Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.215, DE 22 DE MARÇO DE 2022.
Regulamenta o plano de obras para 2022-2024.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 114/2020 do Conselho Nacional de Justiça e na Resolução TSE nº 23.544/17, notadamente quanto à obrigatoriedade de elaboração de plano para realização de obras em cada Tribunal Eleitoral;
CONSIDERANDO as iniciativas estratégicas que se encontram e andamento e continuarão durante o quadriênio 2022-2026; e
CONSIDERANDO o que consta do processo SEI nº 2021.0.000046899-6,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Obras do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro para o biênio 2022-2024, que será composto pelo que segue:
I - contratação de empresa para execução de reforma de parte do muro do Núcleo Administrativo do Caju (Processo SEI 2020.0.000017254-3);
II -contratação de empresa para construção do muro da 25ª Zona Eleitoral, em Santa Cruz;(Revogado pela Resolução TRE-RJ nº 1318/2024)
III - contratação de empresa para construção do muro das 4ª, 17ª e 211ª Zonas Eleitorais, no Jardim Botânico (Processo SEI 2021.0.000026771-0);
IV - Adaptação do prédio da Rua Filomena Nunes, atualmente ocupado pelas 21ª e 162ª Zonas Eleitorais, de forma a absorver a instalação da 161ª Zona Eleitoral e uma Central de Atendimento ao Eleitor; (Revogado pela Resolução TRE-RJ nº 1297/2023)
V -contratação de empresa(s) para execução de ampla reforma no Núcleo Administrativo do Caju, incluindo: (Revogado pela Resolução TRE-RJ nº 1318/2024)
a. Construção de novo galpão;
a. Reforma do galpão existente;(Redação dada pela Resolução TRE-RJ nº 1271/2023) (Revogado pela Resolução TRE-RJ nº 1318/2024)
b. Reforma do prédio administrativo; (Revogado pela Resolução TRE-RJ nº 1318/2024)
c. Reforma dos sistemas de abastecimento, armazenamento e distribuição de água, incluindo captação de águas pluviais; (Revogado pela Resolução TRE-RJ nº 1318/2024)
d. Reforma do sistema de armazenamento e despejo dos esgotos sanitários, incluindo Estação de Tratamento de Esgotos (ETE); (Revogado pela Resolução TRE-RJ nº 1318/2024)
e. Reforma dos sistemas de abastecimento e distribuição de energia elétrica, incluindo usina de geração fotovoltaica e co-geração a gás natural; (Revogado pela Resolução TRE-RJ nº 1318/2024)
f. Instalação de sistema de prevenção e combate a incêndio e pânico e sistema de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA); e (Revogado pela Resolução TRE-RJ nº 1318/2024)
g. Adequação às Normas de Acessibilidade. (Revogado pela Resolução TRE-RJ nº 1318/2024)
VI - Construção do Fórum Eleitoral de São Gonçalo no imóvel anteriormente compartilhado entre as 68ª, 69ª, 132ª e 135ª Zonas Eleitorais e a Defensoria Pública, localizado na Rua Feliciano Sodré n° 153.
VI - Reforma dos imóveis anteriormente compartilhados entre as 68ª, 69ª, 132ª e 135ª Zonas Eleitorais e a Defensoria Pública, localizado na Rua Feliciano Sodré nº 153; (Redação dada pela Resolução TRE-RJ nº 1271/2023) (Revogado pela Resolução TRE-RJ nº 1297/2023)
VII - Reforma total da atual sede do TRE-RJ, situada na Av. Presidente Wilson nº 194 e nº 198, considerando suas fachadas, instalações elétricas e hidrossanitárias, climatização, sistema de proteção contra descargas atmosféricas e sistema de combate a incêndio, de acordo com a futura ocupação das edificações. (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1271/2023)
VII - Reforma total da atual sede do TRE-RJ, situada na Av. Presidente Wilson nº 194 e nº 198, considerando suas instalações elétricas e hidrossanitárias, climatização, sistema de proteção contra descargas atmosféricas e sistema de combate a incêndio, de acordo com a futura ocupação das edificações;(Redação dada pela Resolução TRE-RJ nº 1297/2023) (Revogado pela Resolução TRE-RJ nº 1318/2024)
VIII - Reparo das subestações de energia elétrica do Núcleo Administrativo do Caju. (Incluído pela Resolução TRE-RJ N° 1280/2023)
IX - Reforma das fachadas atuais da sede do TRE-RJ, situada na Av. Presidente Wilson nº 194 e nº 198. (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1297/2023)
X - Contratação de empresa para execução de reforma, incluindo pavimentação para permitir acessibilidade, nas 90ª e 131ª Zonas Eleitorais, em Volta Redonda. (Incluído pela Resolução TRE-RJ nº 1318/2024)
Parágrafo único. Fazem parte do plano, a que se refere o caput, os anexos I, II e III** da presente Resolução.
Parágrafo único. Fazem parte do plano, a que se refere o caput, os anexos I, II, III e IV da presente Resolução. (Redação dada pela Resolução TRE-RJ nº 1297/2023)
Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 22 de março de 2022
Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
Presidente do TRE-RJ
ANEXOS DA RESOLUÇÃO TRE/RJ 1215/2022
Os anexos desta Resolução encontram-se disponíveis na página deste Tribunal na internet, no link
https://www.tre-rj.jus.br/transparencia-e-prestacao-de-contas/acesso-a-informacao/obras-e-reformas
https://www.tre-rj.jus.br/transparencia-e-prestacao-de-contas/acesso-a-informacao/obras-ereformas (Redação dada pela Resolução TRE-RJ nº 1271/2023)
https://www.tre-rj.jus.br/transparencia-e-prestacao-de-contas/acesso-a-informacao/obras-ereformas (Redação dada pela Resolução TRE-RJ nº 1297/2023)
*Republicada em razão da retificação aprovada nos autos do PA nº 060093-08.2022.6.19.0000 - Pje.
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 78, de 18/03/2022, p. 39. Republicado no DJE TRE-RJ, nº 87, de 26/03/2022, p.1
**VIDE Resolução TRE-RJ nº 1.280/2023
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 22/03/2022
Ementa: Regulamenta o plano de obras para 2022-2024.
Situação: não consta revogação.
Presidente: Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
Data de publicação: DJE TRE-RJ, nº 78, de 18/03/2022, p. 39. Republicado no DJE TRE-RJ, nº 87, de 26/03/2022, p.1
Alteração: Consta alteração.