, relativamente à energia elétrica em baixa tensão, água e esgoto;
......
d) confecção de placas indicativas;
......
f) telefonia móvel."
Art. 2º A Resolução TRE/RJ 1.266/2023, Regulamento Administrativo do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
"Art. 48-A. São atribuições comuns das Seções da Secretaria de Auditoria Interna:
I - avaliar a adequação e a eficácia da governança, do gerenciamento de riscos e dos controles internos estabelecidos pelo Tribunal.
II - prestar, em consonância com as normas profissionais de auditoria interna, serviços de avaliação e consultoria que tenham por objeto a governança e a gestão da estratégia e dos processos finalísticos do Tribunal;
III - monitorar a implementação das recomendações dos relatórios de auditoria expedidos pela Seção;
IV - auxiliar a Secretaria de Auditoria Interna na elaboração dos planos de auditoria, no que concerne a sua área de atuação;
V - monitorar o cumprimento das deliberações do Tribunal de Contas da União pertinentes a sua área de atuação;
VI - auxiliar a Secretaria de Auditoria Interna na elaboração das peças e informações de sua competência nas prestações de contas ao Tribunal de Contas da União, em conformidade com o estabelecido em normativos daquele Tribunal que regulem a matéria;
VII - auxiliar a Secretaria de Auditoria Interna na elaboração do relatório anual das atividades desempenhadas no ano anterior, a ser encaminhado ao Plenário do Tribunal, quanto às atividades de responsabilidade da Seção;
VIII - prestar suporte às demais Seções de Auditoria em trabalhos cujo escopo abarque conteúdo relacionado às atividades de responsabilidade da Seção;
IX - submeter ao Secretário(a) de Auditoria Interna, para apreciação, os relatórios elaborados pela Seção em decorrência do exercício de suas atribuições, incluindo os referentes à avaliação da qualidade dos trabalhos de auditoria interna."
"Art. 155-A. São atribuições da Assessoria de Suporte e Fiscalização aos Serviços de Engenharia - ASSENG:
I - fiscalizar a execução de obras e serviços técnicos de engenharia contratados pelo Tribunal;
II - vistoriar e elaborar relatórios das instalações físicas do Tribunal, quando solicitado por outras unidades;
III - vistoriar os imóveis que a Administração tenha interesse em ocupar, elaborando os respectivos laudos de engenharia;
IV - elaborar relatórios com proposta de solução para as patologias detectadas nas vistorias realizadas em imóveis do Tribunal;
V - elaborar estudos e propostas de projetos decorrentes do Plano de Obras do Tribunal;
VI - homologar laudos contratados pelo Tribunal, dentre eles como os de avaliação imobiliária;
VII - elaborar a documentação técnica para contratação de serviços de engenharia, bem como realizar a gestão dos respectivos contratos, quando solicitado pelo Coordenador;
VIII - prestar suporte à Seção de Gestão de Imóveis - SEGEIM quando determinado pelo Coordenador.
Parágrafo único. A Assessoria de Suporte e Fiscalização aos Serviços de Engenharia (ASSENG) deve possuir ao menos um(a) servidor(a) com graduação em curso superior de Arquitetura ou Engenharia."
Art. 3º Revogam-se os seguintes dispositivos, todos da Resolução TRE/RJ 1.266/2023, Regulamento Administrativo deste Tribunal:
I - inciso VII do art. 42;
II - incisos VI e VII do art. 47;
III - inciso IV do § 1º do art. 47;
IV - incisos III a IX do art. 49;
V- incisos III e IV do art. 50;
VI - incisos VII a XII do art. 50;
VII - incisos V a XI do art. 51;
VIII - incisos III a X do art. 52;
IX - incisos III e IV do art. 100;
X - alínea "e" do inciso I do art. 153; e
XI - art. 158.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 2023.
Desembargador JOÃO ZIRALDO MAIA
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n°152, de 20/06/2023, p. 80
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 13/06/2023
Ementa: Altera a Resolução TRE/RJ no 1.266/2023, Regulamento Administrativo do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Situação: Não consta revogação.
Presidente: Desembargador JOÃO ZIRALDO MAIA
Data de publicação: DJE TRE-RJ n°152, de 20/06/2023, p. 80
Alteração: Não consta alteração.