Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.283, DE 25 DE MAIO DE 2023.
Altera a Resolução TRE/RJ 895/2014, Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que, com a iminência da entrada em vigor da Lei 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), passarão a coexistir concomitantemente contratações disciplinadas por dois regimes jurídicos distintos, quais sejam, a Lei 8.666/93 e a Lei 14.133/2021; e
CONSIDERANDO, por fim, o constante nos Processos SEI 2022.0.000014543-3 e 2023.0.000017065-5,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução TRE/RJ 895/2014, Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 26. ...
..
XXV - autorizar a realização de licitações para compras, obras e serviços e as contratações diretas nas hipóteses do art. 24, incisos III e seguintes, e do art. 25, ambos da Lei 8.666/93, bem como do art. 74 e do art. 75, incisos III e seguintes, da Lei 14.133/2021;
..
XXXVII - julgar os recursos interpostos de decisões administrativas do Diretor-Geral, em especial nos processos disciplinados pelas Leis de Licitações e pelas Leis 8.112/90 e 9.784/99;
..
XXXIX - apreciar os pedidos de reconsideração formulados contra suas decisões administrativas, nos processos disciplinados pelas Leis de Licitações e pelas Leis 8.112/90 e 9.784/99, quando de sua competência originária;"
"
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de maio de 2023.
Desembargador JOÃO ZIRALDO MAIA
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n°134, de 30/05/2023, p.85
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 25/05/2023
Ementa: Altera a Resolução TRE/RJ 895/2014, Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Situação: Não consta revogação
Presidente: Desembargador JOÃO ZIRALDO MAIA
Data de publicação: DJE TRE-RJ n°134, de 30/05/2023, p.85
Alteração: Não consta alteração