Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.274, DE 4 DE ABRIL DE 2023.
Altera a estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no art. 21, II, do Regimento Interno, que confere ao Tribunal competência para organizar sua estrutura orgânica e os serviços de sua Secretaria;
CONSIDERANDO que as Resoluções TRE/RJ nºs 982, de 26 de abril de 2017 e 988, de 16 de agosto de 2017, extinguiram zonas eleitorais da Capital e do Interior do Estado do Rio de Janeiro, respectivamente, em observância à determinação do Tribunal Superior Eleitoral, conforme Resolução TSE nº 23.422, de 6 de maio de 2014 e suas alterações;
CONSIDERANDO o estabelecido no art. 9º, §§ 1º e 2º, da Resolução TSE nº 23.539, de 7 de dezembro de 2017, que autoriza os Tribunais Regionais Eleitorais a destinar e transformar as funções comissionadas oriundas de zonas eleitorais extintas para as secretarias dos Tribunais, enquanto não forem criadas novas zonas eleitorais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 10 da Resolução TSE nº 22.138, de 19 de dezembro de 2005;
e
CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI nº 2022.0.000056741-9,
RESOLVE:
Art. 1º Renomear as seguintes unidades:
I - a Seção de Auditoria de Contas, Contábil, Financeira e Orçamentária, da Secretaria de Auditoria Interna da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (SEAUFI) para Seção de Auditoria com Ênfase em Gestão Contábil, Orçamentária e Financeira da Secretaria de Auditoria Interna da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (SEAUFI);
II - a Seção de Auditoria de Licitações, Contratos e Infraestrutura da Secretaria de Auditoria Interna da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (SEAULI) para Seção de Auditoria com Ênfase em Gestão de Licitações, Contratos e Infraestrutura da Secretaria de Auditoria Interna da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (SEAULI);
III - a Seção de Auditoria de Pessoal, de Tecnologia e Gestão da Informação da Secretaria de Auditoria Interna da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (SEAUPI) para Seção de Auditoria com Ênfase em Gestão de Pessoas da Secretaria de Auditoria Interna da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (SEAUPE); e
IV - a Seção de Auditoria de Governança Institucional e Processos Finalísticos da Secretaria de Auditoria Interna da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (SEAUGI) para Seção de Auditoria com Ênfase em Gestão de Tecnologia da Informação da Secretaria de Auditoria Interna da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (SEAUTI).
V - a Seção de Juízos, Frequência e Requisição, da Coordenadoria de Pessoal e Análises Técnicas da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (SEFRER) para Seção de Frequência e Requisição, da Coordenadoria de Pessoal e Análises Técnicas da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (SEFRER).
Art. 2º Transformar 1 (uma) Função Comissionada de Chefe de Cartório, Nível FC-6, e 1 (uma) Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, de Zonas Eleitorais extintas, em face da autorização estabelecida no art. 9º, §§ 1º e 2º, da Resolução TSE nº 23.539/2017, acrescida de parte da sobra orçamentária de saldo de Função Comissionada constante no Anexo Único da Resolução TRE-RJ nº 1.256/2022, em 4 (quatro) Funções Comissionadas, Nível FC-3, sendo 1 (uma) de Assistente III, Nível FC-3, da Seção de Auditoria com Ênfase em Gestão Contábil, Orçamentária e Financeira (SEAUFI), 1 (uma) de Assistente III, Nível FC-3, da Seção de Auditoria com Ênfase em Gestão de Licitações, Contratos e Infraestrutura (SEAULI), 1 (uma) de Assistente III, Nível FC-3, da Seção de Auditoria com Ênfase em Gestão de Pessoas (SEAUPE), e 1 (uma) de Assistente III, Nível FC-3, da Seção de Auditoria com Ênfase em Gestão de Tecnologia da Informação (SEAUTI), todas da Secretaria de Auditoria Interna da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, na forma do Anexo Único desta Resolução.
Art. 3º Criar a Assessoria de Suporte e Fiscalização aos Serviços de Engenharia da Coordenadoria de Engenharia da Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (ASSENG).
