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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.278, DE 13 DE ABRIL DE 2023.

Altera a Resolução TRE/RJ 948/2016, que instituiu o Código de Ética deste Tribunal, para modificar os critérios para composição do Conselho Permanente de Ética.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e regimentais, 

CONSIDERANDO que a judicatura eleitoral, em regra, é exercida pelo período de 2 (dois) anos, nos termos do art. 1º da Resolução TSE 21.009/2022 e do art. 111 do Regimento Interno deste Tribunal, admitindo-se reconduções sucessivas apenas nas pequenas localidades, conforme estabelece o art. 112 do referido Regimento;

CONSIDERANDO que o critério atualmente adotado para a composição do Conselho Permanente de Ética deste Tribunal tem se mostrado demasiadamente complexo e inexequível, especialmente em relação aos membros da classe de magistrados, em razão do mandato de 2 (dois) anos para o exercício da judicatura eleitoral;

CONSIDERANDO a necessidade de se preservar a expertise adquirida pelos integrantes do Conselho Permanente de Ética, bem como a continuidade das atividades desempenhadas pelo colegiado, a interditar a possibilidade de que venha funcionar com uma composição integralmente nova; e

CONSIDERANDO, por fim, o constante no Processo SEI 2022.0.000008670-4,

RESOLVE:

Art. 1º A Resolução TRE/RJ 948/2016 (Código de Ética) passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 11 .... ..

§ 1º Os magistrados serão nomeados pelo Presidente para mandatos de até 2 (dois) anos, sendo admitida, excepcionalmente, a recondução daquele que tiver oficiado como suplente, pelo período máximo de mais 2 (dois) anos, acaso venha a manter sua investidura na judicatura eleitoral, hipótese em que necessariamente assumirá as funções de membro titular. 

§ 1º-A Os servidores terão mandatos de 4 (quatro) anos, subdivididos em 2 (dois) períodos sucessivos de 2 (dois) anos, sendo o primeiro biênio exercido na qualidade de membro suplente e o segundo biênio, como membro titular.

.."

"Art. 12

§ 3º A Presidência do Conselho poderá determinar que, no decorrer do mandato, os integrantes suplentes eleitos e nomeados na forma do art. 11 atuem de modo efetivo, com direito a assento e voto nas reuniões ordinárias e extraordinárias."

Art. 2º A sistemática introduzida por esta Resolução será adotada para as futuras nomeações, mantendo-se a composição atual do Conselho Permanente de Ética pelo tempo que restar dos mandatos de seus membros.

Parágrafo único. O Presidente do Conselho deverá comunicar à Presidência do Tribunal o término dos mandatos remanescentes de que trata o caput com 30 (trinta) dias de antecedência, para que sejam deflagradas as providências necessárias à recomposição dos seus quadros.

Art. 3º Na primeira investidura do Conselho após o implemento da condição temporal estabelecida no artigo anterior, os egressos da classe dos servidores que figurarem mais votados, na primeira e segunda colocações, serão diretamente investidos como membros titulares, com mandatos únicos de 2 (dois) anos.

§ 1º Os servidores classificados como terceiro e quarto candidatos mais votados na situação do caput assumirão diretamente os cargos remanescentes, na qualidade de membros suplentes do Conselho.

§ 2º Findo o biênio dos membros titulares, os suplentes de que trata o parágrafo anterior tomarão assento no Conselho como membros titulares, por um único biênio.

§ 3º As eleições que se seguirem à situação descrita nos parágrafos anteriores serão sempre destinadas para a investidura dos novos membros suplentes, ressalvada a vacância de 3 (três) ou mais cargos do Conselho, hipótese em que a escolha dos novos membros da classe dos servidores observará, no que couber, ao disposto neste artigo.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 13 de abril de 2023.

Desembargador JOÃO ZIRALDO MAIA
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 95, de 19/04/2023, p. 65

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta

Ementa: Altera a Resolução TRE/RJ 948/2016, que instituiu o Código de Ética deste Tribunal, para modificar os critérios para composição do Conselho Permanente de Ética.

Situação: Não consta revogação

Presidente: Desembargador JOÃO ZIRALDO MAIA

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 95, de 19/04/2023, p. 65

Alteração: Não consta alteração