Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.279, DE 25 DE ABRIL DE 2023.
Altera a Resolução TRE-RJ nº 1.106/2019, para que o Núcleo de Assessoramento Cartorário às Zonas Eleitorais Especializadas passe a ser subordinado administrativamente ao Cartório da 16ª Zona Eleitoral.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o Juízo da 204ª Zona Eleitoral, em razão da área territorial de sua abrangência, é o competente para processamento e julgamento dos crimes tipificados nos artigos 350 e 354-A do Código Eleitoral (falsidade ideológica eleitoral e apropriação indébita eleitoral) quando praticados no bojo das prestações de contas de campanha de eleições gerais;
CONSIDERANDO que o Juízo da 204ª Zona Eleitoral foi designado, por meio do Ato GP 116/2022, para administrar e coordenar a Central de Atendimento ao Eleitor localizada na sede deste Tribunal;
CONSIDERANDO que tais circunstâncias produzem um sensível incremento de atribuições do Juízo da 204ª Zona Eleitoral;
CONSIDERANDO que o acompanhamento das estatísticas processuais tem demonstrado a necessidade de que seja priorizado o gerenciamento das atividades do Núcleo de Assessoramento Cartorário (NAC) às Zonas Eleitorais Especializadas; e
CONSIDERANDO, por fim, o constante no Processo SEI 2023.0.000015432-3,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução TRE/RJ 1.106/2019 passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 3º A distribuição e o protocolo de documentos relacionados aos delitos previstos no caput do art. 1º devem ser efetuados exclusivamente perante a 16ª Zona Eleitoral, que será considerada a zona especializada distribuidora."
"Art. 8º .
.
§ 2º Os servidores designados para compor o Núcleo de que trata este artigo ficarão lotados no Cartório da 16ª Zona Eleitoral, sendo a ele administrativamente subordinados.
...
§ 4º O Núcleo de Assessoramento Cartorário funcionará, em local específico, nas dependências do Cartório da 16ª Zona Eleitoral, ou em outro local a ser divulgado por ato da Presidência deste Tribunal.
.."
Art. 2º Os processos pendentes de distribuição quando da entrada em vigor desta Resolução deverão ser remetidos ao Juízo da 16ª Zona Eleitoral.
Parágrafo único. Reputam-se válidas, para todos os fins, as distribuições realizadas pelo Juízo da 204ª Zona Eleitoral até a data da entrada em vigor da presente norma alteradora.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de abril de 2023.
Desembargador JOÃO ZIRALDO MAIA
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n°104, de 28/04/2023, p. 290
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 25/04/2023
Ementa: Altera a Resolução TRE-RJ nº 1.106/2019, para que o Núcleo de Assessoramento Cartorário às Zonas Eleitorais Especializadas passe a ser subordinado administrativamente ao Cartório da 16ª Zona Eleitoral.
Situação: Não consta revogação
Presidente: Desembargador JOÃO ZIRALDO MAIA
Data de publicação: DJE TRE-RJ n°104, de 28/04/2023, p. 290
Alteração: Não consta alteração