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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.269, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023.

Dispõe sobre o dimensionamento da força de trabalho das unidades da sede e das zonas eleitorais.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do TRE-RJ ao modelo de dimensionamento da força de trabalho implementado na Justiça Eleitoral, por força da Portaria nº 140, de 20 de fevereiro de 2019, do Tribunal Superior Eleitoral;

CONSIDERANDO que são diretrizes para o planejamento das ações relacionadas à gestão de pessoas e à lotação de servidores dimensionar a força de trabalho a partir do estabelecimento de critérios de análise da produção, bem como distribuí-la e movimentá- la de forma equânime e de acordo com a necessidade do órgão, mediante procedimento transparente, na forma do artigo 4º, inciso IX, e artigo 5º, incisos III, IV, da Resolução nº 240, de 09 de setembro de 2016, do Conselho Nacional de Justiça; e

CONSIDERANDO que o adequado planejamento da força de trabalho, tanto em termos qualitativos quanto quantitativos, é importante para garantir que as organizações possuam colaboradores com os perfis profissionais adequados para atenderem os desafios organizacionais, sendo o processo de planejamento da força de trabalho a base para os processos de seleção, movimentação e treinamento, conforme destacado no Perfil Integrado de Governança Organizacional e Gestão Públicas - 2021, do Tribunal de Contas da União,

RESOLVE:

Art. 1º Implementar metodologia de dimensionamento da força de trabalho, com base no modelo criado pela Universidade de Brasília (UnB).

Art. 2º O dimensionamento da força de trabalho estimará o quantitativo de pessoas por unidade organizacional, tomando por base a relação entre produção e a capacidade produtiva.

Art. 3º Para o cálculo da média da quantidade estimada de pessoas, será considerado determinado conjunto de entregas, em face de um determinado contexto e de características pessoais, utilizando-se, para tanto, quantitativo de produção, dados relativos à presença do indivíduo no trabalho e o esforço dedicado à realização das entregas.

Parágrafo único. Entende-se como: 

I - Entregas: o representante quantificável da atividade executada;

II - Os dados relativos a pessoal: quantitativo de pessoas que vêm trabalhando em determinada área, além de seus padrões de trabalho, quais sejam, carga horária; quantidade de ausências; quantidade de horas em capacitações; e quantidade de horas extras.

III - Esforço: percentual de tempo que cada servidor percebe dedicar a cada entrega a qual ele faz parte.

Art. 4º A Secretaria de Gestão de Pessoas será a unidade responsável pela consolidação dos dados fornecidos pelas unidades organizacionais deste Tribunal e a geração do cálculo do dimensionamento.

§ 1º Será utilizado o Sistema de Dimensionamento de Pessoas (SISDIP) para a consolidação dos dados e a geração de resultado, nos termos do caput deste artigo.

§ 2º As chefias imediatas das unidades da sede e de zonas eleitorais serão responsáveis pelos fornecimentos dos dados necessários ao cálculo do dimensionamento da força de trabalho.

§ 3º É obrigatório o preenchimento dos dados pelas unidades organizacionais, no Sistema de Dimensionamento de Pessoas (SISDIP), até o final do ciclo anual, na forma indicada pela Secretaria de Gestão de Pessoas, em ato administrativo específico.

Art. 5º A recomposição da força de trabalho das unidades da sede e das zonas eleitorais será realizada a partir de ampla análise dos indicadores gerados pela coleta de dados previstas no artigo 3º desta resolução e de outras informações relevantes a critério da Administração.

Parágafo único Os pedidos de requisição de servidores da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional serão analisados na forma do caput, observando-se o disposto na Lei nº 6999/1982 e na Resolução TSE nº 23.523/2017. (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1284/2023)

Art. 6º Revogam-se os artigos 1º, 2º, 3º, 7º e 8º da Resolução TRE-RJ nº 1.070, de 5 de setembro de 2018.(Revogado pela Resolução TRE-RJ nº 1284/2023)

Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 2023.

Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 59, de 06/03/2023, p. 131

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 28/02/2023

Ementa: Dispõe sobre o dimensionamento da força de trabalho das unidades da sede e das zonas eleitorais.

Situação: não consta revogação

Presidente: Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME

Data de publicação:  DJE TRE-RJ nº 59, de 06/03/2023, p. 131

Alteração: Consta alteração

Resolução TRE-RJ nº 1284/2023