Art. 4º Criar 1 (um) Cargo em Comissão de Assessor de Suporte e Fiscalização aos Serviços de Engenharia, Nível CJ-1, da Coordenadoria de Engenharia, da Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, na forma do Anexo Único desta Resolução.
Art. 5º Transformar a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Fiscalização de Serviços de Engenharia (SEFISC), em 1 (uma) de Assistente III, Nível FC-3, e 1 (uma) de Assistente I, Nível FC-1, ambas da Assessoria de Suporte e Fiscalização aos Serviços de Engenharia (ASSENG), todas da Coordenadoria de Engenharia (COENG) da Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais (SSG) do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Art. 6º Remanejar a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Fiscalização de Serviços de Engenharia (SEFISC), para a Assessoria de Suporte e Fiscalização aos Serviços de Engenharia (ASSENG), ambas da Coordenadoria de Engenharia (COENG) da Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais (SSG) do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Art. 7º Extinguir a Seção de Fiscalização de Serviços de Engenharia (SEFISC) da Coordenadoria de Engenharia (COENG) da Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais (SSG) do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Art. 8º Revogar o anexo único da Resolução TRE-RJ nº 1.256, de 4 de outubro de 2022.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 4 de abril de 2023.
Desembargador JOÃO ZIRALDO MAIA
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO TRE/RJ Nº XX/2023
DEMONSTRATIVO DE SOBRAS ORÇAMENTÁRIAS
Criação de 1 (um) Cargo em Comissão, Nível CJ-1, utilizando-se de parte da sobra orçamentária constante no Anexo Único da Resolução TRERJ nº 1.256/2022 (art. 4º desta Resolução TRE-RJ nº xx/2023). |
Valor do Cargo em Comissão (Nível CJ-1) |
Total |
R$ 9.216,74 | R$ 18.800,81 (sobra geral de saldo de Cargo em Comissão para uso futuro - Resolução TRE-RJ nº 1.256 /2022) - R$ 9.216,74 (1 CJ-1) = R$ 9.584,07 (sobra) |
|
Sobra geral de saldo de Cargo em Comissão para uso futuro |
Total Geral: R$ 9.584,07 | |
Valores das Funções Comissionadas |
Total | |
Transformação de 1 (uma) Função Comissionada de Chefe de Cartório, Nível FC-6, e 1 (uma) Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, de Zonas Eleitorais extintas pelas Resoluções TRE-RJ nº 982 /2017 e nº 988/2017, acrescida de parte da sobra orçamentária de saldo de Função Comissionada constante no Anexo Único da Resolução TRERJ nº 1.256/2022 (art. 2º desta Resolução TRE-RJ nº xx/2023), em 4 (quatro) Funções Comissionadas de Assistente III, Nível FC-3 (art. 2º desta Resolução TRE-RJ nº xx/2023). --------------------------------------- Transformação de 1 (uma) Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, em 1 (uma) Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, e em 1 (uma) Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1. |
FC-6= R$ 3.072,36 FC-3= R$ 1.379,07 FC-1= R$ 1.019,17 Valor de sobra R$ 1.575,03 |
R$ 5.666,56 (1 FC-6 + 1 FC-1 + sobra de R$ 1.575,03 constante do Anexo Único da Resolução TRE-RJ nº 1.256/2022) - R$ 5.516,28 (4 FC-3) = R$ 150,28 (sobra) ---------------------------------------------------- R$ 3.072,36 (FC-6) - R$ 2.398,24 (FC-3 + FC-1) = R$ 674,12 (sobra) |
Sobra geral de saldo de Função Comissionada para uso futuro |
Total Geral: R$ 824,40 |
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n° 92, de 14/04/2023, p. 194
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 04/04/2023
Ementa: Altera a estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Situação: não consta revogação
Presidente: Desembargador JOÃO ZIRALDO MAIA
Data de publicação: DJE TRE-RJ n° 92, de 14/04/2023, p. 194
Alteração: não consta alteração