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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.282, DE 23 DE MAIO DE 2023.

Altera a Resolução TRE/RJ 1.251/2022, para que os procedimentos administrativos disciplinares instaurados contra servidores passem a tramitar pelo Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a edição do Provimento CGE 01/2023, que dispõe sobre a utilização do SistemaProcesso Judicial Eletrônico (PJeCor) pelas Corregedorias Eleitorais, em especial o disposto em seu art. 1º, § 2º, o qual estabelece que"o procedimento de natureza disciplinar em que se apure conduta de servidora ou servidor poderá, a critério da autoridade competente, tramitar no PJeCor"

CONSIDERANDOqueapráticatemdemonstradoqueatramitaçãodeprocedimentos administrativos disciplinares contra servidores no PJeCor é contraproducente, principalmente quando a matéria demanda apreciação plenária, diante da necessidade de sucessivos downloads de autos, o que atrasa sobremaneira a conclusão dos apuratórios;

CONSIDERANDO o teor da Resolução CNJ 185/2013, que institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento;

CONSIDERANDO, ainda, a disciplina própria estabelecida na legislação federal aplicável a cada caso e o disposto no art. 26, incisos XXXII e XXXIII, do Regimento Interno deste Tribunal, que trata da competência do Presidente para apurar irregularidades atribuídas a Desembargadores do Tribunal; e

CONSIDERANDO, por fim, o constante no Processo SEI 2023.0.000008218-7,

RESOLVE:

Art. 1º A Resolução TRE/RJ 1.251/2022 passa a vigorar com as seguintes modificações:

   "Art. 1º É obrigatório o uso do Sistema Processo Judicial Eletrônico para Corregedorias (PJeCor) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro para tramitação de processos autuados nas Classes Pedido de Providências (1199) e Representações Por Excesso de Prazo (256), bem como de todos os procedimentos de natureza disciplinar de competência da Presidência ou da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral instaurados contra Desembargadores Eleitorais ou Juízes Eleitorais.
..
§1º-A A obrigatoriedade prevista no caputnão se aplica aos procedimentos de natureza disciplinarinstaurados contra servidores, os quais deverão tramitar perante o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) de 2º Grau.
"
"Art. 5º ..
§ 1º As demais unidades do Tribunal, como a Presidência, serão cadastradas como entes e procuradorias e os servidores a elas vinculados serão inseridos como procuradores, devendo receber e responder às intimações por meio do PJeCor.
§ 2º Os magistrados que sejam parte nos procedimentos de natureza disciplinar em que seja decretado segredo ou sigilo poderão ter perfil depara que possam receber e jus postulandi responder pessoalmente às intimações por meio do PJeCor.
.
§ 5º O acesso dos servidores lotados na Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral e demais unidades do Tribunal deve cessar quando houver mudança de lotação."
"Art. 10. Aplicam-se, no que couber, as disposições da Lei 11.419/2006, da Resolução CNJ 185 /2013, do Provimento CN 130/2022 e do Provimento CGE 01/2023."

Art. 2º Os procedimentos administrativos disciplinares instaurados contra servidores que estejam tramitando no PJeCor quando da entrada em vigor desta Resolução não serão migrados para o PJe 2º Grau, salvo se houver necessidade de apreciação plenária, nos termos do art. 7º da Resolução TRE/RJ 1.251/2022.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 23 de maio de 2023

Desembargador JOÃO ZIRALDO MAIA

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n°131, de 26/05/2023, p.95. 

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 23/05/2023

Ementa:  Altera a Resolução TRE/RJ 1.251/2022, para que os procedimentos administrativos disciplinares instaurados contra servidores passem a tramitar pelo Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação

Presidente: Desembargador JOÃO ZIRALDO MAIA

Data de publicação:  DJE TRE-RJ n°131, de 26/05/2023, p.95.

Alteração: Não consta alteração