Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.259, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022.
Altera a Resolução TRE-RJ nº 1.221, de 5 de maio de 2022, que dispõe sobre o Programa de Estágio Curricular no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a necessidade de atualização do Programa de Estágio curricular instituído no âmbito deste Tribunal pela Resolução TRE-RJ nº 1.221/22, de acordo com o que consta do Processo nº 2022.0.000030846-4,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução TRE-RJ Nº 1.221, de 5 de maio de 2022, que dispõe sobre o Programa de Estágio curricular no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º No âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, fica disciplinado, na forma desta Resolução, o Programa de Estágio para estudantes com matrícula regular e frequência efetiva em instituições reconhecidas, em cursos de ensino superior nas modalidades Graduação, Tecnólogo, Pós-Graduação lato e stricto sensu, cujas áreas de conhecimento estejam diretamente relacionadas com atividades, programas, planos e projetos desenvolvidos pelo Tribunal."
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"Art. 4º .. .
I - idade mínima de 18 (dezoito) anos;
II - ter concluído, no mínimo, 1/3 (um terço) dos créditos obrigatórios para o estágio de nível superior em instituições oficiais ou reconhecidas, em que esteja efetivamente matriculado e com frequência regular; "
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"Art. 6º ..... ..
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VIII - encaminhar ao agente de integração relatório de pagamento em formato pdf, extraído de sistema próprio de gestão de estagiários, após fechamento de frequência pelos supervisores, para fins de emissão de documento fiscal com vistas à instrução do processo de pagamento de serviços contratados."
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"Art. 11. .
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V - recrutar e encaminhar os estudantes para entrevista, sempre que solicitado pelo TRE-RJ, certificando-se de que o candidato atende todos os requisitos para estagiar neste Tribunal;"
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"Art. 14. Supervisor de estágio é o servidor com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário e responsável pelo acompanhamento das atividades desenvolvidas pelo estudante em sua unidade, cabendo-lhe:
XI - solicitar, junto à Secretaria de Tecnologia da Informação, no ato do desligamento, o cancelamento do e-mail institucional do estagiário, se houver, e bloqueio de todos os acessos aos sistemas utilizados no Tribunal Regional Eleitoral, certificando a solicitação no processo de gestão do estagiário desligado;
XII - solicitar, junto à unidade competente, acesso aos sistemas necessários às atividades do estagiário sob sua supervisão, inclusive acesso ao e-mail institucional;
XIII - orientar o estagiário quanto à utilização dos sistemas a que tenha acesso, em consonância com as normas vigentes, inclusive quanto ao sigilo das informações.
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"Art. 15.
VI - manter sigilo sobre as informações a que tiver acesso, observando os normativos vigentes;
VII - observar os princípios éticos previstos no código de ética deste tribunal e demais regras de conduta;
VIII - utilizar o crachá de identificação funcional em todas as dependências, conforme as normas estabelecidas;
IX - devolver o crachá de identificação funcional na secretaria de gestão de pessoas, quando do desligamento do estágio."
Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, mantidos os demais termos da Resolução TRE-RJ nº 1.221, de 5 de maio de 2022.
Rio de Janeiro, 26 de outubro de 2022
Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 327, de 04/11/2022, p. 191
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 26/10/2022
Ementa: Altera a Resolução TRE-RJ nº 1.221, de 5 de maio de 2022, que dispõe sobre o Programa de Estágio Curricular no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Situação: Não consta revogação
Presidente: Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 327, de 04/11/2022, p. 191
Alteração: Não consta alteração