Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.288, DE 06 DE JUNHO DE 2023.
Cria um cargo em comissão, mediante transformação, e altera a estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no art. 21, II, do Regimento Interno, que confere ao Tribunal competência para organizar sua estrutura orgânica e os serviços de sua Secretaria;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE nº 23.698, de 22 de abril de 2022, em especial em seu art. 1º, § 1º, de onde se extrai que o limite paradigma a ser adotado para fins de transformação, sem aumento de despesa, de cargos em comissão é o resultante da totalidade dos cargos em comissão existentes neste Tribunal, providos ou não, multiplicado pelo valor integral constante do Anexo III da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, com redação dada pela Lei nº 13.317, de 20 de julho de 2016, atualizado conforme o reajuste da Lei nº 14.523, de 9 de janeiro de 2023;
CONSIDERANDO que o parágrafo único do art. 24 da Lei nº 11.416/2006 e o art. 10 da Resolução TSE nº 22.138, de 19 de dezembro de 2005, autorizam a transformação, sem aumento de despesas, dos cargos em comissão e das funções comissionadas que compõem o quadro de pessoal, vedada a transformação de função em cargo e vice-versa; e
CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI nº 2023.0.000019482-1,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a utilização dos recursos orçamentários provenientes do saldo de 35% (trinta e cinco por cento) do valor integral do cargo em comissão, diante da disponibilidade decorrente da opção de servidores pela retribuição do cargo efetivo, a teor do que preceitua o artigo 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416/2006, para transformação em cargos em comissão, sem aumento de despesa, e nos termos do caput do artigo 1º da Resolução TSE nº 23.698/2022.
Parágrafo único. O valor residual de R$ 70.434,97 (setenta mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e noventa e sete centavos) a ser utilizado para transformação de que trata o caput deste artigo decorre da diferença entre o limite paradigma e o montante relativo à situação atual de ocupação dos cargos em comissão, levando-se em conta os casos em que houve opção pela retribuição do cargo efetivo, atualizados conforme reajuste da Lei nº 14.523/2023.
Art. 2º Transformar, parcialmente, o valor mencionado no parágrafo único do art. 1º desta Resolução para a criação de 1 (um) Cargo em Comissão, Nível CJ-1, de Assessor Técnico da Assessoria de Segurança da Informação da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, na forma do Anexo Único desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 6 de junho de 2023.
Desembargador JOÃO ZIRALDO MAIA
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.288/2023
DEMONSTRATIVO DE SOBRAS ORÇAMENTÁRIAS | ||
Cargo em Comissão | Função Comissionada | |
Saldo atual disponível considerando o aporte de 35% e optantes pela retribuição do cargo efetivo em abril/2023* | R$ 70.434,97 | Saldo de FC para utilização futura |
Criação de 1 (um) cargo de Assessor Técnico, mediante transformação de valores | Valor do Cargo em Comissão (Nível CJ-1)** | R$873,88*** |
Saldo de CJ para utilização futura | R$ 60.665,23 |
* Conforme extraído do Sigepro (Sistema de Acompanhamento e Gerenciamento da Proposta Orçamentária) - Acompanhamento Limite Paradigma CJ - mês / ano base: abril/2023.
** Considerando o reajuste dado pela Lei nº 14.523/2023.
*** Sobra total da Resolução TRE-RJ nº 1.274/2023 reajustada com base na Lei nº 14.523/2023.
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n°144, de 13/06/2023, p.51
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 06/06/2023
Ementa: Cria um cargo em comissão, mediante transformação, e altera a estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Situação: Não consta revogação
Presidente: Desembargador JOÃO ZIRALDO MAIA
Data de publicação: DJE TRE-RJ n°144, de 13/06/2023, p.51
Alteração: Não consta alteração